-
GAB: E
A questão cobrou o entendimento do teor do Art. 5º, XVIII da Lei Orgânica do Município de João Pessoa que traz:
Artigo 5º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem - estar de sua população, cabendo-lhe privadamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XVIII - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários;
-
Não vejo erro na letra D uma vez que os Municípios também realizam licitação para adquirir bens... passível de anulação.
-
Tonini, eu entendi que a questão pede alguma competênca privativa do Município, por mais que ela faça licitações, não será competência privativa/ exclusiva.
Qualquer erro, é só me avisar no privado.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,..()
-
Questão de legislação estadual, e não Constitucional. Por favor, notifiquem o erro.
-
Sobre a D: licitar não é competência privativa de município, mas de todos os Entes. Seria mais uma competência privativa, mas que todos têm.