b) XII- prestar à Câmara, dentro de trinta (30) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
c) prover os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal que serão entregues até o dia 10 (dez) de cada mês, em quotas correspondentes a 1 (um) duodécimo;
d)XXXI- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias;
e)XXXIII- publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
A resposta para todas as alternativas se encontram na Lei Orgânica do Município de João Pessoa. Senão, vejamos:
A) - RESPOSTA CORRETA -"decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. "
Artigo 60 - Compete, ao Prefeito entre outras atribuições: III - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
B) "prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas."
Artigo 60 - Compete, ao Prefeito entre outras atribuições: XII- prestar à Câmara, dentro de trinta (30) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
C) "prover os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal que serão entregues até o dia 05 (cinco) de cada mês, em quotas correspondentes a 1 (um) duodécimo."
Artigo 60 - Compete, ao Prefeito entre outras atribuições: XV - prover os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal que serão entregues até o dia 10 (dez) de cada mês, em quotas correspondentes a 1 (um) duodécimo;
D) "solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do município por tempo superior a trinta (30) dias."
Artigo 60 - Compete, ao Prefeito entre outras atribuições: XXXI- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias
E) "publicar, até vinte (20) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Artigo 60 - Compete, ao Prefeito entre outras atribuições: XXXIII- publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;