ID 2732314 Banca IBADE Órgão Prefeitura de João Pessoa - PB Ano 2018 Provas IBADE - 2018 - Prefeitura de João Pessoa - PB - Agente de Controle Urbano Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de João Pessoa (Paraíba) Lei Orgânica do Município de João Pessoa Constitui objetivo e competência genérica básica do gabinete do prefeito, por intermédio do conselho consultivo do município: Alternativas atividade de assessoramento institucional ao prefeito. cumprimento de missões especiais solicitadas pelo prefeito. coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo município. representação do prefeito, quando houver, para tanto, o ato respectivo. assessoramento ao prefeito nas decisões relevantes de governo. Responder Comentários Artigo 235 - O Conselho Consultivo do Município é órgão superior de consulta e assessoria do Prefeitoincubindo-lhe na forma da lei, as seguintes atribuições: I - opinar sobre questões submetidas pelo Chefe do executivo. II - colaborar na elaboração do Programas e Planos plurianuais de desenvolvimento a serem submetidos à Câmara; III - opinar sobre sugestões que envolva os interesse de mais de um Município, de modo a garantir a efetiva integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, construídas difusos da sociedade; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único - A lei regulará a organização e funcionamento do Conselho Consultivo Municipal.