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ID
2732314
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Constitui objetivo e competência genérica básica do gabinete do prefeito, por intermédio do conselho consultivo do município:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 235 - O Conselho Consultivo do Município é órgão superior de consulta e assessoria do Prefeitoincubindo-lhe na forma da lei, as seguintes atribuições:
    I - opinar sobre questões submetidas pelo Chefe do executivo.
    II - colaborar na elaboração do Programas e Planos plurianuais de desenvolvimento a serem submetidos à Câmara;
    III - opinar sobre sugestões que envolva os interesse de mais de um Município, de modo a garantir a efetiva integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, construídas difusos da sociedade;
    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara.
    Parágrafo único - A lei regulará a organização e funcionamento do Conselho
    Consultivo Municipal.