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Decreto 1.171/94
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Gab: Certo
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cespe de lucifér
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GABARITO: CERTO
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
DECRETO 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: CERTO
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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certo
Dever
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;