Lei Orgânica do Município de João Pessoa
Artigo 135 - O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes deste capítulo e será feito por meio da elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
I - plano diretor;
II - plano do governo;
III - lei de diretrizes orçamentárias;
IV - orçamento anual;
V - plano plurianual.
Artigo 136 - Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local.