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ID
2732530
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gabarito letra B

    b) Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • LETRA B.

     

    QUEM DEVE RENUNCIAR SEIS MESES ANTES DO PLEITO?

    - OS PREFEITOS.

    - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    - OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DF.

     

    OBS> ESSA RENÚNCIA SE CHAMA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

  • a) Art. 14, § 2º, CF: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    b) GABARITO: Art. 14, § 6º, CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

     

    c) Art. 14, § 10, CF: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    d) Art. 15, CF É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    e) Art 12, § 4º, CF: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • MESMO cargo -----> (reeleição) NÃO precisa se afastar

    OUTRO cargo -----> tem que se afastar ate 6 meses antes do pleito

  • dica que me ajudou: 

     

    Art. 14, § 6º, CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. -> Chefes do Executivo!!!

     

    bons estudos

  • Pelo meu entendimento a letra D):

    Eventual cancelamento da naturalização, ainda que por sentença transitada em julgado, não autoriza perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    Por partes:

    Cancelamento da naturalização - passa-se para condição de estrangeiro.

    Estrangeiro - São inalistáveis. 

  • Gab. B

    É VEDADA A CASSAÇÃO dos direitos políticos.

     

    QUEM DEVE RENUNCIAR SEIS MESES ANTES DO PLEITO?

    - OS PREFEITOS.

    - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    - OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DF.

     

  • (Presidente, Governador e prefeito) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • GAB: B

     

     a) A CF não permite o alistamento dos estrangeiros e durante período de serviço militar obrigatório, dos conscritos.

     b) Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     c) Impugnação de mandato: Até 15 dias, contados da diplomação. 

     d) Nos casos de  condenação criminal e improbidade administrativa ocorre a suspensão dos direitos políticos. A CF veda a cassação.

     e) O cancelamento da naturalização gera perda de nacionalidade e de direitos políticos.

     

     

    FONTE: aulas do profº Aragonê Fernandes

  • a) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos, mesmo durante período de serviço militar obrigatório. 

     

    b) Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    c) Com provas de corrupção e fraude, pode-se impugnar o mandato eletivo ante a Justiça Eleitoral no prazo de 120 dias [15 Dias], contados da diplomação. 

     

    d) A CF autoriza cassação [PERDA] dos direitos políticos somente em hipóteses de condenação criminal e improbidade administrativa.

     

    e) Eventual cancelamento da naturalização, ainda que por sentença transitada em julgado, não autoriza perda ou suspensão dos direitos políticos

  • b) desincompatibilização

  • Pobre examinador !!!

     

    A palavra técnica é DESINCOMPATIBILIZAR-SE  !!!  Só ocorre no Poder Executivo.

     

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés" – Professor Stephen Hawking

  • Muitas pessoas devem estar marcando a LETRA D, mas a correta é B.

    Prestem atenção:


    Constituição Federal autoriza cassação dos direitos políticos somente em hipóteses de condenação criminal e improbidade administrativa? ERRADO. Há mais algumas hipóteses:


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.



    Grande é a força do hábito.

    AVANTE, guerreiro!




  • ART 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até ¨6  meses antes do pleito.

  • Nathália Farnum, seu comentário está incorreto.

    A cassação dos direitos políticos é SEMPRE VEDADA, a CF autoriza a perda ou suspensão, que não são a mesma coisa!

  • lembre-se dos cargos do EXECUTIVO!

    .

    B) GABARITO

    .

    Art. 14, § 6º, CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Letra B.

    a. Errado. Não pode.

    c. Errado. O prazo é de 15 dias.

    d. Errado. A CF não autoriza cassação dos direitos políticos.

    e. Errado. Eventual cancelamento da naturalização autoriza perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata dos direitos políticos, e cobra o conhecimento da letra fria da Constituição.

    Vamos às alternativas.

    A) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos, mesmo durante período de serviço militar obrigatório

    ERRADO. Art. 14. (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    CERTO. Art. 14. (...) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C) Com provas de corrupção e fraude, pode-se impugnar o mandato eletivo ante a Justiça Eleitoral no prazo de 120 dias, contados da diplomação. 

    ERRADO. Art. 14. (...) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D) A CF autoriza cassação dos direitos políticos somente em hipóteses de condenação criminal e improbidade administrativa.

    ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...).

    E) Eventual cancelamento da naturalização, ainda que por sentença transitada em julgado, não autoriza perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    ERRADO.

    Art. 12. (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
  • Nossa resposta está na letra ‘b’, nos termos do art. 14, § 6º, CF/88, que trata da desincompatibilização. 

    As demais alternativas são falsas: 

    - Letra ‘a’: estrangeiros e conscritos são inalistáveis, consoante prevê o art. 14, § 2º, CF/88. 

    - Letra ‘c’: a impugnação do mandato eletivo se da no prazo de 15 dias, contados da diplomação (art. 14, § 10, CF/88). 

    - Letra ‘d’: o art. 15, CF/88, veda expressamente a cassação de direitos políticos. Nas hipóteses de condenação criminal definitiva e condenação por improbidade administrativa temos a suspensão dos direitos políticos. 

    - Letra ‘e’: o cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado gera a perda dos direitos políticos, nos termo do art. 15, I, CF/88. 

    Gabarito: B