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ID
2732539
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos, sem condenação penal, adquire automaticamente a nacionalidade brasileira.

     

    errada! Não precisa mais preencher outros requisitos e, tecnicamente, não é possível ser negada. Contudo, não é automática, deve ao menos ser solicitada pelo estrangeiro. É um ato vinculado. 

  • Gabarito: Letra A

    a) Com exceção dos casos previstos na CF, a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. 

  •  

     b) O estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos, sem condenação penal, adquire automaticamente a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    II–naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    PRECISA DO REQUERIMENTO!

     c) O brasileiro naturalizado será extraditado somente na hipótese de crime político ou de responsabilidade praticado antes da naturalização.

    LI–nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (antes ou depois da naturalização)

    d) Embora não conste expressamente da CF, considera-se a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1o São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. 

     e) Aos portugueses com residência fixa no País e sem condenação penal serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro nato.

    § 1o Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (entende-se que será equiparado ao naturalizado) salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    (...)

     

     § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Gabarito Letra A

     

     

    Com relação à nacionalidade, assinale a alternativa correta. 

    a) Com exceção dos casos previstos na CF, a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. GABARITO

    Art. 12.§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    b) O estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos, sem condenação penal, adquire automaticamente a nacionalidade brasileira.ERRADA

    Art. 12. São brasileiros II – naturalizados

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    c) O brasileiro naturalizado será extraditado somente na hipótese de crime político ou de responsabilidade praticado antes da naturalização.ERRADA

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    d) Embora não conste expressamente da CF, considera-se a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil. ERRADA

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

     

    e) Aos portugueses com residência fixa no País e sem condenação penal serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro nato.ERRADA.

    Art. 12. § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

  • GAB: A 

     2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

  • Como uma lidinha, na constituição, pode ajudar!!

  • A lei não poderá fazer distincoes entre natos e naturalizados

    GAB A

  • GAB: A

     

    a) Com exceção dos casos previstos na CF, a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. 

     

    b) No Brasil não existe naturalização tácita. Deve ter o requerimento do interessado.

    Originários de países de língua portuguesa: Residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

    Originários de qualquer nacionalidade: Residência há mais de 15 anos ininterruptos + ausência de condenação penal.

     

    c) Brasileiro naturalizado: extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de intorpecentes. OBS: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LI e VI ) .

     

    d) Consta expressamente da CF: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

     

    e) Aos portugueses com residência fixa no País e sem condenação penal serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO.

  • LETRA A

     

     

    REGRA: NÃO DIFERENCIAR.

     

    EXCEÇÃO: CARGOS EXERCIDOS EXCLUSIVAMENTE POR BRASILEIROS NATOS, SÃO ELES:

    - PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    - MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    - CARREIRA DIPLOMÁTICA.

    - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

     

  • Gabarito A

    OBS letra B:

    Vale salientar que, conforme julgado do STF, a certidão de naturalização brasileira gera efeitos declaratórios e não constitutivos.

  • Gabarito A

    Os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados devem ser tratados com isonomia. Somente poderá haver discriminação entre um e outro nos casos previstos na própria Constituição. Leis que discriminem entre brasileiros natos e naturalizados são flagrantemente inconstitucionais

    Art. 12, § 2º, CF/88, “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.”

     

    b) desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do interessado)

     

    Art. 12. São brasileiros:
    (...)

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    c)os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    d) CF 88, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

     

    e)tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. (residência permanente e reciprocidade de tratamento).

     

  • a) Com exceção dos casos previstos na CF, a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. 

    b) O estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos, sem condenação penal, adquire automaticamente a nacionalidade brasileira.

    c) O brasileiro naturalizado será extraditado somente na hipótese de crime político ou de responsabilidade praticado antes da naturalização.

    d) Embora não conste expressamente da CF, considera-se a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil. 

    e) Aos portugueses com residência fixa no País e sem condenação penal serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro nato

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • lembrete: JAMAIS MUDE A ALTERNATIVA DEPOIS QUE VOCÊ JÁ MARCOU. Se tiver dúvidas deixe para resolver após terminar toda a prova.

  • GAB: CORRETO

     

    - A Lei não pode

    - A CF pode (Ex: Cargos privativos de brasileiros natos)

     

    Alô você!

  • Perfeita a questão. Somenta a CF poderá fazer essa distinção. A Lei podera fazer a distinção entre Brasileiro e Estrangeiros, somente.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  •  e) Aos portugueses com residência FIXA  no País e sem condenação penal serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro NATO.

    § 1o Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (entende-se que será equiparado ao naturalizado) salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Letra A.

    a. Certo. Art. 12, II, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    b. Errado. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da EC de Revisão 03/1994)

    c.Errado. Art. 5, LI – Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    d.Errado. Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    e.Errado. Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da EC de Revisão 03/1994)

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata de nacionalidade, e cobra o conhecimento da letra fria da Constituição.

    Vamos às alternativas.

    A) Com exceção dos casos previstos na CF, a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    CERTO.

    Art. 12. (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    B) O estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos, sem condenação penal, adquire automaticamente a nacionalidade brasileira.

    ERRADO. Ele precisa requerer a naturalização.

    Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) O brasileiro naturalizado será extraditado somente na hipótese de crime político ou de responsabilidade praticado antes da naturalização.

    ERRADO. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se cometer crime comum, antes da naturalização, ou tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo. Além disso, a Constituição veda a extradição por crime político ou de opinião.

    Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    D) Embora não conste expressamente da CF, considera-se a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    ERRADO.

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    E) Aos portugueses com residência fixa no País e sem condenação penal serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro nato.

    ERRADO. A Constituição diz residência fixa, não residência permanente.

    Art. 12 (...) §1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.