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Gabarito: Letra D
d) Mesmo nascendo em território estrangeiro e sendo filho de pai francês, Pedro será brasileiro nato caso Maria esteja a serviço do Brasil.
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GABARITO D
Art. 12. São brasileiros:
I–natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
''jus sanguinis''
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a) Não há previsão constitucional para que Pedro alcance status de brasileiro nato.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
b) Pedro será brasileiro naturalizado se for imediatamente registrado em repartição brasileira competente.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
c) Mesmo que Maria estivesse a serviço do Brasil, Pedro não seria brasileiro nato, uma vez que nasceu em território francês.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
d) Mesmo nascendo em território estrangeiro e sendo filho de pai francês, Pedro será brasileiro nato caso Maria esteja a serviço do Brasil.
GABARITO!
e) Pedro será brasileiro naturalizado caso se mude para o Brasil e escolha, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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Na verdade ela teria que estar a serviço da RFB. Mas é alternativa D a menos errada.
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GAB: D
Critério ius sanguinis
Será brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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a) Não há previsão constitucional para que Pedro alcance status de brasileiro nato.
b) Pedro será brasileiro naturalizado se for imediatamente registrado em repartição brasileira competente.
c) Mesmo que Maria estivesse a serviço do Brasil, Pedro não seria brasileiro nato, uma vez que nasceu em território francês.
d) Mesmo nascendo em território estrangeiro e sendo filho de pai francês, Pedro será brasileiro nato caso Maria esteja a serviço do Brasil.
e) Pedro será brasileiro naturalizado caso se mude para o Brasil e escolha, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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a questão ta meia vaga ,por eliminação fico com a letra D ,não fala que ela tava a serviço da república federativa do Brasil
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Na real, mesmo que não estivesse, se ela permanece com o status de brasileira nata (se não teve de abrir mão dele), então os filhos dela são natos pelo jus sanguinis. Não é assim?
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GAB: D
Direto ao ponto:
* Brasileiro nato
a) nascido no Brasil;
b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;
d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.
* Naturalizados
- De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);
- De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal (é um ato vinculado).
Alô você!
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A questão diz que Maria foi para a França por trabalho, por isso a questão afirma ser nato por ela estar a serviço do país, mas se não tivesse, Pedro seria nato caso o registrasse em consulado brasileiro ou após a maioridade optasse. Gab D
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
FONTE: CF 1988
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I, "b" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao Interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Pedro, por ser filho de mãe brasileira, pode ser considerado brasileiro nato: a) se sua mãe, na época de seu nascimento, estava na França trabalhando a serviço do Brasil; b) se for registrado em repartição brasileira competente; c) se vier morar no Brasil e, a qualquer tempo após a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
Alternativa B - Incorreta. Se Pedro for registrado na repetição brasileira competente no estrangeiro, será, de acordo com a Constituição, brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. A questão afirma que Maria foi para a França a trabalho, mas não informa se a serviço do Brasil. Se estava a serviço do Brasil quando Pedro nasceu, ele, ainda que nascido na França, é brasileiro nato.
Alternativa D - CORRETA! Se Maria, brasileira, estava a serviço do Brasil quando do nascimento de Pedro, ele, ainda que nascido na França e com pai francês, é brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. Caso se mude para o Brasil e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira, Pedro será brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A
questão trata de nacionalidade, e cobra o conhecimento da letra fria da
Constituição.
Vamos
às alternativas.
A)
Não há previsão constitucional para que Pedro alcance status de brasileiro
nato.
ERRADO.
Existem as previsões do art. 12, inciso I, alíneas b e c.
Art.
12. São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro
ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
B)
Pedro será brasileiro naturalizado se for imediatamente registrado em
repartição brasileira competente.
ERRADO.
Nesse caso, Pedro será considerado brasileiro nato.
Art.
12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
C)
Mesmo que Maria estivesse a serviço do Brasil, Pedro não seria brasileiro nato,
uma vez que nasceu em território francês.
ERRADO.
Se Maria estava a serviço do Brasil, Pedro é brasileiro nato.
Art.
12. São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
D)
Mesmo nascendo em território estrangeiro e sendo filho de pai francês, Pedro
será brasileiro nato caso Maria esteja a serviço do Brasil.
CERTO.
Art.
12. São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
E)
Pedro será brasileiro naturalizado caso se mude para o Brasil e escolha, depois
de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
ERRADO.
Nesse caso Pedro seria brasileiro nato.
Art.
12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra D.
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Horrível, muito ambíguo...