SóProvas


ID
2732572
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista a Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informações, julgue os próximos itens.

I Para os efeitos dessa Lei, considera-se como autenticidade a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
II Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, entre outros, a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
III O acesso à informação de que trata essa Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; ERRADO, na verdade esse é o conceito de Integridade;

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

     

    II -  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, entre outros, a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. ERRADO, essa aqui eu fiquei BOLADO, a lei cita DOIS TIPOS de "Proteção à informação": 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    proteção da "informação", garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    proteção da "informação sigilosa e da informação pessoal", observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso

    Há uma sutil diferença, a proteção a informações comuns não fala nada sobre "eventual restrição de acesso", por isso está incorreto. Errei a questão por causa desse item, bem decoreba.

     

     

    III - O acesso à informação de que trata essa Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. CERTO

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    Gaba D

  • II. Errada,

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

  • - Autenticidade:

    Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (I, E, S)

     

     

    -Integridade:

    Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

  • va direto ao comentario do Alysson Santos ;)

  • Sei que aqui não é lugar para isso, mas para lembrar da integridade eu lembro no Jó da bíblia: ele não abandonou a fé mesmo acontecendo atrocidades com a vida dele. Sempre permaneceu firme na sua origem e no seu destino.

    Art. 4º, VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    Jó 1;8 - "... Porque ninguém há na terra semelhante a ele, homem íntegro e reto, temente a Deus e que se desvia do mal."


    É só uma dica para fixar o conteúdo. Bons estudos


  • Por que a II esta errada? Será que estão cobrando o texto da lei tão a risca assim?

  • Alysson Santos , obrigado pelo esclarecimento. Realmente foi uma pegadinha cruel , proteção da informação é diferente da proteção da informação sigilosa. Nesta apresenta " eventual restrição de acesso", naquela não menciona isso.

    Fazendo na correria, depois de já ter feito umas 50 questões o cérebro vai no automático. Contudo é bom para ficar atento nas próximas questões.

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

     

  • me desculpa aí mas esse item II é muita sacanagem da banca. é basicamente procurar agulha no palheiro.

  • Bem tranquila .. Gabarito Letra D para não assinantes ..
  • Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

  • QUADRIX SENDO QUADRIX. TUDO NORMAL POR AQUI

  • PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO É DIFERENTE DE PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA.

  • Julguemos cada uma das proposições lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    Em rigor, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011, autenticidade corresponde à qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

    Por sua vez, a Banca, neste item, apresentou o conceito de integridade, que tem sua definição legal no inciso VIII do mesmo art. 4º, e não o de qualidade.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;"

    Logo, incorreta esta assertiva.

    II- Errado:

    Esta proposição destoa do teor do art. 6º, II, que aí não insere o dever de assegurar "eventual restrição de acesso", tal como foi aduzido pela Banca. A este respeito, é ler:

    "Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    (...)

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e"

    Refira-se que assegurar a restrição de acesso constitui dever constante do inciso seguinte do mesmo art. 6º, que trata da proteção da informação sigilosa e da informação pessoal.

    III- Certo:

    Por fim, trata-se de afirmativa alinhada à norma do art. 7º, III, da Lei 12.527/2011, como abaixo se pode perceber de sua leitura:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    (...)

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;"

    Assim sendo, inexistem equívocos no presente item, razão pela qual apenas a afirmativa III é correta.


    Gabarito do professor: D