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ID
2732593
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no art. 94 da Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa que apresenta uma das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    (...)

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

  • a) suspender direitos e garantias de que são titulares os adolescentes durante o período de internação

    ERRADO. Art. 94, II, ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação.

     

    b) manter arquivo de anotações de que constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, de seus pais ou responsável e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento

    CERTO. Art. 94, XX, ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.


    c) oferecer atendimento despersonalizado em grandes unidades e grupos ampliados

    ERRADO. Art. 94, III, ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos.

     

    d) dar publicidade da identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente

    ERRADO. Art. 94, IV, ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...)  preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.

     

    e) limitar qualquer direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação

    ERRADO. Art. 94, II, ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.