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ID
273268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens de 96 a 101, que versam sobre contabilidade pública
e orçamento público.

Um dos níveis de classificação das receitas é o vinculado à origem da receita, chamado espécie de receita, o qual permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Considerando-se a origem receita tributária, são espécies os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Origem da Receita
    A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de
    Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres
    públicos.
    Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,
    são:
    Origem da Receita
    1 Receitas Correntes
    7 Receita Correntes Intraorçamentárias
    2 Receitas de Capital
    8 Receitas de Capital Intraorçamentárias
    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1 Operações de Crédito
    2 Contribuições 2 Alienação de Bens
    3 Receita Patrimonial 3 Amortização de Empréstimos
    4 Receita Agropecuária 4 Transferências de Capital
    5 Receita Industrial 9 Outras Receitas de Capital
    6 Receita de Serviços
    7 Transferências Correntes
    9 Outras Receitas Correntes
    A atual codificação amplia o escopo de abrangência do conceito de origem e passa a explorá-lo na
    sequência lógico-temporal na qual ocorrem naturalmente atos e fatos orçamentários co-dependentes.
    Nesse contexto, considera que a arrecadação das receitas ocorre de forma concatenada e sequencial no
    tempo, sendo que, por regra, existem arrecadações inter-relacionadas que dependem da existência de
    um fato gerador inicial a partir do qual, por decurso de prazo sem pagamento, originam-se outros fatos,
    na ordem lógica dos acontecimentos jurídicos:
    a. Primeiro, o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da
    subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;
    b. Segundo, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária
    propriamente dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento,
    sem que isso tenha ocorrido. (Esse fato gerador depende, fundamentalmente – na origem –,
    da existência da Receita Orçamentária propriamente dita);

  • Questão desatualizada

  • Gab. C

    1 - RECEITA CORRENTE (Categoria Econômica)

    1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Origem)

    1 - Impostos (Espécie)

    2 - Taxas (Espécie)

    3 - Contribuição de Melhoria (Espécie

    Fonte: MTO-2019