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ID
2732767
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da anistia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    CTN >>>> Art. 181. A anistia pode ser concedida:

            I - em caráter geral;

            II - limitadamente:

            a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

            b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

            c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

            d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

  •  a) é EXCLUSIVA

     

    b) certo ->Art. 181, II,  c) 

     

    c) quando NÃO concedida em caráter geral


     d) NÃO se aplica


     e) não gera direito adquirido

  • GAB:B

    Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias

     

    A) ERRADO --> CTN: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil.

     

    B)CERTO--->CTN   Art. 181. A anistia pode ser concedida:(...)

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

     

    C) ERRADO---> CTN   Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

     

    D) ERRADO---> CTN   Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:(...)

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    E) ERRADO--->CTN Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Código Tributário:

        Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

           Art. 181. A anistia pode ser concedida:

           I - em caráter geral;

           II - limitadamente:

           a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

           b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

           c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

           d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) Abrange as infrações cometidas posteriormente (anteriormente) à vigência da lei que a concede.

    B) Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    C) Quando concedida em caráter geral (não concedida em caráter geral), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

    D) Salvo disposição em contrário, aplica-se (não se aplicando) inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    E) O despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão, (não) gera direito adquirido.

  • A questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Anistia.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas do enunciado:


    A) Abrange as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.

    Errada, pois anistia abrange apenas infrações cometidas anteriormente à vigência da lei.

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:


    B) Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. 

    Essa assertiva é a correta, pois repete o previsto no art. 181, II, alínea “c” do CTN:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;


    C) Quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

    Errada, pois isso ocorre quando a anistia não é concedida em caráter geral.

     

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.


    D) Salvo disposição em contrário, aplica-se inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Falsa, pois nega o artigo 180, II do CTN (não se aplica quando há conluio):

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    E) O despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão, gera direito adquirido.

    A última assertiva também é falsa, pois nega o artigo 182, parágrafo único do CTN, pois ele prega que não há geração de direito adquirido:

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Gabarito do professor: Letra B.