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Gabarito: "B"
CTN >>>> Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
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a) é EXCLUSIVA
b) certo ->Art. 181, II, c)
c) quando NÃO concedida em caráter geral
d) NÃO se aplica
e) não gera direito adquirido
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GAB:B
Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias
A) ERRADO --> CTN: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil.
B)CERTO--->CTN Art. 181. A anistia pode ser concedida:(...)
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
C) ERRADO---> CTN Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
D) ERRADO---> CTN Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:(...)
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
E) ERRADO--->CTN Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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Código Tributário:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A) Abrange as infrações cometidas posteriormente (anteriormente) à vigência da lei que a concede.
B) Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
C) Quando concedida em caráter geral (não concedida em caráter geral), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
D) Salvo disposição em contrário, aplica-se (não se aplicando) inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
E) O despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão, (não) gera direito adquirido.
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A
questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Anistia.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas do enunciado:
A) Abrange
as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
Errada, pois
anistia abrange apenas infrações cometidas anteriormente à vigência da lei.
CTN. Art.
180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente
à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
B) Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Essa
assertiva é a correta, pois repete o previsto no art. 181, II, alínea “c”
do CTN:
Art.
181. A anistia pode ser concedida:
I
- em caráter geral;
II
- limitadamente:
c)
a determinada região do território da entidade tributante, em função de
condições a ela peculiares;
C) Quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por
despacho da autoridade administrativa.
Errada, pois
isso ocorre quando a anistia não é concedida em caráter geral.
Art.
182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em
cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a
qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento
dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
D) Salvo disposição em contrário, aplica-se inclusive às infrações
resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Falsa, pois nega o artigo 180, II do CTN (não
se aplica quando há conluio):
Art.
180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à
vigência da lei que a concede, não se aplicando:
II
- salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas
ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
E) O despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o
interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos
requisitos previstos em lei para sua concessão, gera direito adquirido.
A
última assertiva também é falsa, pois nega o artigo 182, parágrafo único
do CTN, pois ele prega que não há geração de direito adquirido:
Art.
182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada
caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o
interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos
requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo
único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido,
aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Gabarito
do professor: Letra B.