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ID
2732770
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao pagamento, conforme disciplinado pela norma geral de direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra A:

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

    bons estudos!

  •  e)No caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo. 

    CTN >>>>> Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

            I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

            II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

            III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • a) ordem crescente

    b)  NÃO ilide

    c) Art. 158. O pagamento de um crédito NÃO importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

            II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    d) do sujeito PASSIVO

    e) CORRETO

  • Correta letra E

    a) Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

    b)   Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

     

    c) Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

     

    d)  Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

     

    e) Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     
  • Código Tributário. Pagamento:

    Art. 157. A imposição de penalidade NÃO ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    Art. 158. O pagamento de um crédito NÃO importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para quem está estudando Direito Civil, fique ligado na diferença:

    Art. 322- CC. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Já o CTN fala no Art. 158- O pagamento de um crédito NÃOO importa em presunção de pagamento:

        I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

  • Para ajudar:

    ordem CREscente dos prazos de presCRIção

    ordem decresCENTE dos monTANTES

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente a Extinção do Crédito Tributário, a SEÇÃO II, “Pagamento", CAPÍTULO IV, TÍTULO III , LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO contidas no CTN.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 163 do CTN:

    "Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes."

    A alternativa B encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 157 do CTN:

    "CTN, Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."

    A alternativa C encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 158 do CTN:

    "CTN, Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;"

    A alternativa D encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 159 do CTN:

    CTN, Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

    A alternativa E encontra-se correta. Deve-se observar o artigo 164 do CTN:

    CTN, Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.


    Diante do exposto, o gabarito do professor está na alternativa E.