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ID
2732797
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da não afetação das receitas

Alternativas
Comentários
  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    CF. Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • ALVO > D


    NÃO AFETAÇÃO - OU NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS


    Regra: … vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Sa˙de;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administrão tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. 


    Fonte/ Sérgio Mendes

  • Não vinculação ou não afetação das receitas (de impostos).

  • LETRA D

     

    Segue a explicação do Prof. Sérgio Mendes.

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:

     

    “Art. 167. São vedados:
    (...)

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

  • Vamos para as alternativas:

    a) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto.

    b) Errada. Há exceções a esse princípio sim! E muitas. Mas não se preocupe, porque a Lady

    GaGa está aqui rezando por você:

    RESA GaGa

    Onde:

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com

    esta.

    Essas são as exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos.

    c) Errada. As receitas decorrentes de ingressos extraorçamentários realmente não podem ser

    utilizadas para financiamento das despesas do ente federado, porque esses recursos não o

    pertencem! São recursos de terceiros e a Administração aqui só atua como mera depositária. Mas o

    princípio da não afetação de receitas não diz isso! Ele diz que nenhuma receita de impostos

    poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados,

    ressalvadas algumas importantes exceções.

    Entendeu? O que está escrito na alternativa está correto, mas isso não pode ser associado ao

    princípio da não afetação da receita de impostos.

    d) Correta. No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas

    restringe-se às receitas de impostos. Não abrange a receita de todos os tributos! Essa é uma

    pegadinha clássica nas provas de concurso, portanto, preste atenção!

    Vamos conferir isso na CF/88?

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, (...)

    Viu aí? A CF/88 falou “impostos” e não “tributos”!

    e) Errada. Isso é o que diz o princípio orçamentário da unidade!

    Gabarito: D