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Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
. Despesas de Custeio
. Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
. Investimentos
. Inversões Financeiras
. Transferências de Capital
Gabarito: D
Bons estudos!
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GABARITO LETRA D.
MNEMÔNICO:
Despesas correntes: "O pessoal jura que são outras".
Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes.
Despesas de capital: "Investe para inverter a amortização".
Investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.
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RESPOSTA D
##Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. *** São classificadas como despesas de capital no orçamento público: as inversões financeiras.
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