SóProvas


ID
2732812
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Letra B: CORRETA. Conforme Harrison Leite: "Com o cancelamento dos restos a pagar, ocorre a interrupção da prescrição, ocasião em que começa a contar novamente o prazo prescricional (arts. 70 e 22, par. 2o, b do Decreto 93.872/86). Daí porque os restos a pagar cancelados são chamados de restos a pagar com prescrição interrompida. São aqueles em que permanece vigente o direito do credor e que poderão ser pagos (...)"

     

    Letra C: Incorreta, pois as despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. Na questão diz "não liquidadas". 

     

    Letra D: Incorreta, tendo em vista o art. 60 da 4.320: 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    Letra E: Incorreta, tendo em vista que o empenho global atende a despesas com montante definido e, por conta do objeto contratado, seu pagamento geralmente é feito em parcelas. 

     

    Gente, se tiver algo errado, me avise por favor. 

     

  • a) L4320: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    b) D93872: Art. 22 (correta)

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    c) d) e) L4320:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.