O critério de avaliação a que alude a questão é o preço médio ponderado das compras para os bens de almoxarifado, nos termos do inciso III do art. 106 da Lei nº 4.320/1964 (a).
Entrada total de material de consumo: 5.000 unidades
Saída de material de consumo: 3.500 unidades
Estoque final (entrada - saída): 1.500 unidades, multiplicadas pelo preço médio ponderado das compras.
Cálculo do preço médio ponderado das compras:
preço médio ponderado das compras = [(2.000 x R$ 150,00) + (3.000 x R$ 200,00)]/5.000
preço médio ponderado das compras = R$ 180,00/unidade
Estoque final valorado a preço médio ponderado das compras = 1.500 unidades x R$ 180,00/unidade = R$ 270.000,00
Resposta: letra C.
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(a) Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L4320.htm
Lei 4320
(a) Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.