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Primeiro passo: Controlada ou coligada? coligada.
Segundo passo: retiraremos o lucro não realizado na investida, do total do Lucro Líquido, e aplicaremos o percentual do investimento pelo MEP.
120.000 - 80.000 = 40.000 x 40% = 16.000 GEP.
Fernando Morgental.
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Fácil.
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Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
APURAÇÃO DO VALOR DE INVESTIMENTO
O valor do investimento será apurado mediante a aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida, sobre o valor do patrimônio líquido desta, diminuído dos resultados não realizados, observando-se o seguinte:
A) O Patrimônio líquido da sociedade investida será determinado com base em BALANÇO PATRIMONIAL ou balancete de verificação levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até dois meses, no máximo, antes dessa data com observância da Lei comercial, inclusive quanto à dedução das participações nos resultados e da provisão para o Imposto de Renda.
B) Se os critérios contábeis adotados pela investida (coligada e controlada) e pela investidora não forem uniformes, o contribuinte deverá fazer no balanço ou balancete da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios;
C) O balanço ou balancete da investida ( coligada ou controlada) levantado em data anterior à do balanço da investida deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período.
D) O prazo de dois meses, mencionado acima, aplica-se aos balanços ou balancetes de verificação das sociedades de que a coligada ou controlada participe, direta ou indiretamente, com investimentos relevantes que devam ser avaliados pelo valor do patrimônio líquido para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinário ocorridos no período;
E) O valor do investimento do contribuinte será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os procedimentos acima, da porcentagem da participação do contribuinte no capital da coligada ou controlada.
O lucro da companhia B foi de R$ 80.000,00 e todas as mercadorias vendidas para A estão ainda em estão seu estoque consequentemente não geraram recursos para a Companhia A. Ademais a única mutação no Patrimônio líquido da Companhia B, no exercício social de 2017, foi de R$ 120.000,00 e a companhia A tem influência significativa sobre a Companhia B de 40%.
120.000 - 80.000 (resultado não realizado) = (40.000) valor mediante será aplicado a porcentagem de participação da sociedade investidora de 40%, temos 40.000*0,4= 16.000,00.
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Resultado da Equivalência Patrimonial em Sociedade Coligada
1) Retirar o resultado não realizado
120.000 - 80.000 = 40.000
2) Aplicar o percentual de participação
40.000 * 0,4 = 16.000
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Questão sobre o Método de
Equivalência Patrimonial (MEP) de avaliação
de participação societária e seus desdobramentos na Demonstração de
Resultado do Exercício (DRE) individual da investidora.
Conforme Montoto¹, os investimentos
permanentes em participação societária devem ser avaliados de formas distintas,
dependendo da importância e do significado do investimento para a empresa que
faz o investimento, isto é, investidora.
As participações societárias
permanentes são avaliadas de três formas distintas:
■ Método da Equivalência
Patrimonial (MEP);
■ Método do Valor Justo;
■ Método do Custo.
Sempre serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial as empresas
cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas.
Se não se classificarem assim, esses investimentos devem ser avaliados pelo valor
justo se possuírem alguma forma de avaliação de mercado e, se não for possível,
serão avaliados pelo seu custo de aquisição.
No caso da questão, o fato da
Cia A possuir 40% de participação da Cia B com influência significativa, sem controla-la,
faz da Cia B uma sociedade coligada,
por força do art. 243 da Lei n. 6.404/76:
Por isso, devemos aplicar o MEP ao caso, para avaliar o
investimento realizado da Cia A e daí ver o impacto dos fatos contábeis no
Resultado da Equivalência Patrimonial.
Avaliar por equivalência
patrimonial significa contabilizar, no instante da aquisição da participação
societária, o valor de custo e, em momento posterior, atualizar o saldo do
investimento em função das variações
no Patrimônio Líquido da investida. Em
outras palavras, utilizando o caso da questão como exemplo, lucros ou prejuízos
que a Cia B apresentar no exercício são “refletidos" na DRE da Cia A como
receita ou despesa de equivalência patrimonial, em contrapartida ao
Investimentos (Ativo).
DICA:
Sempre que contabilizarmos os resultados da equivalência patrimonial, nesse
contexto, devemos descontar do lucro líquido da investida a parcela ainda não realizada da transação “pai com
filho", pois se não fizéssemos esse ajuste contábil, estaríamos inflando
artificialmente as demonstrações. No caso da questão, como todo o estoque vendido pela Cia B permanece em poder da Cia A (não
foi realizado), devemos deduzir todo
o lucro proveniente dessa operação, conforme ITG 09:
53. Nas operações de venda da coligada (ou
empreendimento controlado em conjunto) para sua investidora, os lucros não
realizados por operação de ativos ainda em poder da investidora ou de
suas controladas devem ser eliminados da seguinte forma: para o cálculo do
valor da equivalência patrimonial, do lucro líquido da investida é deduzida
a integralidade do lucro que for considerado como não realizado pela
investidora.
Feita a revisão inicial,
podemos começar os cálculos.
Lucro Líquido da Cia B = R$
120.000,00.
Lucro não realizado = R$
80.000,00
Lucro ajustado para cálculo do
MEP = 120.000 – 80.000 = 40.000
Lucro ajustado x percentual de
participação (40%) = 40.000x0,4 = R$
16.000,00.
Logo, o resultado de equivalência
patrimonial da Cia A na Cia B será de R$
16.000,00.
Gabarito do Professor: Letra A.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Resposta: alternativa A.
Comentário do professor Aurélio no YouTube:
https://youtu.be/Klr9U74Ews
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COLABORANDO
Operação UPSTREAM (coligada PARA Controladora)
1o) Aplica-se o % participação (40%) sobre LL "B"
2o) Do resultado de (1), EXPURGA TODO o % percentual de LNR (Lucro NAO Realizado em "A" - (*) 80.000/B x 40%)
(*) Receita 200.000
(-) CMV (120.000)
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(=) Lucro "B" 80.000
Temos:
120.000 x 40% = 48.000
LNR 80.000 x 40% = (32.000)
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MEP = 16.000
Bons estudos.