Segundo a NBC TG 04 um website poderia ser classificado como Intangível ou como despesa.
Um website resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido como ativo intangível se, e apenas se, além de atender os requerimentos gerais descritos no item 21 da NBC TG 04 para reconhecimento e mensuração inicial, a entidade satisfizer os requerimentos especificados no item 57 da NBC TG 04. Em particular, a entidade pode ter capacidade para satisfazer o requisito de demonstrar de que forma o seu website irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros de acordo com o item 57(d) quando, por exemplo, o website tem capacidade para gerar receitas, incluindo receitas diretas decorrentes da disponibilização de um serviço de encomendas.
Por outro lado, a entidade não pode demonstrar de que forma um website, desenvolvido exclusiva e basicamente para promoção e publicidade dos seus produtos e serviços, irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros e, assim, todos os gastos com o desenvolvimento de tal website devem ser reconhecidos como despesa no momento em que forem incorridos
Letra D
Questão sobre gastos em
promoção e propaganda e o tratamento contábil do ativo intangível, de acordo com o CPC 04 – pronunciamento correlato da NBC
TG 04.
De acordo com Souza¹, conforme lei 6404/76, serão
classificados no ativo intangível os
direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
destinados à manutenção das atividades da empresa, inclusive o fundo de
comércio adquirido.
Por exemplo, são classificados
no ANC Intangível:
- direitos autorais
- marcas
- patentes
- softwares
Lembremos que o CPC 04, diz
que um ativo intangível é um ativo não
monetário, identificável e sem substância
física. Repare então, que para ser reconhecido o ativo intangível deve
corresponder a definição de ativo (recurso controlado com potencial de produzir benefícios econômicos) e ser identificável (separável ou resultante de direitos
contratuais ou outros direitos legais).
Por causa dos critérios de reconhecimento do ativo intangível, na
prática, é mais fácil reconhecer o ativo intangível adquirido externamente (exemplo:
comprar uma marca de biscoitos famosa), do que reconhecer um ativo intangível
gerado internamente (desenvolvendo a própria marca).
Isso ocorre porque é difícil
identificar (1) se, e quando, existe um ativo identificável que gerará os benefícios econômicos futuros esperados
(a partir de qual ponto a marca que criei dentro de casa gera benefício?) e (2)
separar o custo incorrido com a geração interna do ativo (pesquisa,
desenvolvimento, marketing, etc) com as operações regulares (gastos do
dia-a-dia da entidade).
É nesse contexto, que o CPC dispõe
diversos requisitos para se classificar
um gasto como ativo intangível, inclusive gastos internos para o funcionamento
de um website, que no caso específico da questão, não deverá ser reconhecido
como intangível e sim como uma despesa
comercial/marketing, conforme Interpretação Técnica do CPC 04:
8. Um website resultante de desenvolvimento
deve ser reconhecido como ativo intangível se, e apenas se, além de atender os
requerimentos gerais descritos no item 21 do Pronunciamento Técnico CPC 04 para
reconhecimento e mensuração inicial, a entidade satisfizer os requerimentos
especificados no item 57 do Pronunciamento Técnico CPC 04. Em particular, a
entidade pode ter capacidade para satisfazer o requisito de demonstrar de que
forma o seu website irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros de acordo
com o item 57(d) quando, por exemplo, o website tem capacidade para gerar
receitas, incluindo receitas diretas decorrentes da disponibilização de um
serviço de encomendas. A entidade não pode demonstrar de que forma um
website, desenvolvido exclusiva e basicamente para promoção e publicidade dos
seus produtos e serviços, irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros e,
assim, todos os gastos com o desenvolvimento de tal website devem ser
reconhecidos como despesa no momento em que forem incorridos.
Por isso, o lançamento
contábil a ser feito pela academia para registrar o pagamento pelo website,
deverá ser débito em despesa e
crédito em caixa.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, o valor gasto com o website não será reconhecido como ativo intangível.
B) Errado, o valor gasto com o website não será reconhecido como ativo intangível em desenvolvimento.
C) Errado, na subgrupo investimentos classificamos as participações permanentes em outras
sociedades e os direitos de qualquer
natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção
da atividade da companhia ou da empresa. Os gastos internos para o funcionamento
do website não se enquadram nessa classificação.
D) Certo, o pagamento de R$ 10.000,00 dos profissionais para o
funcionamento do website (propaganda e publicidade), com saída do caixa, gera o
seguinte lançamento contábil:
D-
Despesas (↓ Resultado) - R$ 10.000,00
C -
Caixa ( ↓ AC) - R$ 10.000,00
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.