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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e a Deliberação CVM nº. 534/08, que aprova o referido Pronunciamento. Este pronunciamento estabelece procedimentos de contabilização e divulgação de transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma companhia no Brasil. O Pronunciamento também traz os procedimentos sobre conversão das demonstrações contábeis de entidades no exterior para a moeda de apresentação nas demonstrações contábeis no Brasil e ainda esclarece como converter as demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda.
Na metodologia de conversão, a empresa define a moeda funcional da empresa investidora e da investida, que pode ser diferente da moeda do país em que a empresa está localizada. Na definição de moeda funcional, deve-se considerar o ambiente econômico principal onde se insere a empresa, ou seja, que moeda reflete a referência principal com que são feitas as transações de geração e desembolso de caixa.
Outro aspecto importante no processo de conversão é o registro das variações cambiais dos investimentos no exterior avaliados por equivalência patrimonial. Quando a moeda funcional da investidora for diferente da investida, o resultado de equivalência patrimonial da investidora será desdobrado em duas parcelas: uma registrada no resultado, representando o efetivo resultado da investida devidamente convertido, e outra registrada no patrimônio líquido da investidora para alocação ao seu resultado no futuro, ou seja, ganhos e perdas dessas variações, somente serão reconhecidos no resultado quando ocorrer a realização do investimento, por venda ou liquidação.
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CPC 02
Fatores na determinação de sua moeda funcional:
(a) a moeda:
(i) que mais influencia os preços de venda de bens e serviços (geralmente é a moeda na qual os preços de venda para seus bens e serviços estão expressos e são liquidados); e
(ii) do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços;
(b) a moeda que mais influência fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados).
+ Fatores:
(a) a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento
(b) a moeda por meio da qual os recursos gerados pelas atividades operacionais são usualmente acumulados.
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Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
O ambiente econômico principal no qual a entidade opera é normalmente aquele em que principalmente ela gera e despende caixa. A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação de sua moeda funcional:
(a) a moeda:
(i) que mais influencia os preços de venda de bens e serviços (geralmente é a moeda na qual os preços de venda para seus bens e serviços estão expressos e são liquidados); e
(ii) do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços;
(b) a moeda que mais influencia fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados).
Os seguintes fatores também podem servir como evidências para determinar a moeda funcional da entidade:
(a) a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento (exemplo: emissão de títulos de dívida ou ações).
(b) a moeda por meio da qual os recursos gerados pelas atividades operacionais são usualmente acumulados.
Com isso, incorreta a alternativa C.
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Questão sobre a moeda funcional, no contexto de variações
cambiais e conversão de demonstrações contábeis, conforme o CPC 02 (R2),
pronunciamento correlato da NBC TG 02.
É comum grandes empresas
manterem atividades em moeda estrangeira, seja por meio de transações, seja por
uma operação no exterior. Nesse contexto, o CPC 02 trata de orientar a entidade
acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior
nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação.
Precisamos conhecer dois
termos técnicos distintos para melhor entender a disposição da norma, conforme
o manual da FIPECAFI¹:
(1) moeda funcional: a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera e servirá como parâmetro para os procedimentos de mensuração
das transações e eventos econômicos da entidade. Para as empresas que operam no
Brasil, somente em situações consideradas raríssimas a moeda funcional poderá
ser diferente do “Real".
(2) moeda de apresentação: é a moeda que foi utilizada nas demonstrações contábeis. Quando a moeda de
apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional, esse
fato deverá ser citado, juntamente com a divulgação da moeda funcional e a
razão para a utilização de uma moeda de apresentação diferente.
Nesse sentido, o CPC 02 dispõe
diversos critérios para determinar a moeda funcional,
vamos analisar cada uma das alternativas de acordo com os critérios trazidos
pelo Pronunciamento:
A) Certo, conforme CPC, esse é o principal fator na determinação da
moeda funcional:
Definições
8. Moeda funcional é a moeda do ambiente
econômico principal no qual a entidade opera.
B) Certo, conforme o CPC 02:
9. O ambiente econômico principal no qual a
entidade opera é normalmente aquele em que principalmente ela gera e despende
caixa. A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação de
sua moeda funcional:
(...)
(b) a moeda que mais influencia fatores como
mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou
serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são
liquidados).
C) Errado, essa não é um fator na determinação da moeda funcional.
Como vimos, ela serve de parâmetro para os procedimentos de mensuração dos
eventos econômicos da entidade, se puder ser livremente alterada, ao prazer da
administração, ela não serviria ao seu propósito. Por isso, uma vez definida,
ela não deverá, via de regra, ser alterada.
Conforme CPC:
13. A moeda funcional da entidade reflete as
transações, os eventos e as condições subjacentes que são relevantes para ela.
Assim, uma vez determinada, a moeda funcional não deve ser alterada a
menos que tenha ocorrido mudança nas transações, nos eventos e nas condições
subjacentes.
D) Certo, conforme o CPC 02:
10. Os seguintes fatores também podem servir como
evidências para determinar a moeda funcional da entidade:
(a) a moeda por meio da qual são originados
recursos das atividades de financiamento (exemplo: emissão de títulos de dívida ou
ações).
Gabarito do Professor: Letra C.
¹Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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Resposta: alternativa C.
Comentário no canal CRC FÁCIL FÁCIL no YouTube:
https://youtu.be/MZfO9IouEfY