Questão: A Lei nº 6.404/76, art. 179, item IV, conceitua como contas a serem classificadas no Ativo Imobilizado: “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. Trata-se de qual pressuposto contábil?
Resposta: Letra D - primazia da essência sobre a forma. Apesar de tratar de direitos não será contabilizado como Ativo Circulante, pois de acordo com item IV, da Lei nº 6.404/76,quando se tratar de bens corpóreos.... serão classificados no Ativo Imobilizado.
A expressão "primazia da essência sobre a forma", significa que na escrituração contábil, as normas contábeis devem prevalecer sobre as exigências legais.
A adoção desta regra não implica em desobediência às exigências da legislação. Ela deve ser aplicada nas situações em que determinações legais sejam incompatíveis com procedimentos contábeis disciplinados pelas normas contábeis.
Fonte: https://www.contabilidadefacilonline.com/primaziadaessencia