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ID
2733151
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um eminente médico e professor de medicina legal de renomada universidade recebeu uma consulta sobre determinado assunto de sua especialidade. Portanto, ao responder por escrito, objetivando esclarecer dúvidas existentes em um relatório médico legal, ele emitirá um documento denominado:

Alternativas
Comentários
  •         a) Correta:

             PARECER:

           "Consiste em resposta técnica dada às consultas médico-legais. devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da descrição, pois já não se está mais diante do corpo ou do cadáver para análise específica.

           Por isso é que se diz que as partes nais importantes passam a ser a discussão e a conclusão, princiálmente a primeira, já que é nesse momento em que o perito irá demonstrar seu conhecimento técnico-científico através da utulização, inclusive, de doutrinas especializadas para auxiliar a responder aos questionamentos d dirimir duvidas. 

           Este é o motivo pelo qual quem eventualmente participa do parecer médico-legal não precisa se limitar, exclusivamente, à análise objetiva dos dados "

     

     

     

    (fonte: Wilson Luiz Palermo Ferreira, Medicina Legal, coleção Sinopse para Concurso, 2º edição 2017, editora JusPodvm pg. 59)

  • Parecer: emitir impressões e convicções científicas sobre o caso em questão. (perícia deducendi)

  • São tipos de documentos médico-legais: Notificações, atestados ou certificados, prontuário, relatório, consulta médico-legal, pareceres, depoimento oral e atestado ou declaração de óbito.

    PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo, não sendo assim, sua conclusão determinante.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • gb A- PARECER MÉDICO-LEGAL

    Quando uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes, ou qualquer das partes interessadas, podem solicitar esclarecimentos a uma instituição ou a um perito. O documento gerado por esse tipo de consulta recebe o nome de PARECER.

    Segundo Fávero, um parecer consta de:

    ·        Preâmbulo

    ·        Exposição

    ·        Discussão e

    ·        Conclusão

    Não existe a descrição.

    fonte: FRANÇA

  • GABARITO A

    1.      Tipos de documentos:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descriçãovisum et repertum;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Parecer médico-legal: É um documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Ele consta de quatro partes, quais sejam: preâmbulo, exposição de motivos, discussão e conclusão. 

  • GABARITO A

    Parecer é um documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é, assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico. Ou seja, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico do laudo em questão. O parecer é a resposta, a conclusão. São suas partes: preâmbulo, exposição dos fatos, discussão do assunto, conclusão e respostas às perguntas.

    bons estudos

  • Mnemônico do professor Calos Palhares para você nunca mais errar sobre as partes de um relatório:

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados

    Respostas aos quesitos  Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.

    RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.

    O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

  • O parecer se faz necessário quando existem dúvidas, ou divergências quanto a um ponto específico da instrução processual, probatória, ou de laudos que já foram realizados.

  • DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    Tipos de documentos médico-legais:

    Notificação – comunicações compulsórias;

    Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                  i.     Preambulo; é o cabeçalho do relatório

                                 ii.     Quesitos; perguntas sobre o caso

                                      iii.     Histórico; registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

                                    iv.     Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente;

                                     v.     Discussão; há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

                                    vi.     Conclusão; é a conclusão final sobre os fatos analisados

                                    vii.     Resposta aos quesitos;

                                    viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

       .     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

              Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

  • Gab A

    Parecer = Dirimir dúvidas sobre o relatório.

  • Acredito que dentre as alternativas, o gabarito é a melhor resposta. Porém a modalidade Consulta seria mais adequada, já que o Parecer é mais parcial.

  • Aprofundando mais um pouco,

    O Parecer técnico é um pronunciamento por escrito de uma opinião técnica sobre determinada situação que exija conhecimentos específicos. Possui natureza consultiva, onde o parecerista sustentará sua opinião utilizando como referência leis e artigos científicos, atuais e relevantes.

    O parecer é, então, a resposta da questão referente a assunto médico-legal ou pericial, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina< Perícia ou a uma comissão científica.

    Possui o valor de simples prova técnica a ser estimada de maneira muito relativa pelo juiz, que dará a esse documento particular a importância que entender (art. 182 do CPP), fundamentando a sua decisão de modo a possibilitar às partes a apreciação crítica da mesma. Então, reforçando, o parecer técnico é um documento que tem uma infinidade de aplicações e seu conteúdo é relativamente genérico, podendo abordar desde a análise de fatos concretos até situações hipotéticas que venham a servir de parâmetro para outras análises e/ou conclusões. 

    Segundo Alberi Espindula, “se qualquer uma das partes apresentar um parecer particular de algum especialista, ele vai analisar esse documento como uma peça técnica e, entendendo procedente, poderá considerá-la como mais um elemento de prova que qualquer das parte venha trazer aos autos, o que estaria respaldado pelo amplo direito de defesa.”

    Segundo o Espíndula é um documento que tem várias aplicações. Sendo um documento genérico. Diferencia-se do Laudo Pericial em razão de ser um documento consequente de uma análise sobre determinado fato específico. 

    OBS: NÃO CONFUNDAM DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS COM DOCUMENTOS CRIMINALÍSTICOS

    Créditos: PDF Estratégia