-
a) Correta:
PARECER:
"Consiste em resposta técnica dada às consultas médico-legais. devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da descrição, pois já não se está mais diante do corpo ou do cadáver para análise específica.
Por isso é que se diz que as partes nais importantes passam a ser a discussão e a conclusão, princiálmente a primeira, já que é nesse momento em que o perito irá demonstrar seu conhecimento técnico-científico através da utulização, inclusive, de doutrinas especializadas para auxiliar a responder aos questionamentos d dirimir duvidas.
Este é o motivo pelo qual quem eventualmente participa do parecer médico-legal não precisa se limitar, exclusivamente, à análise objetiva dos dados "
(fonte: Wilson Luiz Palermo Ferreira, Medicina Legal, coleção Sinopse para Concurso, 2º edição 2017, editora JusPodvm pg. 59)
-
Parecer: emitir impressões e convicções científicas sobre o caso em questão. (perícia deducendi)
-
São tipos de documentos médico-legais: Notificações, atestados ou certificados, prontuário, relatório, consulta médico-legal, pareceres, depoimento oral e atestado ou declaração de óbito.
PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo, não sendo assim, sua conclusão determinante.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
gb A- PARECER MÉDICO-LEGAL
Quando uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes, ou qualquer das partes interessadas, podem solicitar esclarecimentos a uma instituição ou a um perito. O documento gerado por esse tipo de consulta recebe o nome de PARECER.
Segundo Fávero, um parecer consta de:
· Preâmbulo
· Exposição
· Discussão e
· Conclusão
Não existe a descrição.
fonte: FRANÇA
-
GABARITO A
1. Tipos de documentos:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo;
ii. Quesitos;
iii. Histórico;
iv. Descrição – visum et repertum;
v. Discussão;
vi. Conclusão;
vii. Resposta aos quesitos;
viii. Assinatura.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
Parecer médico-legal: É um documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Ele consta de quatro partes, quais sejam: preâmbulo, exposição de motivos, discussão e conclusão.
-
GABARITO A
Parecer é um documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é, assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico. Ou seja, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico do laudo em questão. O parecer é a resposta, a conclusão. São suas partes: preâmbulo, exposição dos fatos, discussão do assunto, conclusão e respostas às perguntas.
bons estudos
-
Mnemônico do professor Calos Palhares para você nunca mais errar sobre as partes de um relatório:
Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.
Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.
Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados
Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.
RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
-
O parecer se faz necessário quando existem dúvidas, ou divergências quanto a um ponto específico da instrução processual, probatória, ou de laudos que já foram realizados.
-
DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
Tipos de documentos médico-legais:
Notificação – comunicações compulsórias;
Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);
Prontuário – registro da anamnese do paciente;
Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo; é o cabeçalho do relatório
ii. Quesitos; perguntas sobre o caso
iii. Histórico; registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.
iv. Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente;
v. Discussão; há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
vi. Conclusão; é a conclusão final sobre os fatos analisados
vii. Resposta aos quesitos;
viii. Assinatura.
Pode ser denominado, ainda:
. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
-
Gab A
Parecer = Dirimir dúvidas sobre o relatório.
-
Acredito que dentre as alternativas, o gabarito é a melhor resposta. Porém a modalidade Consulta seria mais adequada, já que o Parecer é mais parcial.
-
Aprofundando mais um pouco,
O Parecer técnico é um pronunciamento por escrito de uma opinião técnica sobre determinada situação que exija conhecimentos específicos. Possui natureza consultiva, onde o parecerista sustentará sua opinião utilizando como referência leis e artigos científicos, atuais e relevantes.
O parecer é, então, a resposta da questão referente a assunto médico-legal ou pericial, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina< Perícia ou a uma comissão científica.
Possui o valor de simples prova técnica a ser estimada de maneira muito relativa pelo juiz, que dará a esse documento particular a importância que entender (art. 182 do CPP), fundamentando a sua decisão de modo a possibilitar às partes a apreciação crítica da mesma. Então, reforçando, o parecer técnico é um documento que tem uma infinidade de aplicações e seu conteúdo é relativamente genérico, podendo abordar desde a análise de fatos concretos até situações hipotéticas que venham a servir de parâmetro para outras análises e/ou conclusões.
Segundo Alberi Espindula, “se qualquer uma das partes apresentar um parecer particular de algum especialista, ele vai analisar esse documento como uma peça técnica e, entendendo procedente, poderá considerá-la como mais um elemento de prova que qualquer das parte venha trazer aos autos, o que estaria respaldado pelo amplo direito de defesa.”
Segundo o Espíndula é um documento que tem várias aplicações. Sendo um documento genérico. Diferencia-se do Laudo Pericial em razão de ser um documento consequente de uma análise sobre determinado fato específico.
OBS: NÃO CONFUNDAM DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS COM DOCUMENTOS CRIMINALÍSTICOS
Créditos: PDF Estratégia