SóProvas


ID
2733445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Decreto 7.892/13:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Registro de preços:

     

    -> Pregão

    -> Concorrência: menor preço; técnica e preço 

  • CERTO

     

    Dessa eu não sabia ! :O

     

    Regra=          pregão (menor preço) e concorrência (menor preço)

     

    Exceção =      pregão (menor preço) e concorrência (técnica e preço)

     

     

  • SRP utiliza as modalidades PRECON (pregao e concorrencia).

    Tipo : menor preço _ regra

              Tecnica e preço excepcionalmente apenas para concorrencia. Pregao é sempre do tipo menor preço!

  • quem pode o mais, pode o menos.

  • decreto 7892/13

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    DECORARRRR!!!!!!

    SRP = concorrência tipo menor preço, técnica e preço (excepcionalmente) e pregão.

     

     

  • Tipo da questão que você sabe do assunto, mas ver a palavra EXCEPCIONALMENTE e fica com o pé atrás, vai e erra. 

  • Por exemplo nas aquisições de carros

  •  Certo

    EXCEÇÃO: modalidade concorrência / tipo técnica e preço

    A critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    REGRA: modalidade concorrência /Tipo menor preço ou na modalidade de pregão.

     

     

       Decreto 7.892/13:                                                         DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser  EXCEPCIONALMENTE adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

     

  • Licitação: para registro de preços

    1.      Modalidade: concorrência

    Tipo: menor preço

    2.         Modalidade: pregão

    Tipo: menor preço

          (!) será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

            MASSSSS técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, só na modalidade concorrência, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

    ART. 7º §1º, Dec. 7892.

  • DECRETO 7892/13

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  

    GABARITO "C"

  • O decreto estabelece que a licitação, quando adotada a modalidade concorrência, seja do tipo menor preço, mas admite, excepcionalmente, o tipo técnica e preço, " a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade".

     

    No caso de utilização do pregão, o tipo será sempre menor preço, uma vez que essa modalidade de licitação não admite outro critério de julgamento.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.701

     

    bons estudos

     

  • Irei juntar todas as questoes da prova de ANALISTA PORTUÁRIO 2018 e lançarei um livro: 8.000 QUESTOES DO CESPE EM LICITAÇOES!!!!

    Pessoal que fez essa prova deve ter se lascado...coitados....:(

  • CERTA

     

    Decreto 7.892/13:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • REGISTRO DE PREÇOS

    REGRA:

    Concorrência => Menor preço

    OU

    Pregão => Menor preço

    EXCEPCIONALMENTE

    Concorrência => Técnica e preço.

  • Certo

    LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO

    Art,. 7o,  § 1º, DECRETO Nº 7.892/2013 - O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Segundo o Decreto 7892/2013:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    OBSERVAÇÃO: O TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO É APLICÁVEL TÃO SOMENTE NA CONCORRÊNCIA, OU SEJA, ESSE TIPO DE LICITAÇÃO NÃO É APLICÁVEL AO PREGÃO. POIS NO PREGÃO O TIPO DE LICITAÇÃO APLICAVEL É SEMPRE MENOR PREÇO.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • FCC cobra mais situações problemas.

    CESPE lei seca. Focando nas exceções, faculdades etc. 

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços - SRP se refere ao conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. O SRP encontra previsão no artigo 15, da Lei nº 8.666 de 1993 e no artigo 11, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    • Decreto nº 7.892 de 2013:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
    § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Lei nº 8.666 de 1993:
    "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:
    (...)
    II - ser processadas através do sistema de registro de preços;
    (...)
    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preferência em igualdade de condições.
    § 5º O sistema de controle originado no quadro geral dos preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado".
    Lei nº 10.520 de 2002:
    "Art. 11 As compras e as contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico".  
    Referência:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, §1º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços,é correto afirmar que: A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

  • Tomem cuidado porque lá na 10520 (pregão) será sempre pelo MENOR PREÇO.