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Segundo o art. 22, parágrafo 8° da 8.666/93:
"É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação entre elas"
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Errado
Art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993, veda a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das existentes.
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Não vale combinar. Hein!!
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(E)
Questão recorrente,outras que ajudam a responder:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.(C)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Somente para os cargos 10 e 13
É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.(C)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito
Ao Poder Legislativo estadual é permitida a criação de novas modalidades de licitação, conforme as peculiaridades locais existentes.(E)
#Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#
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Marca aí, o CESPE ama o Art. 22, § 8.º da Lei 8.666/93 rsrs. ♥
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Essa criação é na própria LEI, mas desde 93 tivemos outras modalidades oriundas de outra lei. (Ex: Lei 10520/02 - Pregão)
Não pode criação ou combinação.
GAB: ERRADO
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Não COMBINA, não CRIA.
THERE IS NOT COMBINATION, NO CREATION :)
silvana oliveira
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Tratando-se de licitações, não é permitida a criação de novas modalidades ou a combinação das mesmas.
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É vedada a criação de outras modalidades ou a combinação delas.
Mas esta vedação se dirige apenas ao administrador púb. ,não ao legislador. Ex: lei 10.520/2002 Pregão.
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ERRADA
art. 22 § 8 Lei 8.666
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
sucesso!
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Olha que safadinha, quase me pegou no final. Mas eu disse QUASE. kkkkkkkk...
É essencial que se faça leitura. s2
Errado.
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Gaba: Errado
Lembrando que se na licitação houver certo tipo de serviço ou fornecimento muito específico, pode ser feita a licitação separadamente, mas essa deve ser do mesma modalidade do objeto total de licitação.
Exemplo: Construção de um prédio (modalidade concorrência) com aparelhos de ar condicionado. A contratação do serviço/fornecimento de instalação do ar condicionado pode ser feita separadamente, mas deve ser na modalidade concorrência independentemente do valor do serviço.
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Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão. ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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O §8º do artigo 22 da Lei 8.666 veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas.
Esse dispositivo deve ser entendido como uma vedação para que se criem novas modalidades de licitação por atos administrativos, decretos ou lei federal, estadual ou municipal.
Porém, a criação de novas modalidades por meio de lei nacional é permitida, a exemplo da Lei 10.520/2002, que é uma lei nacional, aplicável a todos os entes federados.
"Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
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GABARITO:E
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. [GABARITO]
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§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
A Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.
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Errado
Art. 22, da Lei 8.666/93 - . São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art, 22, § 8o, da Lei 8.666/93 - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Art. 22, parágrafo 8° da 8.666/93: É vedada A CRIAÇÃO de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO entre elas
Gab. E
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O pregão não é modalidade de licitação?
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O pregão não é modalidade de licitação? não, o pregão não está na 8666
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Só lembrar do Pregão
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
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ERRADO
LEI 8.666
ART 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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ART 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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André, é, mas foi criado pelo Legislador. A vedação da lei refere-se ao administrador público.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 22, §8º, da Lei 8.666:
Art. 22. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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É interessante registrar que a Lei 8.666/1993 expressamente declara vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas (art. 22, § 8.°).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.680
bons estudos
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GAB: E
nem criação nem combinação nem nada
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ERRADO. Regras de licitação é da competência da União não cabendo criação de novas modalidades ou combinação.
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Concursos recentíssimos o CESPE cobrou a mesma questão: EMAP, IPHAN e PF. Possibilidade para o MPU?
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(lei 8.666/93) art.22º, § 8: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas
neste artigo.
GAB: ERRADO
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Não se pode criar nem combinar modalidades.
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Vedada a criação e combinação
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Meu, parem com essa papagaiada de pregão. O comando em questão é dirigido ao administrador, que não pode inventar uma modalidade de licitação nova, o legislador pode, não faria sentido nenhum o legislador impor uma limitação a ele mesmo.
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Art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993, veda a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das existentes.
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ATENÇÃO!
Lembrando que é vedada a criação de outras modalidades ou a combinação delas apenas para o administrador. O legislador pode tranquilamente criar e/ou combinar.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como o processo administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com o objetivo de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 22 São modalidades de licitação:
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: ERRADO, já é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas, com base no art. 22, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993.
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GAB E
Vejamos...
art. 22, parágrafo 8° "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação entre elas"
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O que é vedado:
combinação / fusão / junção / criação de modalidades
Espero q isso ajude:
https://go.hotmart.com/I40220660F
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GABARITO ERRADO!
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definidas na Lei 8.666/93, conforme expressa previsão normativa do referido texto legal (art. 22, § 8º). Vale lembrar, no entanto, que este comando destina-se ao legislador de normas específicas e ao administrador público. Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. A Lei 10.520/0229 é um exemplo disso, pois instituiu o pregão para toda a Administração Pública.
Herbert Almeida
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É impressionante como cai questões perguntando sobre combinação de modalidades.
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Errado.
A questão Q910649 traz a resposta dessa questão.
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Errado
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definidas na Lei 8.666/93, conforme expressa previsão normativa do referido texto legal (art. 22, § 8º). Vale lembrar, no entanto, que este comando destina-se ao legislador de normas específicas e ao administrador público.
Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. A Lei 10.520/02 é um exemplo disso, pois instituiu o pregão para toda a Administração Pública.
#PERTENCEREMOS
Fonte: estratégia concursos
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 22 - São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8 - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Vedada a combinação e criação de modalidades!
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ERRADO.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Tanto na Lei nº 8.666/93 (art. 22, § 8º) quanto na Lei nº 14.133/21 (art. 28, § 2º) é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definida nessas leis.
Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. Isso ocorreu, com base na legislação pretérita, quando o legislador editou a Lei 10.520/2002 34 , que instituiu o pregão para toda a administração pública.