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Gabarito: Certo
A lei denomina "tipos de licitação" ao que, na verdade, são os distintos critérios fundamentais de julgamento por ela estabelecidos para obras, serviços e compras (não para concurso e leilão), vedada a criação de outros (art. 45, §5º), ainda que por meio da conjugação dos critérios legais existentes (MELLO, 2006).
Em relação à modalidade de licitação, eu não achei um conceito bem definido na doutrina, mas podemos entender que a modalidade indica o procedimento que irão reger determinado processo licitatório, que irá depender de fatores como o valor estimado de contratação e o objeto/serviço/trabalho a ser adquirido. .
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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CERTO
Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, o convite, o pregão, dentre outros. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)
Tipos são os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (tipos de licitação). São critérios objetivos e não há liberdade para o agente público escolher qual o critério a ser adotado, uma vez que a lei define sua utilização.
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OBS: Em todo procedimento licitatório, haverá uma modalidade e um tipo de licitação. Por exemplo: modalidade concorrência pelo tipo menor preço; modalidade tomada de preços pelo tipo melhor técnica.
FONTE: Aula em pdf - Gustavo Scartolino.
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ex:
modalidade: concorrência
tipo: menor preço
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Gabarito Correto.
Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
* Tipos de licitação ≠ modalidade de licitação.
– tipo de licitação “é critério”. Já modalidade de licitação “é a forma especializada de procedimento”.
– tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.
*modalidade de licitações.
-forma de conduzir o procedimento.
I) concorrência.
II) tomada de preços.
(III) convite.
IV) concurso.
V) leilão.
- Tipos de licitação.
1°Menor preço
2° técnica e preço.
3°Melhor técnica
4° maior lance ou oferta.
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Tipo = Critério de julgamento (julgamento das propostas: menor preço, melhor oferta)
Modalidade = Procedimento utilizado para conduzir o certame, ou seja, como vamos licitar.
Lembrando que todas as modalidades licitação têm Tipo de licitação, EXCETO concurso. Cada concurso realizado, um novo regulamento será realizado.
Bons estudos
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Certo
Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço. - critérios de julgamento das licitações -
A definição do tipo da licitação produzirá reflexos não somente no julgamento das propostas como também em toda a sua fase externa, haja vista que cada um dos tipos possui características e exigência próprias, ritos diferenciados bem como prazos distintos.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI67167,11049-Distincao+entre+modalidade+e+tipo+de+licitacao
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nessa prova do emap o cespe tava bonzinho
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GABARITO: CERTO!
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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CERTO
VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:
(Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJCE)
Tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é procedimento e, portanto, ambos não se confundem.(CERTO)
Bons estudos !!!!!!!!!
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As licitações são classificadas em diferentes modalidades, conforme as peculiaridades do respectivo procedimento, ou do objeto do futuro contrato administrativo a ser celebrado. A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
(...)
Os possíveis critérios a serem observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório determinam o que a Lei 8.666/1993 denomina tipos de licitação. Deve-se evitar confusão entre "tipos" e "modalidades" de licitação; embora em linguagem comum as palavras "tipo" e "modalidade" usualmente sejam empregadas de forma indistinta, em vocabulário técnico, legal, o termo "tipos de licitação" deve ser reservado para designar os critérios de julgamento.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.679,680 - 695.
bons estudos
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Que questão bonitinha, nem parece a maldosa da Cespe.
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CORRETO. Não confundir modalidade de licitiação = relativo a todo processo licitatório com tipo de licitação= relativo a fase de julgamento das propostas.
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Modalidade de licitação: Procedimento utilizado para conduzir o certame;
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Tipo de licitação: Critério de julgamento utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
Art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.
Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.
Abraços! Deus vos abençoe!
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Melhor comentário é o de Aline Lins!!!!
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MODALIDADE = FORMA.
TIPO = CRITÉRIO.
lucretius
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Para Mazza (2018) a licitação está relacionada com o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta".
Conforme indicado por Amorim (2017) as modalidades são as formas de realização do procedimento licitatório que objetivam ajustar-se às peculiaridades de cada tipo de negócio administrativo. Os tipos de licitação, por sua vez, se relacionam com o critério de julgamento das propostas no âmbito do procedimento licitatório.
• Modalidades:
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Leilão;
- Concurso;
- Convite;
- Pregão.
• Tipos:
- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Técnica e preço;
- Maior lance ou oferta.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III".
- Lei nº 8.666 de 1993:
"Art. 22 São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão".
"Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienações de bens ou concessão de direito real de uso".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 22, Incisos I, II, III, IV e V c/c o art. 45, § 1º, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
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FONTE: ESTRATÉGIA
Comentário: Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta, ou seja, é o procedimento, o caminho a ser percorrido. A Lei 8.666/1993 estabelece as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso; e leilão (art. 22). Além dessas, a Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação chamada pregão. O tipo de licitação, por sua vez, trata do critério de julgamento adotado, ou seja, do parâmetro para que se obtenha o melhor julgamento, buscando definir a proposta mais vantajosa para a Administração. São tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e a maior lance ou oferta (art. 45, § 1º). Gabarito: correto.
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Acerca das modalidades de licitação,é correto afirmar que: Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.