SóProvas


ID
2733466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.


Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A lei denomina "tipos de licitação" ao que, na verdade, são os distintos critérios fundamentais de julgamento por ela estabelecidos para obras, serviços e compras (não para concurso e leilão), vedada a criação de outros (art. 45, §5º), ainda que por meio da conjugação dos critérios legais existentes (MELLO, 2006).


    Em relação à modalidade de licitação, eu não achei um conceito bem definido na doutrina, mas podemos entender que a modalidade indica o procedimento que irão reger determinado processo licitatório, que irá depender de fatores como o valor estimado de contratação e o objeto/serviço/trabalho a ser adquirido. .

  •  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:       

           

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    II - a de melhor técnica;

     

    III - a de técnica e preço.

     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

  • CERTO

     

    Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, o convite, o pregão, dentre outros. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)

     

    Tipos são os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (tipos de licitação). São critérios objetivos e não há liberdade para o agente público escolher qual o critério a ser adotado, uma vez que a lei define sua utilização.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    OBS: Em todo procedimento licitatório, haverá uma modalidade e um tipo de licitação. Por exemplo: modalidade concorrência pelo tipo menor preço; modalidade tomada de preços pelo tipo melhor técnica.

     

     

    FONTE: Aula em pdf - Gustavo Scartolino.

  • ex:

    modalidade: concorrência

    tipo:  menor preço

  • Gabarito Correto.

     

    Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

     

                                                  * Tipos de licitaçãomodalidade de licitação.

    – tipo de licitação “é critério”.  Já modalidade de licitação “é a forma especializada de procedimento”.

    tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.

     

    *modalidade de licitações.

    -forma de conduzir o procedimento.

    I) concorrência.

    II) tomada de preços.

    (III) convite.

    IV) concurso.

    V) leilão.       

     

    - Tipos de licitação.

     

    Menor preço

    técnica e preço.

    Melhor técnica

     4°  maior lance ou oferta.

  • Tipo = Critério de julgamento (julgamento das propostas: menor preço, melhor oferta)

    Modalidade = Procedimento utilizado para conduzir o certame, ou seja, como vamos licitar.

     

    Lembrando que todas as modalidades licitação têm Tipo de licitação, EXCETO concurso. Cada concurso realizado, um novo regulamento será realizado.

     

    Bons estudos

  • Certo

    Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço. -   critérios de julgamento das licitações -

     

    A definição do tipo da licitação produzirá reflexos não somente no julgamento das propostas como também em toda a sua fase externa, haja vista que cada um dos tipos possui características e exigência próprias, ritos diferenciados bem como prazos distintos.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI67167,11049-Distincao+entre+modalidade+e+tipo+de+licitacao

  • nessa prova do emap o cespe tava bonzinho

  • GABARITO: CERTO!

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJCE)

     

    Tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é procedimento e, portanto, ambos não se confundem.(CERTO) 

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

     

  • As licitações são classificadas em diferentes modalidades, conforme as peculiaridades do respectivo procedimento, ou do objeto do futuro contrato administrativo a ser celebrado. A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

     

    (...)

     

    Os possíveis critérios a serem observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório determinam o que a Lei 8.666/1993 denomina tipos de licitação. Deve-se evitar confusão entre "tipos" e "modalidades" de licitação; embora em linguagem comum as palavras "tipo" e "modalidade" usualmente sejam empregadas de forma indistinta, em vocabulário técnico, legal, o termo "tipos de licitação" deve ser reservado para designar os critérios de julgamento.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.679,680 - 695.

     

    bons estudos

  • Que questão bonitinha, nem parece a maldosa da Cespe.

  • CORRETO. Não confundir modalidade de licitiação = relativo a todo processo licitatório com tipo de licitação= relativo a fase de julgamento das propostas.

  • Modalidade de licitação: Procedimento utilizado para conduzir o certame; 

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Tipo de licitação: Critério de julgamento utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

     

    Art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

    Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.



    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Melhor comentário é o de Aline Lins!!!!

  • MODALIDADE = FORMA.

    TIPO = CRITÉRIO.

     

    lucretius

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    Para Mazza (2018)  a licitação está relacionada com o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    Conforme indicado por Amorim (2017) as modalidades são as formas de realização do procedimento licitatório que objetivam ajustar-se às peculiaridades de cada tipo de negócio administrativo. Os tipos de licitação, por sua vez, se relacionam com o critério de julgamento das propostas no âmbito do procedimento licitatório. 
    • Modalidades:
    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Leilão;
    - Concurso;
    - Convite;
    - Pregão. 

    • Tipos:
    Menor preço;
    - Melhor técnica; 
    - Técnica e preço;
    - Maior lance ou oferta.

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III".  

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão". 

    "Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço;
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienações de bens ou concessão de direito real de uso". 

    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 22, Incisos I, II, III, IV e V c/c o art. 45, § 1º, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

  • FONTE: ESTRATÉGIA

    Comentário: Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta, ou seja, é o procedimento, o caminho a ser percorrido. A Lei 8.666/1993 estabelece as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso; e leilão (art. 22). Além dessas, a Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação chamada pregão. O tipo de licitação, por sua vez, trata do critério de julgamento adotado, ou seja, do parâmetro para que se obtenha o melhor julgamento, buscando definir a proposta mais vantajosa para a Administração. São tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e a maior lance ou oferta (art. 45, § 1º). Gabarito: correto.

  • Acerca das modalidades de licitação,é correto afirmar que: Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.