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GABARITO: CERTO
Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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CERTO
Inexigibilidade = competição inviável = rol exemplificativo
- fornecedor exclusivo,
- serviços técnicos profissionais especializados,
- contratação de serviços artísticos.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - Licitações e Contratos, Prof. Gustavo Scatolino
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FAS
Fornecedor exclusivo;
Artista consagrado;
Serviço singular.
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Art. 25, II + art. 13 VI da Lei 8.666/93
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treinamento de pessoal de natureza singular??? faltou uma virgula ali, dando a entender que o pessoal era de natureza singular e não a empresa que prestava o serviço.
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Gabarito Correto
Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
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Inexigibilidade:
- produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
- serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
- profissional de qualquer setor artístico.
gab: C
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Inexigibilidade -- rol exemplificativo.
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8.666 (...)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(Exemplificativo)
....
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
( Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
...
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;)
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A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Adm.
Lembrando que art 25 da lei 8.666 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inegigível. Assim, sempre que a Adm não puder realizar um licitaçõ por não existir viabilidade de competição, aplicase a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.
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Questão correta, ela impões uma situação:
...aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização..
Ou seja, não é qualquer treinamento, é algo único, o qual somente essa empresa X poderá efetuar.
Cespe não é só conhecimento, é interpretação também pessoal, cuidado!!
Bons estudos!
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CUIDADO!
Para a aplicação da inexigibilidade no caso de contratação de serviços técnicos especializados, NÃO BASTA que o serviço esteja previsto na lista do art. 13 Lei 8.666/93. Deve haver a presença simultânea dos seguintes pontos:
1 > Serviço técnico especializado previsto no art. 13
+
2 > Ser um serviço de natureza singular.
+
3 > O contratado possuir notória especialização
+
4 > Não seja serviço de publicidade
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Gab. CERTO!
Falou em:
- Serviços técnicos + Natureza SINGULAR = Inexigível
- Notória especialização + Natureza SINGULAR = Inexigível
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CORRETO
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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CERTO
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Não me liguei que, empresa, entrava no rol de notória especialização !!!! Nessa eu não caio mais
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Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. (CERTO)
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Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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Fonte: Isabela Raya e Roberto Frois aqui do QC
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! Aplicação do art. 25, II, da Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalide concurso( art. 13 § 1.°). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa notória especialização, é que a licitação será inexigível.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.709
bons estudos
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Inexigibilidade = competição inviável = rol exemplificativo
- fornecedor exclusivo,
- serviços técnicos profissionais especializados,
- contratação de serviços artísticos.
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GABARITO: CERTO
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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As questões da EMAP são infinitas. kk
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NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
=
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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A inexigibilidade é uma FESSTA:
- Fornecedor Exclusivo
- Serviço Singular e Técnico
- Artista
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Pessoal achei a redação estranha: "...aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular"?????
Do jeito que está escrito, parece que o pessoal é de natureza singular e não o serviço kkkkk
Marquei errado por achar que era pegadinha do CESPE. rsrsrsrsrs
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,
com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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A licitação é inexigível nos casos de contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Artigo 25, II, Lei 8.666/93.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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Questão mal redigida:
[...] contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular [...]
Quem tem natureza singular é o pessoal que vai ser treinado ou o treinamento?
Nós que estudamos sabemos que se refere ao treinamento, porém o enunciado da questão deve ser claro. Entraria com recurso...
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gab. certo
um serviço técnico e de natureza singular.
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Serviço técnico:
art. 13, exemplos: estudos, projetos;
pareceres; assessorias; supervisão de
obras/serviços; treinamento de pessoal, etc.
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GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão indicada está relacionada com a dispensa e a inexigibilidade.
• Contratação direta:
- Dispensa: art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993.
Nos casos de dispensa a contratação é possível, mas a realização não é conveniente e oportuna para a Administração. Dessa forma, nos casos de dispensa a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública (MAZZA, 2018).
- Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993.
Nos casos de inexigibilidade, a a realização do procedimento licitatório é impossível por inviabilidade de competição - fornecedor exclusivo ou objeto singular. A decisão de não realizar o certame é vinculada (MAZZA, 2018).
- Vedação ou proibida: situações excepcionais não previstas em lei e identificadas pela doutrina, "em que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços" (MAZZA, 2018).
- Licitação dispensada:
As hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas taxativamente no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. A contratação direta é uma decisão vinculada.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
"Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
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Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização.
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Inexigibilidade = competição inviável = rol exemplificativo
- fornecedor exclusivo,
- serviços técnicos profissionais especializados,
- contratação de serviços artísticos.
Mas não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a
inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro
requisitos:
1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por
qualquer empresa;
3) Notória especialização do contratado30;
4) O serviço não é de publicidade ou divulgação
FONTE:Direção Concurso
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Faz uma salada de frutas da literalidade . Affs