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GABARITO: ERRADO
Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Situação conhecida como Licitação deserta - aquela que nenhum proponente interessado comparece oupor ausência de interessados na licitação.
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Caso dispensável.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Licitação deserta
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errada
Licitação Deserta
A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Licitação Fracassada
Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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Pode sim dispensar, mas é preciso manter todas as condições preestabelecidas.
Gabarito: ERRADO.
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HÁ DOIS ERROS : DISPENSÁVEL E NÃO DISPENSADA E, COMO OS COLEGAS JÁ DISSERAM, AS CONDIÇÕES DEVEM SER MANTIDAS.
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Art. 24, V
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Bibia, não há dois erros não.
"Dispensa" é uma palavra que engloba as licitações dispensáveis e as dispensadas, tal qual o termo está correto.
O único erro é sobre as condições que devem ser mantidas, e não suprimidas.
Note que, a banca ainda pode dizer o seguinte: "A licitação pode ser dispensada em bla bla bla" e isso é o mesmo que dizer: "A licitação é dispensável em bla bla bla".
A palavra pode esbanja uma possibilidade, que é o que ocorre nas licitações dispensáveis.
Contudo, se a banca disser: "A licitação pode ser dispensada e se tratar, realmente, de uma licitação dispensada, provavelmente ela estará errada, justamente pois não existe o "pode", e sim o DEVE.
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Babi Lopes: licitação fracassada ocorre na hipótese do art. 48, §3º.
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https://www.qconcursos.com/perfil/babylopes121 BABY, Licitação Deserta não se confunde com Licitação Fracassada.
Licitação Deserta = Não aparece ninguém. "é como um deserto, não tem ninguém" hihihi gravei assim kkkk
Licitação Fracassada = proponentes inabilitados ou desclassificados.
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Muito textão pra cansar o estudante! O erro está em "suprimidas"!
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V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Errado
Licitação deserta (inciso V);
É dispensável a licitação quando “não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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GAB ERRADO
Comentário:
"Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem interessados. Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação." Prof. Erick Alves e Herbert Almeida ( Estratégia concursos)
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errei pq lei rápido a questão, mas tem que mantida as condições preestabelecidas msm.
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As condições permanecem, sob pena de desvio pela Administração
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ERRADA
A QUESTÃO TROUXE UM CASO DE LICITAÇÃO DESERTA.
Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.
COMENTÁRIO: SE ALICITAÇÃO NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, DESDE QUE NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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LICITAÇÃO DESERTA:
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
LICITAÇÃO FRACASSADA:
Ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas.
A Administração dá um prazo para apresentarem nova documentação (se todos inabilitados) ou novas propostas (se todas as propostas desclassificadas)
Esse prazo é de 8 dias úteis (se for convite = pode reduzir para 3 dias úteis)
Após a concessão desse novo prazo:
Se as propostas de PREÇO não forem regularizadas, pode haver contratação direta por dispensa de licitação (Art. 24, VII)
Se todos forem INABILITADOS, e não se regularizarem, a lei NÃO prevê possibilidade de contratação direta!
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Art. 24. É dispensável a licitação:
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
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Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
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Gab. E
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Fé na vitória!
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Mantidas as mesmas condições.
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suprimir
agir no sentido de acabar com (algo); extinguir, eliminar, cancelar.
tirar (uma parte) de (um todo); cortar, retirar.
As condições DEVEM SER MANTIDAS
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licitação deserta- deve-se fazer a contratação direta desde que mantidas as condicoes do edital
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ERRADO
Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.
A condições previstas, no edital anterior, deverão ser mantidas!
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Licitação DESERTA --> Dispensável
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Vale resssaltar o seguinte: dispensa é o gênero cujas espécies são dispensável e dispensada. Quando a questão tratar do termo dispensa poder ser uma delas.
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Se fosse assim, a questão estaria correta!
Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser (ESCLARECIDAS) as condições que tiverem impedido tal certame.
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Luan Pacelli passei pro Qconcurso essa questão de você fazer propaganda aqui, a finalidade dos comentários é outra.
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Por favor pessoal, ajudem a REPORTAR ABUSO dos comentários dessa Rayssa. Toda questão que abro tem essa poluição visual. Falta de vergonha na cara viu?
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MATIDAS, NESSE CASO, TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS (lei 8666-93, art24, V)
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Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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ERREI CONFUNDIR suprimidas COM comprindas
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Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (Licitação deserta)
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Licitação fracassasa)
Licitação Deserta: Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
Licitação Fracassada: Nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
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galera parem de discussão e coloquem o gabarito
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Gabarito: Errado
Todas as condições devem ser mantidas.
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Licitação Deserta
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 24, V, da Lei 8.666:
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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Gabarito: ERRADO
Observando o art. 24, V da Lei de Licitações é possível encontrar o erro da questão. Considerando que nem sempre a legislação segue um raciocínio que faça sentido, seria mais lógico que com a supressão das condições que afastaram os interessados, manter a Licitação, a qual é a regra.
Art. 24, V da Lei nº 8.666/93.
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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"...Situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame." -> NÃO NÉ!
Vide art. 24, colacionado abaixo pelos colegas.
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Se fosse possível, seria uma beleza para os corruptos
Eles abririam uma licitação nada atrativa, fazendo com que ninguém aparecesse
ai eles dispensariam a licitação e mudariam as condições tornando-as bem mais atrativas e contratando com o tio
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Licitação deserta: A adm pode contratar se não puder ser repetida e se não tiver prejuízo.
Não pode alterar o edital.
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Comparativo:
► Licitação Deserta → Ninguém comparece ou ninguém se interessa.
- Será dispensável → quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
► Licitação Fracassada → Os concorrentes são inabilitados ou as propostas deles são desclassificadas.
- Restam duas possibilidades → 1) A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação; 2) A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 (I - propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequiveis.)
- No caso do convite → É facultada a redução deste prazo para três dias úteis.
Gabarito: Errado.
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Gabarito errado
Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade
competente.
ART.24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
▪ Essa é a licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas.
▪ A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados
▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;
▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.
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Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser MANTIDAS as condições que tiverem impedido tal certame.
LICITAÇÃO DESERTA
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Mantidas todas as condições preestabelecidas.
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Típica questão pra pegar o candidato que tá voando pelas questões....
tipo eu XD
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De vermelho o erro : "Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame."
As condições preestabelecidas no edital da licitação deserta são mantidas. É com essas condições que o administrador fará a contratação direta, dispensando licitação. --> Art 24, V
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SUPRIMIR QUALQUER COISA NO ENTE PÚBLICO É CONSIDERADO CRIME,
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mantidas todas as condições preestabelecidas.
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Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que NÃO devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame
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O item está ERRADO.
Nada disso! Nesse caso, todas as condições preestabelecidas deverão ser mantidas.
Aqui temos o caso de licitação deserta. De certa forma, o nome já denuncia o significado do instituto. O termo “deserta” diz respeito à “ausência de”. Nos termos do inc. V do art. 24 da Lei, ocorre a licitação deserta quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, oportunidade em que as condições do edital devem ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada deserta.
Vejamos o texto da Lei 8.666/93:
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LICITAÇÃO DESERTA -> NENHUM INTERESSADO APARECE P/ APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Requisitos
Não for possível ser repetida sem prejuízo
Condições estabelecidas deverão ser mantidas
A redação da questão tá horrível, mas dá pra responder.
Gabarito: ERRADO
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a arte do cespe em tornar uma questão que era pra ser fácil em algo difícil
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação deserta:
De acordo com Amorim (2017) a licitação é deserta "acontece quando nenhum interessado comparece à licitação".
Lei nº 8.666 de 1993 - "Art. 24 É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder se repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
• Licitação fracassada:
Segundo Amorim (2017) a licitação fracassada ocorre "quando todos os participantes do certame são desclassificados / inabilitados".
Lei nº 8.666 de 1993 - "Art. 48, § 3º Quanto todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018
Gabarito: ERRADO, tendo em vista que devem ser mantidas as condições preestabelecidas, nos termos do art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 1993.
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Gabarito: Errado
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Comentário:
Quando não acudirem interessados à licitação já realizada e, justificadamente, essa não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, poderá ser dispensada a licitação, desde que
sejam mantidas todas as condições preestabelecidas (art. 24, V). Trata-se da chamada licitação
deserta, isto é, a licitação na qual nenhum interesse apareceu para apresentar propostas. No
entanto, não é correto afirmar que as situações que tiverem impedido o certame serão
suprimidas (todas as condições devem ser mantidas).
Gabarito: errado.
Estratégia concursos
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Gab: ERRADO
Se assim fosse, os licitantes entrariam em conluio para ninguém aparecer nas licitações, o que "obrigaria" a Administração a sempre suprimir a parte que eles "não gostem", por exemplo.
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Questão ERRADA!
LICITAÇÃO DESERTA => NÃO ACUDIREM (COMPARECEM) INTERESSADOS
=> SE A REPETIÇÃO GERAR PREJUÍZO => DISPENSÁVEL (MANTIDAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS)
Art. 24 - É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Devo ter feito umas 100 questões da EMAP sobre direito administrativo...
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Que confusão a banca faz pra derrubar um monte.
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Essa prova da emap não tem fim não?