SóProvas


ID
2733475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Situação conhecida como Licitação deserta - aquela que nenhum proponente interessado comparece oupor ausência de interessados na licitação.

  • Caso dispensável.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta

  • errada

    Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Pode sim dispensar, mas é preciso manter todas as condições preestabelecidas.

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • HÁ DOIS ERROS : DISPENSÁVEL E NÃO DISPENSADA E, COMO OS COLEGAS JÁ DISSERAM, AS CONDIÇÕES DEVEM SER MANTIDAS.

     

  • Art. 24, V 

  • Bibia, não há dois erros não.


    "Dispensa" é uma palavra que engloba as licitações dispensáveis e as dispensadas, tal qual o termo está correto.

    O único erro é sobre as condições que devem ser mantidas, e não suprimidas.


    Note que, a banca ainda pode dizer o seguinte: "A licitação pode ser dispensada em bla bla bla" e isso é o mesmo que dizer: "A licitação é dispensável em bla bla bla".

    A palavra pode esbanja uma possibilidade, que é o que ocorre nas licitações dispensáveis.

    Contudo, se a banca disser: "A licitação pode ser dispensada e se tratar, realmente, de uma licitação dispensada, provavelmente ela estará errada, justamente pois não existe o "pode", e sim o DEVE.

  • Babi Lopes: licitação fracassada ocorre na hipótese do art. 48, §3º.

  • https://www.qconcursos.com/perfil/babylopes121 BABY, Licitação Deserta não se confunde com Licitação Fracassada.

    Licitação Deserta = Não aparece ninguém. "é como um deserto, não tem ninguém" hihihi gravei assim kkkk

    Licitação Fracassada = proponentes inabilitados ou desclassificados. 

     

  • Muito textão pra cansar o estudante! O erro está em "suprimidas"!

  • V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Errado

    Licitação deserta (inciso V);

    É dispensável a licitação quando “não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
    prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GAB ERRADO

    Comentário:  

     "Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem interessados. Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação."  Prof. Erick Alves e Herbert Almeida  ( Estratégia concursos) 

  • errei pq lei rápido a questão, mas tem que mantida as condições preestabelecidas msm.

  • As condições permanecem, sob pena de desvio pela Administração

  • ERRADA 

     

    A QUESTÃO TROUXE UM CASO DE LICITAÇÃO DESERTA.

     

    Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.

     

    COMENTÁRIO: SE ALICITAÇÃO NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, DESDE QUE NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • LICITAÇÃO DESERTA:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;




    LICITAÇÃO FRACASSADA:


    Ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas.


    A Administração dá um prazo para apresentarem nova documentação (se todos inabilitados) ou novas propostas (se todas as propostas desclassificadas)


    Esse prazo é de 8 dias úteis (se for convite = pode reduzir para 3 dias úteis)


    Após a concessão desse novo prazo:


    Se as propostas de PREÇO não forem regularizadas, pode haver contratação direta por dispensa de licitação (Art. 24, VII)


    Se todos forem INABILITADOS, e não se regularizarem, a lei NÃO prevê possibilidade de contratação direta!


    -----------------------------------------------------

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;      

    -

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.


  • Gab. E

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Fé na vitória!

  • Mantidas as mesmas condições. 

  • suprimir agir no sentido de acabar com (algo); extinguir, eliminar, cancelar. tirar (uma parte) de (um todo); cortar, retirar. As condições DEVEM SER MANTIDAS
  • licitação deserta- deve-se fazer a contratação direta desde que mantidas as condicoes do edital

  • ERRADO

     

    Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.

     

    A condições previstas, no edital anterior, deverão ser mantidas!

  • Licitação DESERTA --> Dispensável

  • Vale resssaltar o seguinte: dispensa é o gênero cujas espécies são dispensável e dispensada. Quando a questão tratar do termo dispensa poder ser uma delas.

  • Se fosse assim, a questão estaria correta! 

    Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser (ESCLARECIDAS) as condições que tiverem impedido tal certame.

  • Luan Pacelli  passei pro Qconcurso essa questão de você fazer propaganda aqui, a finalidade dos comentários é outra.

  • Por favor pessoal, ajudem a REPORTAR ABUSO dos comentários dessa Rayssa. Toda questão que abro tem essa poluição visual. Falta de vergonha na cara viu?

  • MATIDAS, NESSE CASO, TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS (lei 8666-93, art24, V)

  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • ERREI CONFUNDIR suprimidas COM comprindas

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (Licitação deserta)

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Licitação fracassasa)

     

    Licitação Deserta: Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Licitação Fracassada: Nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.

     

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

     

  • galera parem de discussão e coloquem o gabarito 

  • Gabarito: Errado

    Todas as condições devem ser mantidas.

     

     

  • Licitação Deserta
  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 24, V, da Lei 8.666:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • Gabarito: ERRADO

    Observando o art. 24, V da Lei de Licitações é possível encontrar o erro da questão. Considerando que nem sempre a legislação segue um raciocínio que faça sentido, seria mais lógico que com a supressão das condições que afastaram os interessados, manter a Licitação, a qual é a regra. 

     

    Art. 24, V da Lei nº 8.666/93.

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • "...Situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame." -> NÃO NÉ!

    Vide art. 24, colacionado abaixo pelos colegas.

  • Se fosse possível, seria uma beleza para os corruptos


    Eles abririam uma licitação nada atrativa, fazendo com que ninguém aparecesse

    ai eles dispensariam a licitação e mudariam as condições tornando-as bem mais atrativas e contratando com o tio

  • Licitação deserta: A adm pode contratar se não puder ser repetida e se não tiver prejuízo. 

    Não pode alterar o edital.

  • Comparativo:

     

    Licitação Deserta → Ninguém comparece ou ninguém se interessa.

    - Será dispensável → quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Licitação Fracassada → Os concorrentes são inabilitados ou as propostas deles são desclassificadas.

    - Restam duas possibilidades → 1) A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação; 2) A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 (I - propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequiveis.)

    - No caso do convite → É facultada a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito errado


    Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade

    competente.

    ART.24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Essa é a licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas.

    ▪ A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados

    ▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;

    ▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.

  • Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser MANTIDAS as condições que tiverem impedido tal certame.


    LICITAÇÃO DESERTA



  • Mantidas todas as condições preestabelecidas.

  • Típica questão pra pegar o candidato que tá voando pelas questões....


    tipo eu XD

  • De vermelho o erro : "Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame."


    As condições preestabelecidas no edital da licitação deserta são mantidas. É com essas condições que o administrador fará a contratação direta, dispensando licitação. --> Art 24, V

  • SUPRIMIR QUALQUER COISA NO ENTE PÚBLICO É CONSIDERADO CRIME,

  • mantidas todas as condições preestabelecidas.

  • Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que NÃO devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame

  • O item está ERRADO.

     

    Nada disso! Nesse caso, todas as condições preestabelecidas deverão ser mantidas.

     

    Aqui temos o caso de licitação deserta. De certa forma, o nome já denuncia o significado do instituto. O termo “deserta” diz respeito à “ausência de”. Nos termos do inc. V do art. 24 da Lei, ocorre a licitação deserta quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, oportunidade em que as condições do edital devem ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada deserta.

     

    Vejamos o texto da Lei 8.666/93:

     

  • LICITAÇÃO DESERTA -> NENHUM INTERESSADO APARECE P/ APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

    Requisitos

    Não for possível ser repetida sem prejuízo

    Condições estabelecidas deverão ser mantidas

    A redação da questão tá horrível, mas dá pra responder.

    Gabarito: ERRADO

  • a arte do cespe em tornar uma questão que era pra ser fácil em algo difícil

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação deserta: 

    De acordo com Amorim (2017) a licitação é deserta "acontece quando nenhum interessado comparece à licitação".
    Lei nº 8.666 de 1993 - "Art. 24 É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder se repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". 
    • Licitação fracassada:
    Segundo Amorim (2017) a licitação fracassada ocorre "quando todos os participantes do certame são desclassificados / inabilitados". 

    Lei nº 8.666 de 1993 - "Art. 48, § 3º Quanto todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que devem ser mantidas as condições preestabelecidas, nos termos do art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Comentário:

    Quando não acudirem interessados à licitação já realizada e, justificadamente, essa não puder

    ser repetida sem prejuízo para a Administração, poderá ser dispensada a licitação, desde que

    sejam mantidas todas as condições preestabelecidas (art. 24, V). Trata-se da chamada licitação

    deserta, isto é, a licitação na qual nenhum interesse apareceu para apresentar propostas. No

    entanto, não é correto afirmar que as situações que tiverem impedido o certame serão

    suprimidas (todas as condições devem ser mantidas).

    Gabarito: errado.

    Estratégia concursos

  • Gab: ERRADO

    Se assim fosse, os licitantes entrariam em conluio para ninguém aparecer nas licitações, o que "obrigaria" a Administração a sempre suprimir a parte que eles "não gostem", por exemplo.

  • Questão ERRADA!

    LICITAÇÃO DESERTA  => NÃO ACUDIREM (COMPARECEM) INTERESSADOS

    => SE A REPETIÇÃO GERAR PREJUÍZO  => DISPENSÁVEL (MANTIDAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS)

    Art. 24 - É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Devo ter feito umas 100 questões da EMAP sobre direito administrativo...

  • Que confusão a banca faz pra derrubar um monte.
  • Essa prova da emap não tem fim não?