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GABARITO: ERRADO
Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Independentemente não né!
e salvo engano não haverá uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, mas sim seguirá a lista de classificados.
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ERRADO
De forma bem simples: A Administração deve obedecer a ordem de classificação. Neste caso, o "próximo da lista" deve aceitar as mesmas condições estabelecidas pelo licitante vencedor, para que ele possa dar continuidade ao serviço, obra, e etc....
(Art. 24, XI)
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Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação, mas é necessário manter a ordem e classificação da licitação anteriror.
GABARITO: ERRADO.
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É necessário seguir a ordem de classificação da licitação anterior, e contrata-se com as mesmas condições do licitante vencedor. :)
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de *rescisão contratual*, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Gabarito Errado
Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
O Erro da questão está em vermelho
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
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Importante salientar que a dispensa, neste caso, só ocorre quando há o início de execução FORMAL da obra ou serviço.
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Gab. ERRADO!
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
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(RDC) Não precisa ser mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
desde que obedecidos os limites da proposta.
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Errado
Lei 8666/93 , Art. 24. É dispensável a licitação: Contratação de remanescente ---> atendida a ordem de classificação da licitação anterior
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Contratação de remanescente
Administração pode dispensar a licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Para isso, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:
- o bem anteriormente contratado não foi executado em sua integralidade;
- houve rescisão do primeiro contrato celebrado;
- o segundo licitante mais bem colocado no certame deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço; o preço pode ser corrigido. (ordem de classificação)
Destaca-se, que a Administração pode chamar o terceiro colocado no certame – e assim sucessivamente – se o segundo colocado não concordar em aceitar as mesmas condições do licitante vencedor.
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EMAP acabe !!
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Erro: independentemente da ordem de classificação da licitação anterior
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deve ser respeitada a ordem de classificaçao SIM
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É preciso seguir a ordem da classificação da licitação anterior
Gab. E
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ERRADO
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
A ordem de classificação da licitação anterior deverá ser mantida!
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Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
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GAB:E
DEVE SER RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO!
Mais questoes da banca sobre esse art. :
Q18696
Q535394
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GABARITO: ERRADO
Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
CASO O LIC "A" GANHOU A LICITAÇÃO POR 500 REAIS ,MAS NÃO SE INTERESSOU PELO CONTRATO , A ADM CHAMARÁ O LIC "B" NA MESMA CONDIÇÕES DO LIC "A" PODENDO NÃO ACEITAR SEM PUNIÇÃO.
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A ordem de classificação deve ser respeitada.
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gabarito Errado
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
ART. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Imagine que a administração promoveu uma licitação para aquisição de 100 unidades do item X. As propostas apresentadas foram das empresas, A) R$15,00, B) R$16,00, C) R$17,00 e D) R$18,00.
▪ A empresa A foi contratada e forneceu 50 unidades. Ficaram faltando outras 50 unidades, mas o contrato foi rescindido em virtude de infrações cometidas pela contratada.
▪ Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 50 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação (primeiro convoca B, se não der certo convoca C, e se não der certo novamente poderá convocar D) e a empresa contratada concorde em fornecer na mesma condição da proposta oferecida pelo licitante vencedor.
▪ Assim, se B aceitar firmar o contrato, fornecerá as 50 unidades restantes por 15 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor).
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Respeitada a ordem de classificação.
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ATENÇÃO: ESTE COMENTÁRIO É GRANDE, MAS É MASSA.
Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
AFIRMATIVA ERRADA.
Transcrevo a lei:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesma condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
A administração pública fica adstrita a ordem de classificação, não pode a administração "quebrar" a ordem de classificação e desprezar a sequência classificatória do licitantes.
@juniortelesoficial
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De vermelho o erro: "Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor."
Vão considerar sim a ordem de classificação dos interessados na lici anterior. A administração irá oferecer a proposta para o segundo colocado, se ele não aceitar a adm. oferece para o terceiro e assim vai até acharem quem tope terminar a obra/executar o serviço.
Art 24, XI.
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Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
GABARITO: ERRADO
A guerra ainda não se deu como perdida.
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Art. 24
XI- ... desde que atendida a ordem de classificação....
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Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior (aqui está o erro), mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Lei 8666/93 , Art. 24.
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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Independentemente.... Errado
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GABARITO ERRADO. Deve chamar por ordem da classificação
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GABARITO: ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão indicada está relacionada com a Licitação.
• Licitação:
Segundo Mazza (2018) a licitação se refere ao "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta".
• Contratação direta:
- Dispensa: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Vedação: de acordo com Mazza (2018) são situações excepcionais identificadas pela doutrina, que não possuem previsão expressa na lei e que se ocorresse o certame violaria o interesse público em virtude da extrema urgência em obter os bens ou os serviços. Exemplo: compra de vacinas durante a epidemia.
- Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Lei nº 8.666 de 1993:
Artigo 24 É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior, nos termos do artigo 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993.
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Gabarito: Errado
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Gab: ERRADO
Acrescentando...
Dispensa - DispensÁVEL - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA... Art. 24.
Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico. Art. 25.
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Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Chama o segundo colocado, para que ele continue a obra nas mesmas condições do primeiro
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Atendendo sempre à ordem de classificação da licitação.
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Chama o segundo nos moldes do primeiro
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
COM BASE NA Lei nº 14.133/21
A contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual “ERA” hipótese de dispensa de licitação na Lei 8.666/1993 (art. 24, XI).
Na nova Lei de Licitações, continua existindo essa possibilidade de contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa de licitação. Isso acontece porque, nessa hipótese, o contrato firmado com o vencedor da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. O legislador entendeu que isso não se trata de dispensa de licitação, mas de aproveitamento da licitação já realizada.
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DICA: - Q990009 /
Hipótese de dispensa é dividida em:
➪ DispensadA... VAI ( venda, alienação, doação)
➪ DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)
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(Prof. Herbert Almeida) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, e, caso insuficientes para solucionar a questão, a legislação prevê expressamente que deverá ser realizado um sorteio. (ERRADO)
- Na verdade, essa era a solução apresentada pela legislação anterior. É importante observar, contudo, que na nova Lei de Licitações não existe previsão de sorteio como critério de desempate.
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➤ A Lei 14.133/2021 ACABOU com a modalidade CONVITE.