SóProvas


ID
2733478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Independentemente não né!

    e salvo engano não haverá uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, mas sim seguirá a lista de classificados.

  • ERRADO

     

    De forma bem simples:   A Administração deve obedecer a ordem de classificação. Neste caso, o "próximo da lista" deve aceitar as mesmas condições estabelecidas pelo licitante vencedor, para que ele possa dar continuidade ao serviço, obra, e etc....

     

    (Art. 24, XI)

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação, mas é necessário manter a ordem e classificação da licitação anteriror.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • É necessário seguir a ordem de classificação da licitação anterior, e contrata-se com as mesmas condições do licitante vencedor. :)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de *rescisão contratual*, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gabarito Errado

     

    Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    O Erro da questão está em vermelho

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

  • Importante salientar que a dispensa, neste caso, só ocorre quando há o início de execução FORMAL da obra ou serviço.

  • Gab. ERRADO!

     

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • (RDC) Não precisa ser mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, 

    desde que obedecidos os limites da proposta.

  • Errado 

    Lei 8666/93 , Art. 24. É dispensável a licitação: Contratação de  remanescente ---> atendida a ordem de classificação da licitação anterior

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

    Contratação de  remanescente 

    Administração pode dispensar a licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Para isso, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:


    - o bem anteriormente contratado não foi executado em sua integralidade;

    - houve rescisão do primeiro contrato celebrado;

    - o segundo licitante mais bem colocado no certame deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço;  o preço pode ser corrigido.  (ordem de classificação)

     

    Destaca-se, que a Administração pode chamar o terceiro colocado no certame – e assim sucessivamente – se o segundo colocado não concordar em aceitar as mesmas condições do licitante vencedor.


     

  • EMAP acabe !!

  • Erro: independentemente da ordem de classificação da licitação anterior

  • deve ser respeitada a ordem de classificaçao SIM

  • É preciso seguir a ordem da classificação da licitação anterior

     

    Gab. E

  • ERRADO

     

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

     

    A ordem de classificação da licitação anterior deverá ser mantida!

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • GAB:E

    DEVE SER RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO!

    Mais questoes da banca sobre esse art. :

    Q18696

    Q535394

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

    CASO O LIC "A" GANHOU A LICITAÇÃO POR 500 REAIS ,MAS NÃO SE INTERESSOU PELO CONTRATO , A ADM CHAMARÁ O LIC "B" NA MESMA CONDIÇÕES DO LIC "A" PODENDO NÃO ACEITAR SEM PUNIÇÃO.

  • A ordem de classificação deve ser respeitada.

  • gabarito Errado


    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. 


    ART. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


    Imagine que a administração promoveu uma licitação para aquisição de 100 unidades do item X. As propostas apresentadas foram das empresas, A) R$15,00, B) R$16,00, C) R$17,00 e D) R$18,00.

    ▪ A empresa A foi contratada e forneceu 50 unidades. Ficaram faltando outras 50 unidades, mas o contrato foi rescindido em virtude de infrações cometidas pela contratada.

    ▪ Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 50 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação (primeiro convoca B, se não der certo convoca C, e se não der certo novamente poderá convocar D) e a empresa contratada concorde em fornecer na mesma condição da proposta oferecida pelo licitante vencedor.

    ▪ Assim, se B aceitar firmar o contrato, fornecerá as 50 unidades restantes por 15 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor).

  • Respeitada a ordem de classificação.

  • ATENÇÃO: ESTE COMENTÁRIO É GRANDE, MAS É MASSA.


    Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.


    AFIRMATIVA ERRADA.


    Transcrevo a lei:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesma condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;



    A administração pública fica adstrita a ordem de classificação, não pode a administração "quebrar" a ordem de classificação e desprezar a sequência classificatória do licitantes.



    @juniortelesoficial

  • De vermelho o erro: "Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor."


    Vão considerar sim a ordem de classificação dos interessados na lici anterior. A administração irá oferecer a proposta para o segundo colocado, se ele não aceitar a adm. oferece para o terceiro e assim vai até acharem quem tope terminar a obra/executar o serviço.


    Art 24, XI.

  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    GABARITO: ERRADO

     

    A guerra ainda não se deu como perdida.

  • Art. 24

    XI- ... desde que atendida a ordem de classificação....

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior (aqui está o erro), mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Lei 8666/93 , Art. 24.  

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • Independentemente.... Errado

  • GABARITO ERRADO. Deve chamar por ordem da classificação
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2018) a licitação se refere ao "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    • Contratação direta:
    Dispensa: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Vedação: de acordo com Mazza (2018) são situações excepcionais identificadas pela doutrina, que não possuem previsão expressa na lei e que se ocorresse o certame violaria o interesse público em virtude da extrema urgência em obter os bens ou os serviços. Exemplo: compra de vacinas durante a epidemia. 
    - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:
    Artigo 24 É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    Gabarito: ERRADO, uma vez que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior, nos termos do artigo 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Dispensa - DispensÁVEL - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA... Art. 24.

    Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico. Art. 25.

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Chama o segundo colocado, para que ele continue a obra nas mesmas condições do primeiro

  • Atendendo sempre à ordem de classificação da licitação.

  • Chama o segundo nos moldes do primeiro

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    A contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual “ERA” hipótese de dispensa de licitação na Lei 8.666/1993 (art. 24, XI). 

    Na nova Lei de Licitações, continua existindo essa possibilidade de contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa  de  licitação.  Isso  acontece  porque,  nessa  hipótese,  o  contrato  firmado  com  o  vencedor  da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. O legislador entendeu que isso não se trata de dispensa de licitação, mas de aproveitamento da licitação já realizada. 

    ===

    DICA: - Q990009 / 

    Hipótese de dispensa é dividida em:

    DispensadA... VAI ( venda, alienação, doação)

    DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)

    ===

    (Prof. Herbert Almeida) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, e, caso insuficientes para solucionar a questão, a legislação prevê expressamente que deverá ser realizado um sorteio. (ERRADO)

    • Na verdade, essa era a solução apresentada pela legislação anterior. É importante observar, contudo, que na nova Lei de Licitações não existe previsão de sorteio como critério de desempate.

    ===

    ➤ A Lei 14.133/2021 ACABOU com a modalidade CONVITE.