SóProvas


ID
2733481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Inexigibilidade de licitação

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmente em três casos:

     

    * Aquisição de materiais fornecidos por produtor exclusivo;

    * Contratação de serviços técnicos de natureza singular (definidos no art. 13 da Lei 8.666)

    * Contratação de artista consagrado.

     

    Dispensa de licitação

     

    Divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada.

     

    Licitação dispensável

    * Somente para aquisições pela Administração;

    * É discricionário (A Administração pode escolher entre licitar ou contratar diretamente).

     

    Licitação dispensada

    * Somente para alienações da Administração;

    * É vinculado (A Administração não pode realizar licitação).

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Se houver algo errado, por favor, corrijam-me.

  • ótimo comentário Roberto, Parabéns!

  • Para diferenciar os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o ideal é memorizar os casos de inexigibilidade de licitação que são apenas três: serviços de objeto, material e equipamento de fornecedor exclusivo; serviço técnico de natureza singular; e contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público. Os demais casos serão os de licitação dispensável, previstos no artigo 24 da lei n. 8.666/93.

     

    Prof Rodrigo Cardoso, GranCursos.

  • A questão simplesmente trocou os conceitos

  • A inexigibilidade se trata de ROL EXEMPLIFICATIVO, não são apenas 3 situações!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ROL EXEMPLIFICATIVOOOO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    Verifica-se da análise de tal dispositivo legal, que as hipóteses previstas nos incisos são meramente exemplificativas, sendo que na existência de um caso concreto de inviabilidade de competição que não se enquadre em nenhuma das hipóteses ali referidas, aplica-se o caput do artigo.  

  • errada

    As hipóteses de dispensa são rol TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali especificadas.

     

    As hipóteses de inexigibilidade são rol EXEMPLIFICATIVO.

    A licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

     

    licitação é INEXIGÍVEL é o artista exnobe.

    ARTISTA EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

     É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • INexigível → INviabilidade de competição

  • Exato Jaqueline, porém para fins práticos de diferenciação decora-se esses três expressamente previstos.

  • Conceitos invertidos!

  • Gabarito Errado.

     

    Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

    Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.ERRADA

     

    A questão inverteu os conceitos, reorganizando da forma correta ficaria assim:

     

    inexigibilidade pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; Dispensa de licitação de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado. CERTO

  • Cespe e suas manias de inverter conceitos. 

  • Dispensa é uma discricionariedade da adminstração

  • Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

     

    Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

     

    Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)

     

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

    * Art. 38, Parágrafo único - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • Dim, dim, dim... inverteram "bonitimm".

     

    ERRADO

  • IIIIImpossibilidade/IIIIIInviabilidade = IIIIInexibilidade

  • É o inverso.

  • (TAXATIVO) - Dispensa: não é feita.

    (EXEMPLIFICATIVO) - Inexigibilidade: inviabilidade de competição.

  • o bisu e gravar  a inexigibilidade de licitacao que sao so tres 

    e nao e um rol taxativo ou seja pode ter outras hipoteses que venha a se enquadrar nesta modalidade.

     

  • é o contrário!!

  • ERRADA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO (GÊNERO) DIVIDIDA EM DUAS ESPÉCIES:

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = EXISTE SIM A VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, A LEI AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA. O ADMINISTRADOR PODE OU NÃO FAZER O CERTAME. ROL TAXATIVO

    LICITAÇÃO DISPESANDA = NÃO SE DEVE REALIZAR A LICITAÇÃO, NAO HÁ MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. ROL TAXATIVO

    OBS:  NA INEXIGIBILIDADE QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL,QUER PELA NATUREZA ESPECÍFICA DO NEGÓCIO, QUER PELOS OBJETIVOS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Inexigibilidade: é quando não há a possibilidade de se realizar a licitação, isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente impossível realizar um procedimento licitatório. Exemplos: fornecedores exclusivos; serviços técnicos singulares; contratação de artistas consagrados pela crítica ou público. O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações. É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade. Dispensa: é quando até existe a possibilidade jurídica de se realizar o procedimento licitatório, no entanto a lei autoriza o administrador a não o realizar, haja vista a existência de situações específicas definidas em lei. Alguns exemplos: obras e serviços de engenharia que custam menos que R$15 mil; outros serviços que custam menos que R$8 mil; casos de guerra e grave perturbação da ordem; casos de emergência e calamidade pública; para intervir no domínio econômico, regular preços ou normalizar o abastecimento e quando não houver interessados na licitação (deserta) e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Existem várias outras hipóteses de dispensa de licitação (art. 24 da lei 8.666). É importante saber que este rol é taxativo, ou seja, o legislador apontou todas as situações de dispensa de forma exaustiva, não havendo possibilidade de existência de nenhuma hipótese além daquelas definidas em lei. Por Benigno Núñez Novo Site. Direito.net
  • cespe, sendo cespe, alterou os conceitos


  • ERRADO

     

    A impossibilidade de competição enquadra-se como uma hipótese de inexigibilidade. A dispensa de licitação é um ato discricionário da administração pública, previsto na lei e deve ser um ato motivado, justificando a dispensa. 

  • Errado;

     

    Dispensável  ----- Emergência ou Calamidade

    Inexigível      ----- Impossibilidade de competição

     

    "Ouça sua esperança e não os seus medos."

  • “A regra geral é a necessidade de a administração pública como um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar licitação, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. Entretanto, no inciso XXI do art. 37, a própria CF prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer (para as concessões e permissões de serviços públicos a Carta Política, no seu art. 175, exige sempre a licitação prévia).

     

    As situações em que não haverá ou poderá não haver licitação prévia às contratações em geral, exceto as de concessões e permissões de serviços públicos, dividem-se me dois grupos: situações de inexigibilidade e situações de dispensa.

     

    Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. Impossibilidade jurídica decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

     

    Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

     

    Quando a lei diretamente dispensa a licitação temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria lei dispensou. As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito a alienações, pela administração, de bens ou de direitos sobre bens e estão arroladas no art. 17 da Lei 8.666.

     

    Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade. Em qualquer caso, é obrigatória a motivação do ato administrativo que decida sobre a dispensa ou a inexigibilidade de licitação.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

     

    GABARITO: ERRADO

  • SEM MUITA AVALIAÇÃO, HOUVE APENAS TROCA DOS CONCEITOS.

  • - Inexigível = pode fazer licitação, porém não há competição.

    - Dispensável = É facultado o uso da licitação

    - Dispensada = plenamente viável, mas a lei veda o seu uso

  • Inexigibilidade de licitação

     

    VAI DE ETC (EXCLUSIVO, TÉCNICO E CONSAGRADO)

    SEMPRE A PRIMEIRA LETRA DA SEGUNDA PALAVRA

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmente em três casos:

     

    * produtor Exclusivo;

    * serviços Técnico singular 

    * artista Consagrado.

  • INexigibilidade - INviabilidade

  • inexigibilidade (art. 25): quando não é viável a competição entre licitantes.

    lista exemplificativa

    dispensa (dispensada ou dispensável): existe a viabilidade de competição, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa do certame.

    lista exaustiva (não pode ser ampliada)

  • Impossibilidade de competição = Inexigibilidade.

  • Art. 25 da lei 8.666

    INEXIGIBILIDADE: É inviável a Licitação

    EX: Um fabricante de determinado produto. (Só tem esse fabricante)

  • Conceito Invertido

    > Inexigibilidade: quando não é possível a competição.

    > Dispensa: quando a administração pode escolher o contratado.

  • Gabarito: errado

    Comentário:


    Cespe inverteu os conceitos.

    Segundo os artigos 24 e 25 da Lei 8.666/94 :


    Dispensa de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado (Art. 24). Inexigibilidade pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores.(Art. 25)






  • DISPENSA - DISCRICIONÁRIO

  • Errado ! 

    INexigibilidade > INviabilidade de competição (Art.25)

     

    DISpensa > DIScrionaridade: Pode licitar ou contratar diretamente (Art.24)

  • INEXIGIBILIDADE - INVIOLABILIDADE

    DISPENSA - DISCRICIONARIEDADE

  • Simplesmente banca inverteu os conceitos!

  • É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO

  • Gab ERRADO.

    Trocou os conceitos

    As DISPENSAS DE LICITAÇÃO são dividas em TRÊS:

    1.Inexigibilidade = Impossibilidade de licitar.

    2.Dispensável = Faculdade de licitar.

    3.Dispensada = Proibido licitar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Contratação direta:

    - Dispensa: as hipóteses de dispensa encontram-se previstas taxativamente no art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Nesses casos, a competição é possível, mas a realização pode não ser conveniente e oportuna para a Administração. A contratação direta é uma decisão discricionária da Administração. 
    - Inexigibilidade: as hipóteses de inexigibilidade estão presentes, de forma exemplificativa no art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993. Nessas casos, a realização da licitação é logicamente impossível por inviabilidade de competição - fornecedor exclusivo e objeto singular. 
    - Licitação vedada ou proibida: não há previsão legal, são situações previstas pela doutrina. A realização do certame violaria o interesse público em virtude da extrema urgência em obter serviços e bens. Exemplo: compra de vacinas durante epidemia. 
    - Licitação dispensada: as hipóteses encontram-se previstas taxativamente no art. 17 da Lei nº 8.666 de 1993. A decisão é vinculada. 

    LEITURA RECOMENDADA:

    Artigo 17, incisos, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Artigo 24, Incisos da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Artigo 25, Incisos da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez na inexigibilidade - licitação impossível-; na dispensa a competição é possível, mas não é conveniente - decisão discricionária da Administração. Os conceitos de dispensa e de inexigibilidade estão invertidos na alternativa. 
  • é exatamente isso, só que ao contrário
  • O ano é 2027, o Brasil já é hexa e eu ainda não terminei as questões de Direito Administrativo da EMAP

  • Errado.

    A regra é licitar, as exceções são as:

    Dispensas de licitação (contratação direta):

    1.Inexigibilidade (art.25) : Impossibilidade de competição (licitar), rol exemplificativo

    2.Dispensável (art.24): poderá licitar ou dispensar , rol taxativo

    3.Dispensada (art.17): Não poderá licitar, rol taxativo.

  • Gab ERRADO.

    Inexigiblidade = Inviável, Impossível.

    Dispensável = Faculdade

    Dispensada = Proibida

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Inverteu os conceitos.

  • GAB: E

    • INEXIBILIDADE:

    Não é viável a competição;

    Rol exemplificativo.

    • DISPENSA:

    Existe a viabilidade de competição;

    Rol Taxativo.