SóProvas


ID
2733484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • ERRADO

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Comentários:

    - Para efeito da lei, o prazo de 180 dias não é análogo ao prazo de 06 meses. Portanto, caso constasse na assertiva o prazo de 06 meses, esta continuaria errada.

    - O erro da questão encontra-se justamente na especificação do prazo, que na assertiva fora apontado como sendo de 12 meses quando, na verdade, deveria ser de 180 dias, nos termos do artigo 24, inciso IV da lei nº 8.666/93.

  • ERRADO

     

    Corrigindo....

     

     

    Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias , contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

     

     

  • Vale ressaltar : Atenção.

    É pressuposto da aplicação de dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública que a situação adversa não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

     

     

    Simplificando : é a chamada EMERGENCIA PROVOCADA , a emergencia provocada - o administrador por inercia '' deixou rolar'' - para que fosse  futuramente caso de dispensa de licitação , o TCU tem entendimento que a emergencia provocada DEVE ser apurada e obviamente deverá ser realizada  a licitação dispensavel visando a segurança da sociedade , mas o administrador inerte deve responder por um PAD.

     

    obs : outro ponto imporante é que NÃO HÁ a necessidade do estado estar decretado oficialmente (pelo governador) para que seja o caso de licitção dispensavel.

     

    fonte : https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-32903/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1

  • 180 dias

  • 180 dias

  • 180 dias podendo ser prorrogável. Lembrando que a solicitação do pedido de extensão do prazo, deve ser antes deste findar. (óbvio) KK Mas já vi questões NOVAS abordando isso, aí lembrei. 

     

    Somente agregando conhecimento...

     

     (...)a regra, sem a menor dúvida, é por sua vedação, todavia, há diversos entendimentos – inclusive do Tribunal de Contas da União – no sentido de que ao se verificar o decurso dos 180 dias acima apontados, em sendo constatado que a situação emergencial ou calamitosa se perdura, poderia a Administração Pública, justificando tal fato, prorrogar o vínculo jurídico celebrado por meio da Contratação Direta(...)

     

    Fonte: http://licitantevencedor.com.br/o-carater-emergencial-e-o-improrrogavel-prazo-de-180-dias/

     

    Quem se limita a ler a lei seca, erra!

     

    ERRADA

  • Errada

     

    Nos casos de guerra ou calamidade pública, nesta última, para contratos com duração máxima de 180 dias, VEDADA A PRORROGAÇÃO.

     

    Professor. Erick Alves

    Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
     

     

    REESCREVENDO...

     

    Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 DIAS, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
     

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Repita 180 dias, 180 dias CONSECUTIVOS.

  • errei essa : /

    são tantos prazos...

  • Parei no SOMENTE. acertiva errada 

  • Estudante da Silva, o erro está no prazo, então você deu sorte de parar no somente.

  • - não é caso de DISPENSA > é licitação DISPENSÁVEL

    - PRAZO: prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Colega TIago, o termo dispensa está certo. Dispensa pode ser dispensADA ou dispensÁVEL. O erro está no prazo...

     

    Dispensa é diferente de inexigibilidade somente.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • 180 dias # 6 meses. Com um calendário, você consegue compreender

  • lembre da Música .. 180... 180 

  • >> Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterzada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos. 

  • cara essa acertei. e nois bora para proxima

  • emergência ou calamidade

    180 dias em sequência e sem interrupções

    Improrrogáveis

  • GAB: ERRADO! 

    Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando for urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens  necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • 6 meses

  • Vejam que o prazo é legalmente em DIAS.

    6 meses não se confundem com 180 dias, não obstante Q698339 ou qualquer outra questão que assim tenha procedido.

  • Gab. E

    São 180 dias.

  • Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade. ERRADO.

     

     

    Obs: O prazo de 12 meses mencionado na questão está errado, conforme a lei 8.666 este prazo será de 180 dias, ininterruptos e improrrogável.

     

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de:

    emergência ou de calamidade pública - Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • são 180 dias consecutivos e ininterruptos. Lembrem-se de consultar o Decreto 9412/2018 que contém a atualização dos valores de obras/serv de engenharia e compras e serviços que não de engenharia.

  • ERRADA

    CORREÇÃO DA ASSERTIVA: prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

  • Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidadevedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Tá errado e bem errado, é rotineiro a cespe cobrar assim, misturando dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada.
  • Errado. Prazo máximo de 180 dias.

  • O prazo corresponde a 180 dias initerruptos e consecutivos contados da ocorrência da emergência. Além disso, ainda é vedada a prorrogação dos contratos.

  • - 6 meses não se confundem com 180 dias.

    - 180 dias ininterruptos e consecutivos contados da ocorrência da emergência.

    - É vedada a prorrogação dos contratos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • 6 meses

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade."

     

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • 180 DIAS ININTERRUPTOS E CONSECUTIVOS E VEDADA A PRORROGAÇÃO DO COTRATO.  NÃO É 6 MESES LOGO TEM MESES QUE TEM 31 DIAS OU ATÉ 28 DIAS.

  • 180 DIAS CORRIDOS E ININTERRUPTOS - a questão erra ao falar em 12 MESES

  • Prazo máximo de 180 dias.

  • Errado.


    180 DIAS.

  • Eu queria saber qual o argumento do examinador que exige do candidato decorar datas.

  • Gabarito: errado


    Comentário: De acordo com o Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 o prazo máximo é de 180 dias.



  • Essa eu confesso ter acertado por ter usado um pouquinho de lógica. Imaginei, se algo é de tamanha urgência etc, não pode demorar um ano pra ficar pronto. Afinal, no termino dom período, a urgência ja teria cessado.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidadevedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUIR SÃO DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS

  • Gab E

    Não são de 12 meses e sim 180 dias interruptos,vedado a prorrogação.

  • Gab ERRADO.

    Prazo máximo de 180 dias (6 meses), VEDADA a prorrogação.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Tudo está correto, salvo o prazo, que é de até 180 dias, para conclusão das obras.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "a licitação é um procedimento administrativo prévio às contratações públicas, realizada em uma série concatenada de atos, legalmente distribuídos, culminando com a celebração do contrato". 
    • Contratação direta:
    - Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o prazo máximo é de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

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