SóProvas


ID
2733490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Com no mínimo 3 participantes

  • coloquei o filtro da 8.666 e tá vindo só questões da 10.520.  =/

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Complementando...


    PPP - Lei 11.079


    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:


     III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

           a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

           b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;


    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% maior que o valor da melhor proposta.

  • Gabarito: Certo.

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Primeiro tem a seleção de "Lançadores"

    ■ Critério dos 10% ou, na inexistência de três proponentes dentro da primeira regra, seleciona as 3 melhores propostas.

    Etapa de Lances verbais:

    ■ Os classificados são convocados individualmente na ordem decrescente de preços para apresentam lances distintos e decrescentes. Não cabe retratação dos lances ofertados.

    - Duas ou mais empresas apresentaram o mesmo valor escrito: efetuar sorteio p/determinar a ordem de oferta dos lances.

    - Vedado lance verbal que vise ao empate.

    " O conhecimento será o seu escudo"

    - MESTRE DOS MAGOS

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 4º, VIII, da Lei 10.520:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta + BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

     

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

  • Errei pq lembrei dos 20% das ppp
  • Esse CESPE quando afirma PODERÁ ou PODERÃO pode analisar com carinho.

    Avante !

  • Art. 4º, VIII da lei 10.520/02 – No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • Malu, Jordânia muito obrigado pelos comentários tem me ensinado bastante, DEus abençoe.

     

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão: 

    Segundo Carvalho (2015) o pregão é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns - que são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, de acordo com disposição legal expressa.
    - Não é possível a realização de pregão para obras públicas.
    - Não há limite de valor estipulado para a utilização do Pregão.
    - Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis, contados da publicação do edital.
    - A licitação na modalidade pregão será SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO (CARVALHO, 2015).

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 201

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 4º, VIII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • E se achar viável, o pregoeiro ainda pode negociar com o vencedor.

  • DECRETO 10024/2019

    Agora são dois modelos de disputa:

    Modo de disputa aberto

    Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

    § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

    § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.

    § 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.

    Modo de disputa aberto e fechado

    Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

    § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

    § 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

    § 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

    § 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

    § 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.

    § 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.

  • A respeito do pregão, é correto afirmar que:  No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • Que lei engraçada . Já tem vencedor e o pessoal segue fazendo lance . Isso é um brincadeira ? Ridículo
  • Gab: CERTO

    O autor da proposta de valor MAIS BAIXO e os de oferta com até 10% de valor superior ao primeiro, poderão fazer novos lances verbais sucessivos até que seja proclamado o vencedorAdemais, caso não haja 3 ofertas depois de aplicadas as condições anteriores, os autores das melhores propostas, no máximo de 3, poderão oferecer novos lances verbais. Desta vez, QUALQUER QUE SEJA O LANCE OFERECIDO.

    Erros, mandem mensagem :)