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Lei 10.520/02 - Art. 4, inciso XVIII
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Gabarito: Errado.
O prazo são de 3 dias e não 2 como mencionado na assertiva.
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LEI No 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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3 dias para razões do recurso -> 3 dias demais licitante, que começarão a correr a partir do termino do prazo do recorrente.
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3 dias uteis + 3 de resposta.
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Prazo: 3 dias (NÃO SÃO 3 dias UTEIS!) --> ATENÇÃO PARA NÃO ATRAPALHAR OS COLEGAS!
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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PR3GÃO = 3 DIAS
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Pregão;
-Proposta-8 dias
-Recurso- 3 dias,declarado o vencedor
-Contrarrazões -3 dias
-validade proposta- 60 dias,salvo,se existir outro prazo fixado no edital.
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Errado
Resumindo...
LEI 10.520
- Qualquer "licitante" apresenta "razões do recurso" até 3 dias (depois de declarado o vencedor) (art.4º, XVIII)
- Demais "licitantes" apresentam "contra- razões do recurso" até 3 dias (art.4º, XVIII)
LEI 8.666
- Qualquer "cidadão" impugna edital com irregularidades até 5 dias úteis ANTES da data para abertura dos envelopes de habilitação (art.41,§1º)
- A "administração" responde a impugnação até 3 dias úteis (art.41,§1º)
- O "licitante" que não impugnar até 2° dia útil ANTES da abertura dos envelopes de habilitação, decairá do direito (art.41,§2°)
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A banca tentou te confundir com esse prazo de dois dias fundamentado nisso aki: Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.
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pregao 3 dias
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XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente...
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ERRADO
Recurso e contra-razões = Ambos são 03 dias.
Se o licitante não impetrar o recurso? Haverá a decadência do direito de recorrer e posterior adjudicação do objeto.
Vejam:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador)
Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(CERTO)
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re - cor- rer = 3 dias
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Essa prova de Analista Portuário parace que vai "ao infinito e além".
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Errado
Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
Depois desse momento, o licitante que recorreu deverá apresentar as razões de seu recurso no prazo de 3 dias.
Todos os demais licitantes podem apresentar contrarrazões ao recurso no mesmo prazo de 3 dias.
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Quem "NORMAL" lembra isso na hora da prova? estudando mais 10 matérias junto com essa e todas contem prazos! #peloamor
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Lei 10.520, art 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
GABARITO: ERRADO
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Lei 10.520/02 - Art. 4, inciso XVIII
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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O prazo é de 3 dias, tanto para apresentar as razões quanto para apresentar as contrarazões.
GAB: Errado
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Não precisaria saber o total de dias para responder a questão, apenas o seguinte raciocínio: para apresentar contrarrazões é necessário primeiro saber as razões do recurso, logo não tem como ter o mesmo prazo para ambos, é preciso primeiro apresentar as razões para depois começar o prazo para as contrarrazões.
Como defender se não sei o que acusam ....
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ERRADO.
• Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
• Razõ3s → 3 dias (prazo).
• Contrarrazõ3s → 3 dias (mesmo prazo das razões).
Obs.: O prazo para apresentação das proprostas são 8 dias úteis, já para apresentação das razões e das contrarrazões são apenas dias.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
(Lei nº 10.520/2002 - Modalidade pregão.)
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Gabarito: "Errado"
O licitante que quiser recorrer deverá fazê-lo IMEDIATAMENTE, momento ao qual lhe será oportunizado prazo de três dias, para a apresentação das razões do recurso e em observância dos princípios da igualdade, contraditório e ampla defesa, o mesmo prazo deverá ser observado para apresentar contrarrazões. Aplicação do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Proposta - 8 dias uteis
Recurso 3 dias uteis
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GABARITO ERRADO
8roposta - 8 dias uteis
R3curso - 3 dias uteis
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Errado
Art. 4º , da Lei 10.520/2002 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
OBS: Cuidado com alguns comentários, estão equivocados.
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Para gravar:
Prazos do Pregão:
-> apresentar proposta: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis contados a partir da publicação do aviso
-> apresentar razões de recurso: 03 dias, depois de declarado o vencedor
-> apresentar contrarrazões: 03 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente
-> validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no edital
-> Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas
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Proposta = 8 letras = 8 dias úteis
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questão ERRADA
Segundo Art. 4º da Lei 10.520/2002 o prazo para recorrer no Pregão é de TRÊS DIAS e o prazo para contrarrazões também de TRÊS DIAS
O ERRO DA QUESTÃO É FALAR EM APENAS DOIS DIAS DE PRAZO
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Art. 4 - Pregão
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Tem gente comentando errado, cuidado!
São 3 dias corridos. NÃO SÃO 3 DIAS ÚTEIS.
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Lei 10.520/2002
Art. 4o
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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RESPOSTAS ERRADAS INTENCIONALMENTE POR PESSOAS QUE NÃO QUEREM NADA COM A VIDA , DEVERIAM SER ELIMINADAS , ENTRAM SÓ PARA BAGUNÇAR , DEVIAM SER BANIDOS. E QUEM SABEM ASSIM ELE SE TOCA E COMEÇA A ESTUDAR DE VERDADE CRESCENDO COMO GENTE E VIRANDO UM CANDIDATO SÉRIO! O REI LEÃO ESTÁ COM RAZÃO GENTE, CUIDADO.
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Ø RECURSO: Decisão do STJ sobre o tema:
“Administrativo. Licitação. Pregão. Recurso administrativo. Tempestividade. 1. O recurso administrativo no procedimento licitatório na modalidade ‘pregão’ deve ser interposto na própria sessão. O prazo de três dias é assegurado apenas para oferecimento das razões. Destarte, se manejado a posteriori, ainda que dentro do prazo de contrarrazões, revela-se intempestivo. (REsp nº 817.422/RJ, Recurso Especial 2006/0025468-6, 2ª Turma. Rel. Ministro Castro Meira. DJU, 05 abr. 2006).
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RECURSO CONTRA O EDITAL: 2 DIAS ÚTEIS
RECURSO CONTRA O RESULTADO: 3 DIAS CORRIDOS
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A questão indicada está relacionada com o pregão.
• Pregão:
Segundo Alexandrino e Paulo (2017) o pregão se refere a "modalidade de licitação passível - pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação".
- Pregão: será sempre do TIPO MENOR PREÇO.
Não há limite de valor para a utilização do pregão.
O pregão não pode ser utilizado para obras públicas.
No pregão "a habilitação é sempre posterior a fase de julgamento e classificação" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
- Lei nº 10.520 de 2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos".
Referência:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 207.
Gabarito: ERRADO, uma vez que o prazo é de 3 dias, com base no artigo 4º, XVIII, da Lei nº 10.520 de 2002.
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Gabarito errado. Prazo para o licitante apresentar as razões recursais: 3 dias corridos. Igual prazo para os demais licitantes apresentarem suas contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente e assegurada vista imediata dos autos.
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Prazo de três dias para ambos.
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O PRAZO É DE 3 DIAS
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- Pregão: será sempre do TIPO MENOR PREÇO.
Não há limite de valor para a utilização do pregão.
O pregão não pode ser utilizado para obras públicas.
Proposta: Não poderá ser inferior à oito dias úteis.
Recursos: Até três dias úteis
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GABARITO: ERRADO
Art.4º XVIII. Lei 10.792/03
Decretado o vencedor, qualquer licitante possui um prazo de 3 dias para recorrer, e o demais licitantes possuem igual número de dias (3 dias) para apresentarem contrarrazões. Um observação é que esse prazo da contrarrazão começa a correr após o prazo do recorrente.
Bons estudos...
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Após a declaração do vencedor, os licitantes interessados deverão apresentar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mas a apresentação das razões escritas do recurso pode ocorrer no prazo de três dias, “ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente” (art. 4.º, XVII, da Lei 10.520/2002);
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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(Comentário de uma assinante do QC que realmente não a encontro para mencionar :( )
BIZU: OI (8) ÚTIL, SE SENTA (60) EM TRÊS PREGÃO (3)
>APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 8 DIAS ÚTEIS
>VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
>RECURSO: 3 DIAS
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Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes, nesse caso, concedido o prazo de 03 dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de 03 dias.