SóProvas


ID
2733493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes, nesse caso, concedido o prazo de dois dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de dois dias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/02 - Art. 4, inciso XVIII

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Gabarito:  Errado.

    O prazo são de 3 dias e não 2 como mencionado na assertiva.

     

  • LEI No 10.520

     

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • 3 dias para razões do recurso -> 3 dias demais licitante, que começarão a correr a partir do termino do prazo do recorrente.

  • 3  dias uteis + 3 de resposta.

  • Prazo: 3 dias (NÃO SÃO 3 dias UTEIS!) --> ATENÇÃO PARA NÃO ATRAPALHAR OS COLEGAS!

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • PR3GÃO = 3 DIAS

  • Pregão;

    -Proposta-8 dias

    -Recurso- 3 dias,declarado o vencedor

    -Contrarrazões -3 dias

    -validade proposta- 60 dias,salvo,se existir outro prazo fixado no edital.

  • Errado

     

    Resumindo...

      

    LEI 10.520

     

    - Qualquer "licitante" apresenta "razões do recurso" até 3 dias (depois de declarado o vencedor) (art.4º, XVIII)

    - Demais "licitantes" apresentam "contra- razões do recurso" até 3 dias (art.4º, XVIII)

      

    LEI 8.666

     

    - Qualquer "cidadão" impugna edital com irregularidades até 5 dias úteis ANTES da data para abertura dos envelopes de habilitação (art.41,§1º)

    - A "administração" responde a impugnação até 3 dias úteis (art.41,§1º)

    - O "licitante" que não impugnar até 2° dia útil ANTES da abertura dos envelopes de habilitação, decairá do direito (art.41,§2°)

  • A banca tentou te confundir com esse prazo de dois dias fundamentado nisso aki: Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

  • pregao 3 dias

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente...

  • ERRADO

     

     

    Recurso e contra-razões = Ambos são 03 dias. 

     

    Se o licitante não impetrar o recurso? Haverá a decadência do direito de recorrer e posterior adjudicação do objeto.

     

     

    Vejam:

     

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador)

     

    Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(CERTO)

     

     

     

  • re - cor- rer = 3 dias

  • Essa prova de Analista Portuário parace que vai "ao infinito e além".

  • Errado

    Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer
    Depois desse momento, o licitante que recorreu deverá apresentar as razões de seu recurso no prazo de 3 dias.
    Todos os demais licitantes podem apresentar contrarrazões ao recurso no mesmo prazo de 3 dias.

  • Quem "NORMAL" lembra isso na hora da prova? estudando mais 10 matérias junto com essa e todas contem prazos! #peloamor

  • Lei 10.520, art 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


    GABARITO: ERRADO



  • Lei 10.520/02 - Art. 4, inciso XVIII

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • O prazo é de 3 dias, tanto para apresentar as razões quanto para apresentar as contrarazões. 

     

    GAB: Errado

  • Não precisaria saber o total de dias para responder a questão, apenas o seguinte raciocínio: para apresentar contrarrazões é necessário primeiro saber as razões do recurso, logo não tem como ter o mesmo prazo para ambos, é preciso primeiro apresentar as razões para depois começar o prazo para as contrarrazões.

    Como defender se não sei o que acusam ....

     

  • ERRADO.

     

          • Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

          • Razõ3s → 3 dias (prazo).

          • Contrarrazõ3s → 3 dias (mesmo prazo das razões).

     

    Obs.: O prazo para apresentação das proprostas são 8 dias úteis, já para apresentação das razões e das contrarrazões são apenas dias.

     

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

     

    (Lei nº 10.520/2002 - Modalidade pregão.)

  • Gabarito: "Errado"

     

    O licitante que quiser recorrer deverá fazê-lo IMEDIATAMENTE, momento ao qual lhe será oportunizado prazo de três dias, para a apresentação das razões do recurso  e em observância dos princípios da igualdade, contraditório e ampla defesa, o mesmo prazo deverá ser observado para apresentar contrarrazões. Aplicação do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Proposta - 8 dias uteis

    Recurso 3 dias uteis


  • GABARITO ERRADO

    8roposta - 8 dias uteis

    R3curso - 3 dias uteis

  • Errado

    Art. 4º , da Lei 10.520/2002 -  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do  término do prazo do recorrente, sendo-lhes  assegurada vista imediata dos autos;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    OBS: Cuidado com alguns comentários, estão equivocados.

  • Para gravar:


    Prazos do Pregão:

    -> apresentar proposta: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis contados a partir da publicação do aviso

    -> apresentar razões de recurso: 03 dias, depois de declarado o vencedor

    -> apresentar contrarrazões: 03 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente

    -> validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no edital 

    -> Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas

  • Proposta = 8 letras = 8 dias úteis

  • questão ERRADA

    Segundo Art. 4º da Lei 10.520/2002 o prazo para recorrer no Pregão é de TRÊS DIAS e o prazo para contrarrazões também de TRÊS DIAS

     

    O ERRO DA QUESTÃO É FALAR EM APENAS DOIS DIAS DE PRAZO

  • Art. 4 - Pregão

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Tem gente comentando errado, cuidado!

    São 3 dias corridos. NÃO SÃO 3 DIAS ÚTEIS.

  • Lei 10.520/2002

    Art. 4o

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • RESPOSTAS ERRADAS INTENCIONALMENTE POR PESSOAS QUE NÃO QUEREM NADA COM A VIDA , DEVERIAM SER ELIMINADAS , ENTRAM SÓ PARA BAGUNÇAR , DEVIAM SER BANIDOS. E QUEM SABEM ASSIM ELE SE TOCA E COMEÇA A ESTUDAR DE VERDADE CRESCENDO COMO GENTE E VIRANDO UM CANDIDATO SÉRIO! O REI LEÃO ESTÁ COM RAZÃO GENTE, CUIDADO.

  • Ø RECURSO: Decisão do STJ sobre o tema:

    “Administrativo. Licitação. Pregão. Recurso administrativo. Tempestividade. 1. O recurso administrativo no procedimento licitatório na modalidade ‘pregão’ deve ser interposto na própria sessão. O prazo de três dias é assegurado apenas para oferecimento das razões. Destarte, se manejado a posteriori, ainda que dentro do prazo de contrarrazões, revela-se intempestivo. (REsp nº 817.422/RJ, Recurso Especial 2006/0025468-6, 2ª Turma. Rel. Ministro Castro Meira. DJU, 05 abr. 2006).

  • RECURSO CONTRA O EDITAL: 2 DIAS ÚTEIS

    RECURSO CONTRA O RESULTADO: 3 DIAS CORRIDOS

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) o pregão se refere a "modalidade de licitação passível - pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação". 

    - Pregão: será sempre do TIPO MENOR PREÇO.
    Não há limite de valor para a utilização do pregão.
    O pregão não pode ser utilizado para obras públicas. 

    No pregão "a habilitação é sempre posterior a fase de julgamento e classificação" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    - Lei nº 10.520 de 2002:

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos". 
    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 207.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o prazo é de 3 dias, com base no artigo 4º, XVIII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • Gabarito errado. Prazo para o licitante apresentar as razões recursais: 3 dias corridos. Igual prazo para os demais licitantes apresentarem suas contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente e assegurada vista imediata dos autos.

  • Prazo de três dias para ambos.

  • O PRAZO É DE 3 DIAS

  • - Pregão: será sempre do TIPO MENOR PREÇO.

    Não há limite de valor para a utilização do pregão.

    O pregão não pode ser utilizado para obras públicas.

    Proposta: Não poderá ser inferior à oito dias úteis.

    Recursos: Até três dias úteis

  • GABARITO: ERRADO

    Art.4º XVIII. Lei 10.792/03

    Decretado o vencedor, qualquer licitante possui um prazo de 3 dias para recorrer, e o demais licitantes possuem igual número de dias (3 dias) para apresentarem contrarrazões. Um observação é que esse prazo da contrarrazão começa a correr após o prazo do recorrente.

    Bons estudos...

  • Após a declaração do vencedor, os licitantes interessados deverão apresentar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mas a apresentação das razões escritas do recurso pode ocorrer no prazo de três dias, “ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente” (art. 4.º, XVII, da Lei 10.520/2002);

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • (Comentário de uma assinante do QC que realmente não a encontro para mencionar :( )

    BIZU: OI (8) ÚTIL, SE SENTA (60) EM TRÊS PREGÃO (3)

    >APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 8 DIAS ÚTEIS

    >VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

    >RECURSO: 3 DIAS

  • Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes, nesse caso, concedido o prazo de 03 dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de 03 dias.