SóProvas


ID
2733496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

Alternativas
Comentários
  • No caso do Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar o pedido são  de 2 (dois) dias úteis  contados antes da data fixada para abertura da sessão pública Decreto 5.450/2005 artigo 18 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

    Gabarito: Certo

  • Resposta: certo.

    Segundo o Decreto 3.555/2000:

    Art. 12.  Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

           § 1º  Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

           § 2º  Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.


  • E aí? Decretos ou lei? É soda..

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

  • A respeito do pregão, julgue o próximo item.

     

    Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    Complementando...

     

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

     

    Art. 12.  Até 2 dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

    § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 vinte e quatro horas.

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    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 18.  Até 2 dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h vinte e quatro horas.

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Marçal Oliveira

    O art. 41. da lei 8.666 é aplicado nas outras modalidades de licitação. Para o Pregão é aplicado o Decreto 3.555/2000.

     

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993, e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo  protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 

    Na modalidade Pregão Presencial o prazo limite para protocolar o pedido de impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Decreto 3.555/2000, artigo 12. No caso do Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar o pedido também é de 2 (dois) dias úteis  contados antes da data fixada para abertura da sessão pública Decreto 5.450/2005 artigo 18 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

     

     

  • A questão não especificou qual o pregão (se presencial ou eletrônico), mas em ambos será no prazo de dois dias úteis, sendo que no pregão eletrônico, inicia-se da data fixada para abertura da sessão pública e no pregão presencial, da data do recebimento das propostas.

  • • Cidadão  até 5 dias uteis
    • Licitante  até 2 dias úteis

  • IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

     

     

      -> 8.666

     

                  - QUALQUER CIDADÃO: até 5 dias ÚTEIS   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

                  - LICITANTE: até o 2º dia ÚTIL   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

      -> PREGÃO

     

              - Decreto 3.555  - Art. 12.  Até 2 dias úteis antes da data fixada para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,

                                                        qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

                                                        o ato convocatório do pregão.

     

                                           § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.

     

    =========================================================================

     

          - Decreto 5.450    -   Art. 18. Até 2 dias úteis antes da data fixada para ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,

          (Pregão Eletrônico                qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 


                                           § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

                                                  decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.

     

  • Eu entendo que qualquer pessoa não é a mesma coisa que qualquer cidadão.

  • a lei 10520 é de 2002. o decreto 5450 é de 2005 e regula o pregão eletrônico. Agora, o decreto 3555 é de 2000, sendo que a lei que ele regula só veio em 2002. Alguém sabe me explicar a técnica legislativa aplicada nesse caso? Obrigada.

  • CUIDADO CONFUNDIR 8666, COM PREGÃO ELETRÔNICO. É APENAS O DO DECRETO:

    PREGÃO

     

              - Decreto 3.555  - Art. 12.  Até 2 dias úteis antes da data fixada para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,

                                                        qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

                                                        o ato convocatório do pregão.

     

                                           § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.

     

     

  • QUANDO QUE O QC VAI TOMAR VERGONHA NA CARA E SEPARAR AS QUESTÕES DOS DECRETOS DA LEI DO PREGÃO????????

  •   -> 8.666

     

                  - QUALQUER CIDADÃO: até 5 dias ÚTEIS   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

                  - LICITANTE: até o 2º dia ÚTIL   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

      -> PREGÃO

     

              - Decreto 3.555  - Art. 12.  Até 2 dias úteis antes da data fixada para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,

                                                        qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

                                                        o ato convocatório do pregão.

     

                                           § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.

     

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          - Decreto 5.450    -   Art. 18. Até 2 dias úteis antes da data fixada para ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,

          (Pregão Eletrônico                qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 


                                           § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

                                                  decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.

  • Adendo:

    Inciso XVIII, Lei 10.520: declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões de recurso (...)

    XIX- o acolhimento do recurso importará a invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Certo

    .

    IImpugnar---> II dias úteis.



    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Impugnar edital:

     

    Pregão

     

    2 dias pra impugnar e 24h pra o pregoeiro decidir

     

     

     

    8.666:

     

    5 dias cidadão

    2 dias licitante                                        Vejam que quanto mais "importante" for o impugnador, maior é o prazo

    1 dia TC e órgão de controle

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Não seria qualquer cidadao, cidadao e pessoa possui conceitos diferente.

  • Lei 8.666 = Qualquer CIDADÃO.

    Lei 10.520 = Qualquer PESSOA.

     

    O enunciado da questão cobra sobre pregão (Lei 10.520/02) que neste caso é qualquer pessoa.

  • Vai direto para o comentário da "Vilas Tammy"

  • 1Prazo apresentar proposta - 8 dias utesi

    2Recurso apresentar - 3 dias úteis

    3Impugnação - 2 dias úteis

    4Decisão impugnação 24 horas

     


    Enquanto ultrapassa cada etapa,dimuniu a quantidade de dias/hs para o interessado. rs

     

  • Segundo Decreto 5.450/2005:

    Art. 18. Até 2 dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24hvinte e quatro horas.

     

    Na Lei 8.666/93 não é PESSOA e sim CIDADÃO, e o prazo também muda para 5 dias úteis.

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

     

     

    Lei 8.666:

    QUALQUER CIDADÃO: até 5 dias ÚTEIS -> antes da ABERTURA dos envelopes

    LICITANTE: até o 2 dia ÚTIL -> antes da ABERTURA dos envelopes

    Decreto 5.450:

    QUALQUER PESSOA: até 2 dias úteis -> antes da ABERTURA da sessão pública

  • Se o comando da questão não dá o direcionamento fica dificil ...

    Já cansei de errar essa questão com base na 8.666 ...

  •  

    Nana MF, 

    O comando da questão diz: "A respeito do PREGÂO, julgue o próximo item". Assim, deve-se considerar a norma do pregão, o Decreto 5.450/2005, para responder a questão. ;):)

  • Art. 18, caput e §1º do DL 5.450/05.

  • IMPUGNAR EDITAL

    Decreto 3.555/2000 (PREGÃO):

    - qualquer PESSOA - 2 DIAS ÚTEIS > PREGOEIRO DECIDIR > ATÉ 24h

    8666:

    - qualquer CIDADÃO - 5 DIAS ÚTEIS > ADMINISTRAÇÃO JULGAR E RESPONDER > ATÉ 3 DIAS ÚTEIS

    -LICITANTE - 2 DIAS ÚTEIS

     

     

  • Para a lei 8666:

    Para o Pregão:

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o pregão se refere à modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Os serviços e bens comuns são os que podem se designados no edital com expressão usual de mercado, de acordo com a disposição legal expressa.  
    • Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 41 A Administração Pública não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113". 
    • Decreto nº 3.555 de 2000:

    "Art. 12 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
    § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a licitação no prazo de vinte e quatro horas". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12, § 1º, do Decreto nº 3.555 de 2000. 
  • Cuidado!!! com a edição do decreto 1024/19 (pregão eletrônico), qualquer pessoa poderá impugnar o edital em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir a impugnação em 2 dias úteis do recebimento.
  • Foi alterado pelo o Decreto 10024/2019

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública

    Art. 25. caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.

    " Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar ".