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LEI Nº 12.462 Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
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Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.
Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos. ERRADO
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
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ERRADO
Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
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É vedada a combinação de MODALIDADES de licitação. Mas a combinação do MODO DE DISPUTA poderá ser adotada.
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Lei 8666 Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
mais esclarecimentos: https://monitorgov.com.br/blog/licitacao-modos-de-disputa/
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
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Para acrescentar :
“Quanto ao procedimento do RDC, merecem destaque algumas características especiais:
a) a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço (multiadjudicação), desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública (art. 11); obs :não se aplica aos serviços de engenharia !
b) inversão das fases naturais da licitação, com o julgamento das propostas precedendo a habilitação (art. 12);
c) uso preferencial do RDC eletrônico (art. 13);
d) oferecimento das propostas poderá ser realizado pelo sistema de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, ou no modo de disputa fechado, em que as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas (art. 17);
e) sigilo dos orçamentos até o fim da licitação.”
Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo
leiam os artigos indicados ! Abraco ! Qq erro corrijam - me aí
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NÃO CAI PARA O MPU
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rdc eta incluso no edital do mpu tecnico adm?
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Errado
De acordo com o. Art. 16, da Lei 1.462/2011 ( Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC; ), nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
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Pode haver combinação dos modos de disputa.
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ERRADO
A licitação pode adotar os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento, sendo possível, inclusive, a apresentação de “lances intermediários” (arts. 16 e 17, § 2.º, da Lei 12.462/2011).
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O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas (aberta/fechada ou fechada/aberta), sendo a primeira eliminatória.
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Resumão RDC (L12642/2011)
- Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
-- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
- NÃO é uma nova modalidade de licitação
- Originalmente prevista para:
-- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
-- Copa das Confederações 2013
-- Copa do Mundo 2014
-- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
- Houve alterações posteriores para uso do RDC:
-- SUS
-- PAC
-- Obras e serviços p/
--- estabelecimentos penais
--- unidades de atendimento socioeducativo
--- mobilidade urbada
--- infraestrutura logística
-- Segurança pública
-- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
-- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
- Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
-- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
- Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
-- Menor preço ou maior desconto
-- Técnica e preço
-- Melhor técnica ou conteúdo artístico
-- Maior oferta de preço
-- Maior retorno econômico
- Procedimentos auxiliares das Licitações:
-- Pré-qualificação permanente (1 ano)
-- Cadastramento (1 ano)
-- SRP
-- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
- Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
-- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
-- Será motivada
-- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
- Contratação simultânea, quando:
-- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
-- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
--- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala
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"TEXTÃO CORRETO":
Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, podendo haver combinação entre esses modos de disputa.
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A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratação - RDC.
• Regime Diferenciado de Contratação - RDC:
Segundo Di Pietro (2018) o Regime Diferenciado de Contratação - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462 de 2011. Entre as inovações introduzidas no RDC cabe indicar: a ampliação dos objetivos da licitação - art. 1º, § 1º -; a inclusão do princípio da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável - art. 3º -; novos critérios de julgamento - art. 18 -; previsão da contratação integrada integrada entre os regimes de execução do contrato - art. 8º.
• Modo de disputa aberto:
Conforme indicado por Di Pietro (2018) no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por intermédio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, de acordo com o critério de julgamento adotado.
• Modo de disputa fechado:
De acordo com Di Pietro (2018) no modo de disputa fechado, "as propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas, sendo semelhante, portanto, ao sistema da Lei nº 8.666 de 1993". Quando a licitação for presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas de acordo com o critério de vantajosidade.
Para Di Pietro (2018) no caso de combinação dos modos de disputa aberto e fechado, "o instrumento convocatório deverá prever que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeiro eliminatória".
• Regulamento do RDC - Decreto nº 7.581 de 2011:
"Art. 23 O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
Art. 24 Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:
I - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19.
II - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais fechadas".
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que os modos de disputa podem ser combinados, de acordo com o art. 24, I e II, do Regulamento do RDC - Decreto nº 7.581 de 2011.
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Gab: ERRADO
Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa ABERTO e FECHADO, que PODERÃO ser combinados na forma do regulamento.
Lei 12.462/2011.
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Complementando que, na Lei das Estatais (posterior ao RDC), a combinação dos modos de disputa aberto e fechado também é permitida, porém apenas na situação de parcelamento do objeto.
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ART. 16 ..... PODERÃO SER ADOTAS OS MODDOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, QUE PODERAÃO SER COMBINADOS NA FORMA DO REGULAMENTO.
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Afirmativa errada conforme lei do RDC e nova lei de licitações, esta ampliou as regras para os dois modos e vai revogar completamente a lei do RDC em 1º de abril de 2023
lei 12462(RDC) Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
lei 14133(licitações) Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.