SóProvas


ID
2733499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 12.462 Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

     

    Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

     

    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.

  • ERRADO

     

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • É vedada a combinação de MODALIDADES de licitação. Mas a combinação do MODO DE DISPUTA poderá ser adotada.

  • Lei 8666 Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    mais esclarecimentos: https://monitorgov.com.br/blog/licitacao-modos-de-disputa/

  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

     

    Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

     

    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.

  • Para acrescentar : 

     

    “Quanto ao procedimento do RDC, merecem destaque algumas características especiais:

     


    a) a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço (multiadjudicação), desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública (art. 11); obs :não se aplica aos serviços de engenharia ! 

     


    b) inversão das fases naturais da licitação, com o julgamento das propostas precedendo a habilitação (art. 12);

     


    c) uso preferencial do RDC eletrônico (art. 13);

     


    d) oferecimento das propostas poderá ser realizado pelo sistema de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado,­ ou no modo de disputa fechado, em que as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas (art. 17);

     


    e) sigilo dos orçamentos até o fim da licitação.”

     

     

     Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo 

     

    leiam os artigos indicados ! Abraco ! Qq erro corrijam - me aí 

  • NÃO CAI PARA O MPU

  • rdc eta incluso no  edital do mpu tecnico adm?

  • Errado

    De acordo com o. Art. 16, da Lei 1.462/2011 ( Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC; ), nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • Pode haver combinação dos modos de disputa.

  • ERRADO


    A licitação pode adotar os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento, sendo possível, inclusive, a apresentação de “lances intermediários” (arts. 16 e 17, § 2.º, da Lei 12.462/2011). 

  • O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas (aberta/fechada ou fechada/aberta), sendo a primeira eliminatória.

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • "TEXTÃO CORRETO":

    Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, podendo haver combinação entre esses modos de disputa.

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratação - RDC. 

    • Regime Diferenciado de Contratação - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o Regime Diferenciado de Contratação - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462 de 2011. Entre as inovações introduzidas no RDC cabe indicar: a ampliação dos objetivos da licitação - art. 1º, § 1º -; a inclusão do princípio da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável - art. 3º -; novos critérios de julgamento - art. 18 -; previsão da contratação integrada integrada entre os regimes de execução do contrato - art. 8º. 
    • Modo de disputa aberto:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por intermédio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, de acordo com o critério de julgamento adotado. 

    • Modo de disputa fechado:
    De acordo com Di Pietro (2018) no modo de disputa fechado, "as propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas, sendo semelhante, portanto, ao sistema da Lei nº 8.666 de 1993". Quando a licitação for presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas de acordo com o critério de vantajosidade. 
    Para Di Pietro (2018) no caso de combinação dos modos de disputa aberto e fechado, "o instrumento convocatório deverá prever que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeiro eliminatória". 
    • Regulamento do RDC - Decreto nº 7.581 de 2011:

    "Art. 23 O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
    Art. 24 Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:

    I - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19.
    II - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais fechadas". 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os modos de disputa podem ser combinados, de acordo com o art. 24, I e II, do Regulamento do RDC - Decreto nº 7.581 de 2011. 
  • Gab: ERRADO 

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa ABERTO e FECHADO, que PODERÃO ser combinados na forma do regulamento.

    Lei 12.462/2011.

  • Complementando que, na Lei das Estatais (posterior ao RDC), a combinação dos modos de disputa aberto e fechado também é permitida, porém apenas na situação de parcelamento do objeto.

  • ART. 16 ..... PODERÃO SER ADOTAS OS MODDOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, QUE PODERAÃO SER COMBINADOS NA FORMA DO REGULAMENTO.

  • Afirmativa errada conforme lei do RDC e nova lei de licitações, esta ampliou as regras para os dois modos e vai revogar completamente a lei do RDC em 1º de abril de 2023

    lei 12462(RDC) Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

    lei 14133(licitações) Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

    I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

    II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

    § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

    § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.