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Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.
O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência. CERTO
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
V - maior retorno econômico.
Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
§ 1o O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.
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CORRETO
Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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Em 10/08/2018, às 16:06:35, você respondeu a opção E.
Em 27/07/2018, às 18:06:14, você respondeu a opção E.
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O mito antigamente que prevalecia está caindo por terra, antigamente se ensinava que se a questão tivesse: apenas, exclusivamente, somente. Eram casos de se marcar errado, hoje já virou moda estar correta
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GABARITO: CERTO
Critério de Julgamento:
Maior retorno ECONÔMICO: CONtratos de Eficiência
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Você para de ler na palavra EXCLUSIVAMENTE, pensa duas vezes e erra
Gab. C
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A CESPE ta maduda, antes esse EXCLUSIVAMENTE maculava qualquer questão.
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NÃO CONFUNDIR:
MAIOR OFERTA DE PREÇO: contratos que resultem receita para a Administração Pública.
MAIOR RETORNO ECONOMICO: exclusivamente contratos de eficiência (maior economia para a Administração Pública)
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Art. 22. O julgamento pela MAIOR OFERTA DE PREÇO será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.
Art. 23. No julgamento pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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Maior retorno economico: exclusivamente para celebração de contratos de eficiência.
Artigo 23.
Cespe ta tá cobrando aqueles artigos que quase ninguém lê
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Lei 12.462 RDC
Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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maior retorno econômico: EXCLUSIVAMENTE para celebrar contratos de eficiência
EXCLUSIVAMENTE EFICIENCIA
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Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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CERTO
Lei 12.462 Contratações Públicas
Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."
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Nem sempre o exclusivamente está errado!!!
Cespe tá cada dia querendo nos acabar rs
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Essa lei 12.462 Contratações Públicas - Não está no edital do MPU para técnico adm .
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67% de erro na questão!
nunca nem vi esse critério de julgamento! rs
O que os olhos não veem, o CESPE põe na prova.
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Alguém aí tbm marcou como ERRADA só pelo 'Exclusivamente'?
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Certo
Fundamento legal: Art. 23, lei 12.462/2011 - RDC
No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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Difícil achar uma questão de 8.666. Delícia.
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Rapaz, esta prova foi para escolher os melhores dos melhores em licitações e suas leis derivadas.
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CORRETO.
A eficiência não é para produzir mais gastando menos, em consequência, terá o maior retorno.
PM AL 2019
RUMO À NOMEAÇÃO.
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Nunca nem vi. Pelo jeito a maioria aí arriscou por causa do EXCLUSIVAMENTE né? kkk erramo junto
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QUEM ERROU CHUTANDO PELO "EXCLUSIVAMENTE" ? KKKK
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Esse é o capítulo: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
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Lei 12.462 Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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ESQUECE O MÉTODO NISHIMURA!!!! TODO MUNDO ERRANDO POR CAUSA DO "EXCLUSIVAMENTE".KKKKKKKKKK
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GABARITO: CERTO
Lei 12.462 Contratações Públicas
Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
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A questão indicada está relacionada com o regime diferenciado de contração.
• Regime Diferenciado de Contração - RDC:
Segundo Di Pietro (2018) o RDC é a "modalidade de licitação instituída pela Lei nº 12.462 de 2011, resultante da Medida Provisória nº 527 de 2011, exclusivamente para as licitações e contratos necessários à realização:"
- I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
- II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014;
- III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços de aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes indicadas nos incisos I e II.
O RDC foi estendido a outros contratos como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; para realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, entre outros (DI PIETRO, 2018).
• Lei nº 12.462 de 2011:
"Artigo 23 No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente de execução do contrato".
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO, de acordo com o artigo 23, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC.
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Arrumem as opções do aplicativo para que não caia questões de RDC quando vc não escolheu esse assunto entre as suas questões de estudos. Bug? Obrigado.
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Com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.
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Se eu já li sobre isso, esqueci!!!
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A nova lei de licitações 14133 também trouxe esse critério aplicável somente a contratos de eficiência.
lei 14133 - Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
lei 12462 (RDC) - Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.