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ID
2733502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.


O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

     

    V - maior retorno econômico.

     

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

     

    § 1o O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

  • CORRETO

     

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • Em 10/08/2018, às 16:06:35, você respondeu a opção E.

    Em 27/07/2018, às 18:06:14, você respondeu a opção E.

  • O mito antigamente que prevalecia está caindo por terra, antigamente se ensinava que se a questão tivesse: apenas, exclusivamente, somente. Eram casos de se marcar errado, hoje já virou moda estar correta

  • GABARITO: CERTO

     

    Critério de Julgamento:

     

    Maior retorno ECONÔMICO: CONtratos de Eficiência

  • Você para de ler na palavra EXCLUSIVAMENTE, pensa duas vezes e erra

    Gab. C

  • A CESPE ta maduda, antes esse EXCLUSIVAMENTE maculava qualquer questão. 

     

  • NÃO CONFUNDIR:


    MAIOR OFERTA DE PREÇO: contratos que resultem receita para a Administração Pública.


    MAIOR RETORNO ECONOMICO: exclusivamente contratos de eficiência (maior economia para a Administração Pública)


    ___________________________________________

    Art. 22. O julgamento pela MAIOR OFERTA DE PREÇO será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.


    Art. 23. No julgamento pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.



  • Maior retorno economico: exclusivamente para celebração de contratos de eficiência. Artigo 23. Cespe ta tá cobrando aqueles artigos que quase ninguém lê
  • Lei 12.462 RDC

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • maior retorno econômico: EXCLUSIVAMENTE para celebrar contratos de eficiência

    EXCLUSIVAMENTE EFICIENCIA

  • Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.


    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • CERTO

    Lei 12.462 Contratações Públicas

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Nem sempre o exclusivamente está errado!!!

    Cespe tá cada dia querendo nos acabar rs

  • Essa lei 12.462 Contratações Públicas - Não está no edital do MPU para técnico adm .

  • 67% de erro na questão!

    nunca nem vi esse critério de julgamento! rs

    O que os olhos não veem, o CESPE põe na prova.

  • Alguém aí tbm marcou como ERRADA só pelo 'Exclusivamente'?
  • Certo

    Fundamento legal: Art. 23, lei 12.462/2011 - RDC

    No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a  administração pública decorrente da execução do contrato.

  • Difícil achar uma questão de 8.666. Delícia.

  • Rapaz, esta prova foi para escolher os melhores dos melhores em licitações e suas leis derivadas.

  • CORRETO.

    A eficiência não é para produzir mais gastando menos, em consequência, terá o maior retorno.



    PM AL 2019

    RUMO À NOMEAÇÃO.

  • Nunca nem vi. Pelo jeito a maioria aí arriscou por causa do EXCLUSIVAMENTE né? kkk erramo junto

  • QUEM ERROU CHUTANDO PELO "EXCLUSIVAMENTE" ? KKKK

  • Esse é o capítulo: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Lei 12.462 Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • ESQUECE O MÉTODO NISHIMURA!!!! TODO MUNDO ERRANDO POR CAUSA DO "EXCLUSIVAMENTE".KKKKKKKKKK

  • GABARITO: CERTO

    Lei 12.462 Contratações Públicas

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • A questão indicada está relacionada com o regime diferenciado de contração.

    • Regime Diferenciado de Contração - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o RDC é a "modalidade de licitação instituída pela Lei nº 12.462 de 2011, resultante da Medida Provisória nº 527 de 2011, exclusivamente para as licitações e contratos necessários à realização:"
    - I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
    - II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014;
    - III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços de aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes indicadas nos incisos I e II. 
    O RDC foi estendido a outros contratos como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; para realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, entre outros (DI PIETRO, 2018).
    • Lei nº 12.462 de 2011:

    "Artigo 23 No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente de execução do contrato".
    Referência:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: CERTO, de acordo com o artigo 23, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 
  • Arrumem as opções do aplicativo para que não caia questões de RDC quando vc não escolheu esse assunto entre as suas questões de estudos. Bug? Obrigado.

  • Com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.

  • Se eu já li sobre isso, esqueci!!!

  • A nova lei de licitações 14133 também trouxe esse critério aplicável somente a contratos de eficiência.

    lei 14133 - Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    lei 12462 (RDC) - Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.