SóProvas


ID
2733508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.


O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 o  Observado o disposto no § 3 o , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas


    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no  caput   deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

     

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • CORRETO

     

    Não é exclusivo se por exemplo for por maior dessconto o orçamento é disponibilizado no edital, mas no caso da questão pode ser disponibilizado para os orgãos de controle interno e externo

  • RDC: O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação,

    SALVO maior oferta / maior lance

  •  será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação

    Gab. C

  • esse "poderá" aí é que mata

  • GAB:C

    Art. 6º, Lei 12.462/11:

     

    " Art. 6o Observado o disposto no § 3oo orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

     

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

     

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno."



    Está claro, portanto, que a regra geral, de fato, consiste na ocultação dos orçamentos previamente estimados, divulgando-os apenas ao final da licitação, quando já se tiver identificado a proposta mais vantajosa.   

  • DE MODO OBJETIVO:

    O ORÇAMENTO ESTIMADO NÃO SERÁ SIGILOSO QUANDO:

    => for adotado o critério de julgamento por maior desconto.( VAI CONSTAR NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO);

    =>for adotado o julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

    CASO CONTRÁRIO, O MESMO SERÁ SIGILOSO E SÓ SERÁ VISTO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.( INTERNO E EXTERNO).

     

    BONS ESTUDOS.

     

  • Como já disse um colega em outro comentário, faz 3 dias que estou resolvendo questões do concurso de Analista Portuário e não tem fim afff :/

  • A divulgação pode ser antes ou depois. Mas importante é divulgar o valor.



    PM AL 2019.

    RUMO À APROVAÇÃO.

  • A meu ver essa questão é passível de anulação dado que usa a palavra "poderá" a lei é clara ao dizer que as propostas serão sigilosas, logo não é uma faculdade

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • Ø ORÇAMENTO SIGILOSO ☛ Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por “MAIOR DESCONTO.

    Obs.: Nas contratações do RDC, o orçamento estimado para contratação não será divulgado para os licitantes [artigo 6º].

    Obs.: Nas licitações regidas pelo RDC é possível a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, desde que em ato público e devidamente justificado. [TCU, Ac. 306/2013-Plenário | Relator: VALMIR CAMPELO]

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • Segundo os termos do RDC, o orçamento, salvo exceções, será sigiloso.

    ACERTEI - terça-feira, 22 de outubro de 2019

  • Gabarito: CORRETO

    Prática criticada por alguns doutrinadores por entenderem que essa atitude pode gerar margem à corrupção e por não respeitar o princípio da publicidade.

    Art. 6 o  Observado o disposto no § 3 o , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no  caput   deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Persistência

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratações.

    • Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011. 

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 
    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 
    Segundo Odete Medauar (2018) o sigilo do orçamento da contratação é um dos aspectos controvertidos do RDC. O governo justificou o sigilo argumentando sobre a necessidade de impedir conluio de licitantes. Entretanto, o sigilo é um dos pontos questionados na ADIn nº 4.655, ajuizada pelo Procurador-Geral da República perante o STF. 
    Referência: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 
  • DISCURSIA AGU/PGF: É constitucional o regime de sigilo ao orçamento no regime de contratação integrada do RDC (regime diferenciado de contratação)?

    SIMMMMM!!!!

    Isso porque, o chamado orçamento sigiloso na contratação integrada do RDC, em verdade, deve ser entendido como sigiloso apenas aos licitantes e não a Administração Pública.

    No RDC, o sigilo do orçamento previsto pela Administração Pública significa que: para determinada obra, apenas poderá ser fornecido aos licitantes o orçamento após o encerramento da licitação, mesmo quando o edital convocatório não disser nada a respeito.

    Nada obstante, não há sigilo no regime diferenciado, nem para a própria Administração Pública, que é, por óbvio, ciente de seu orçamento, nem para os órgãos de controle interno e externo.

    Não obstante as correntes que se ergueram contra o chamado sigilo de orçamento no regime de contratação integrada, ele é ferramenta fundamental ao atingimento do resultado pretendido pelo sistema, qual seja, forçar os licitantes a, não cientes do orçamento disponível para a obra ou serviço, buscar soluções técnicas, de engenharia e arquitetura que reduzam drasticamente o valor.

    Assim, a publicidade imposta à Administração, neste caso, ficará postergada apenas e tão somente aos licitantes a um momento posterior, o que, em nada ofende a juridicidade.

    FONTE: MISTUREBA DE COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC (+) INSTAGRAM

  • Com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle.

  • Isso seria para evitar inflação nos preços pois os participantes saberiam que o licitante tem mais dinheiro disponível do que seria necessário? Exemplo um orgão tem 20 milhões pra uma obra, mas por 10 milhões seriam suficientes, porém sabendo que o orgão tem mais dinheiro os participantes jogam o preço pra 15

  • Entendo que essa questão deveria ser ANULADA.

    Vejamos a disposição em lei:

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    Percebam que o dispositivo traz a REGRA GERAL a ser adotada: o orçamento DEVE ser sigiloso.

    A questão usou a palavra "PODERÁ", o que dá a entender que existe uma margem de discricionariedade por parte do administrador público, coisa que não acontece.

    Lembrando que existem exceções:

    Nesses casos, obrigatoriamente deverá conter o orçamento destinado, não se admitindo o sigilo obrigatório eleito pela regra geral.

    § 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

  • Cheiro de fraude . Lei amparando absurdos heheh
  • Nova lei de licitações:

    Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

    I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

    II - (VETADO).

    Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.