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ID
2733616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a legislação nacional sobre doença e acidente de trabalho no contexto da seguridade social, julgue o item subsecutivo.


O trabalhador que sofrer perda de audição fará jus ao auxílio-acidente, bastando, para isso, o reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença.

Alternativas
Comentários
  • Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar, além do dano à saúde, incapacidade de trabalhar. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu auxílio-acidente de um operário de obra que comprovou perda da audição, mas não de capacidade de trabalho.

  • Muito obrigado pelo comentário!

  • Será concedido auxílio acidente quando o segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou mesmo impossibilidade de desempenho dessa atividade, uma vez possível a reabilitação profissional para outra que garanta a subsistência do segurado.

    Frederico Amado

  • Em se tratando especificamente da perda de audição, o auxílio-acidente somente será concedido, se além do reconhecimento do nexo de causalidade, relação entre o trabalho e a perda auditiva, ainda restar demonstrado que houve redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

    Se forem preenchidos os requisitos, ou seja, que a perda auditiva tenha ocorrido em razão do trabalho, não se pode recusar a concessão do benefício de auxílio-acidente, independente do nível da perda de capacidade auditiva e laboral.

    Este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que, firmou na Súmula 44 o entendimento de que mesmo que a perda auditiva seja mínima, porém tenha relação com o trabalho, deve ser concedido o auxílio-acidente:

    STJ – Súmula 44: A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

    Qual o erro da questão? Não informou o outro requisito importante: redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

    Bons estudos.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a legislação nacional sobre doença e acidente de trabalho no contexto da seguridade social.

    Segundo a Lei 9.528, de 10.12.1997, no art 86, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    No inciso 4 a perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de casualidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    Resposta do Professor: Errado.