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ID
2733661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir.


A cota do salário-família devida a empregado que possua filhos com idade igual ou inferior a quinze anos será proporcional aos dias por ele trabalhados nos meses de sua admissão e demissão.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 83. A partir de 1º de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de: (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005) Art. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Em suma,  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição é até quatorze anos de idade ou inválido.

    A questão peca quando informa que a idade seria menor ou iguala 15 anos.

    Bons Estudos.