SóProvas


ID
2733667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir.


O beneficiário de auxílio-doença ou auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social perde a condição de segurado após seis meses do término do recebimento do benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Prezados, fiquemos atentos às mudanças ocorridas pela EC 103/19. Vejamos:

    Art. 15. Lei 8213/19 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Ou seja, a questão estaria incorreta em três situações:

    - Auxílio-acidente não entra no rol dos benefícios que mantém a qualidade de segurado;

    - Mesmo que recebesse auxílio-doença (benefício por incapacidade), manteria a qualidade por 12 meses;

    - O prazo de 6 meses se aplica aos segurados facultativos.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a previdência social.

    A partir da Lei nº 13.846, de 2019, em seu Art. 15 foi apresentado que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
    Resposta do Professor: Errado.


  • Questão que encontra-se desatualizada, pois o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado, apenas o auxílio por incapacidade temporária, no caso narrado.