DECRETO 3.048/99
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
        I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
        II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
        III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
        IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
        V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
                            
                        
                            
                                Prezados, fiquemos atentos às mudanças ocorridas pela EC 103/19. Vejamos:
 
Art. 15. Lei 8213/19 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
 
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
 
II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
 
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
 
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
 
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
 
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
 
Ou seja, a questão estaria incorreta em três situações:
 
1ª - Auxílio-acidente não entra no rol dos benefícios que mantém a qualidade de segurado;
 
2º - Mesmo que recebesse auxílio-doença (benefício por incapacidade), manteria a qualidade por 12 meses; 
 
3ª - O prazo de 6 meses se aplica aos segurados facultativos.