SóProvas


ID
2733778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O estatuto social da empresa W determina o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. Em 2017, o lucro antes do imposto de renda e a contribuição social foi de R$ 300.000; o imposto de renda e a contribuição social a pagar somaram R$ 60.000. A empresa apresentava ainda um saldo de prejuízo acumulado de R$ 50.000.


Com base nessas informações, julgue o item a seguir.


Em 2017, o lucro líquido da empresa W foi de R$ 124.659.

Alternativas
Comentários
  • Se liga!

     

    Os prejuízos acumulados devem ser deduzidos para os cálculos das participações, mas não devem aparecer na DRE, pois não são despesa do exercício.

  • Eae, felino. Não entendi por que os 10% pra debentures, empregado, administrador, Partes Beneficiárias não são todos 1/10 de 190.000. Isso é, por que a conta não é 190-(19*4) ?

  • Fala senhor do leite!
    A Lei 6404 regula isso no seu artigo 190.

    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem,com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
     

    Base de calculo das participações
    (-) Participações estatutárias sobre o lucro depois de deduzidos o IR/CSLL e preju acumulado: 
    Debenturistas
    Empregados
    Administradores
    Partes beneficiárias
    Fundo de assistência/previdência a empregados

     

    Deve-se seguir a ordem de participações definida acima, sendo que cada participação diminui a base de cálculo da participação seguinte.

     

    Lembrando que os prejuizos acumulados de exercícios anteriores não consta na DRE, mas deve se excluir da base de cálculo para as participações.
     

    CESPE:

    A compensação do prejuízo acumulado deverá ser demonstrada na apuração do resultado do exercício, após a dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. (ERRADO)

    Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados. (CERTO)

     

     

     

  • Esta questão está erradíssima! Pois o cálculo das Participações Estátutárias, que deduz o prejuízo acumulado, é extra-contábil. Ou seja, na DRE os prejuízos acumulados não entram. Por conseguinte, o lucro líquido de 2017 é R$ 174.659. O lucro acumulado que é R$ 124.659.

     

    DRE 2017

     

    Lucro antes do IRPJ e CSLL ...................................... 300.000

    IRPJ e CSLL .............................................................. (60.000)

    Participações Estatutárias .......................................... (65.341)

    LL do exercício ......................................................... 174.659

  • Após recursos, COM CERTEZA o gabarito será alterado de C para E. 

    O lucro llíquido é 174.659. 

  • Lucas Araújo, realmente os prejuízos acumulados não entram "formalmente" na DRE. Porém, ocorre sua dedução dos lucros para fins de cálculo das participações - conforme já explicado pelo Eduardo Ribeiro.

    Assim, o cálculo da 1ª postagem do Thiago está correto - lucro líquido de 124.659.

    Gabarito: Correto.

  • Antonio, a questão pergunta qual o LUCRO do período... Não se abate prejuízo acumulado para apresentar o LUCRO DO PERÍODO.

     

    O cálculo do lucas é o correto, o gabarito deve ser alterado.

  • Só não entendi uma coisa, mesmo quando não deduzo o prejuízo acumulado, não chego ao valor de R$174.659. Alguém poderia expor os cálculos.

  • Gabarito Errado - Acredito que devam alterar o gabarito para errado

     

    Cálculo do Lucro Líquido

    Lair ------------------------ 300.000

    - Pir ------------------------ (60.000)

    - PEL -----------------------    (   ?   )

    = LL ------------------------       ?

     

    BC das Participações Estatutárias sobre o Lucro

    Lair ----------------------- 300.000

    - Pir ---------------------- (60.000)

    - Prej Acum ------------ (50.000)

    =BC PEL ----------------- 190.000

     

    Cálculo das PEL (DEAPF)

    BC Debenturistas ---------------------- 190.000

    Debenturistas = 19.000

    BC Empregados ----------------------- 171.000

    Empregados = 17.100

    BC Administradores ------------------ 153.900

    Administradores = 15.390

    BC Partes Beneficiárias --------------- 138.510

    Partes Beneficiárias = 13.851

     

    Total das PEL = 19.000 + 17.100 + 15.390 + 13.851 = 65.341

     

    Cálculo do Lucro Líquido

    Lair ------------------------ 300.000

    - Pir ------------------------ (60.000)

    - PEL ----------------------- (65.431)

    = LL ------------------------ 174.659

  •       Alguém pode me explicar pq a CESPE deduziu os prejuízos acumulados do LL?
    Para a BC das participaçoes, ok... mas do LL???? Viajei!!!

  • Será que tem professor de contabilidade no QConcurso para fazer os comentários das questões, pois até agora não achei.

     

  • Aguardando recursos no site do cespe.

  • Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    - Antes das participações estatutárias, na DRE, abatemos o prejuízo acumulados e provisão para IR. Mas, atenção, o prejuízo acumulado não é compensado na DRE. Somente retiramos o seu valor para achar a base de cálculo das participações estatutárias (empregados, debenturistas, etc). 

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O comentário do Thiago AFRB está correto.

     

    Não confundam, pois na DRE, o Lucro Líquido APRESENTADO seria de R$124.659 + R$60.000 = R$184.659

     

     

  • Muito bom Thiago.

  • O gabarito da questão está errado. Como bem frisou o colega  thiago AFRB, o prejuízo é levado em consideração para fins de cálculo de participações, mas o valor do prejuízo não é deduzido do lucro liquido do exercício na DRE. O prejuízo é compensado sim, mas em momento posterior, quando da transferência do lucro líquido do exercício, calculado na DRE,  para o patrimônio líquido da entidade, mais especificamente para a conta lucros/prejuízos acumulados. Acredito que a questão terá o gabarito alterado.  

  • Segundo o esquena da Lei 6.404/76, elaborado pelo Estrategia, gabarito correto.

    CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES

    Lucro antes das participações        240.000,00

    (-) Prejuízos acumulados                 (50.000,00)

    (-) Participações                               (65.341,00)

    =LL-----------------------------------------124.659,00

    Artigo 190, 191, Lei 6.404/76

  • Lei 6.404/76, Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

  • Galera, o CESPE errou feio nessa questão. Vejam os comentários do NICOLAS MILHEIRO e do Lucas Araújo.

     

    Os prejuízos acumulados, apesar de serem deduzidos da base para cálculo das participações (como manda o art. 189 da Lei 6.404/1976), não aparecem na DRE. Pode procurar isso em qualquer livro de contabilidade ou nos materiais do Estratégia ou de outros cursos. 

  • 1ª questões de DRE que consigo fechar o valor depois de umas 100 erradas....aleluia senhor \o/

  • Saiu o gabarito definitivo! Cespe manteve como certa...

  • Muito obrigada CESPE!!! Agora na minha prova não sei se faço o cáculo da forma correta ou se faço do jeito que vcs querem que seja certo afffffffffffff

  • Raphael APF, em que trecho dos artigos 190 e 191 da 6.404  é autorizado ou determinado compor a DRE com o prejuízo acumulado? PA é contabilizado na base de cálculo das participações, mas não compõe o resultado do EXERCÍCIO. Ao menos foi assim que aprendi...

     

    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

    Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.

    Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

  • De acordo com a Lei das SAs:

    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
    VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    Prescreve, ainda, o mesmo instrumento normativo que:
    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

     


    Todavia, este dispositivo deve ser interpretado harmonicamente com o seguinte:
    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

  • Gabarito certo (questão que derrumou muita gente - 37% de acertos. )

    Em 26/08/2018, às 12:00:07, você respondeu a opção E

    Em 08/08/2018, às 09:42:22, você respondeu a opção E.

     

     Depois de errar e com a ajuda de um amigo, entendi a questão está realmente certa. O prejuízo acumulado não aparece na DRE, mas ele é abatido antes das participações (que nesse caso foi o DEAP). Então o cálculo ficaria como abaixo:

     

    ->  lucro antes do imposto de renda e a contribuição social foi de R$ 300.000

    -> o imposto de renda e a contribuição social a pagar somaram R$ (  -60.000

    SALDO :                                                                                       240.000

     

    10% do lucro líquido para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. (Antes de fazer esse cálculo devemos lembrar que a empresa tinha prejuízo acumulado de R$ 50.000. Sendo assim, o prejuízo não figura na DRE, mas ele deve ser abatido antes de pagar essas participações. Devemos fazer a parte "uma continha e diminuir o valor do prejuízo. Dessa forma, as participações não são paga em cima do valor de 240.000 e sim no valor de 190.000 (240.000 - 50.00 prejuízo = 190.000).   

     

    Feito a parte a continha do prejuízo, hora de voltar a questão: 

     

    Saldo para Pagamento das participações =   190.000

    D -10% (19.000)                                = saldo 171.000

    E -10% (17.100)                                  = saldo 153.900

    A - 10% 15.390                                   = saldo  138.510

    P - 10% 13.851                                    = saldo 124.659

     

     

  • Melhor comentário é o da ☠️Danielle ☠️.

  •                                                        DRE

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                        I  Lucro antes do IR e Contribuição = 300.000,00      OBS.: Base de Calculo para as Participações: 

                                                        I  Provisão de IR + Contribuição = (60.000,00)    Prejuizo acumulado conta retificadora (-) do PL, base 

                                                        I  Lucro Após IR + Contribuição = 240.000,00     de calculo será: 240.000 - 50.000 = 190.000,00.

                                                        I  Participações (base de Calculo = 190.000,00)

                                                                   I  Debentures: 19.000 

                                                                   I  Empregado: 17.100 

                                                                   I  Administrador: 15.390

       Prejuizo Acumulado = 50,000,00        I  Partes Beneficiárias: 13.851

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                    I  Lucro Operacional =  (Lucro Após IR/ Contribuição  -  Total da Participações)

                                                                    I  = 174.659,00 ( Esse é o lucro Operacional da Empresa) 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                   I Lucro Luiquido do Exercicio = 124.659,00 ( Lucro Operacional - Prej. Acumulado)

  • Muito bom ☠️Danielle ☠️ !!!

    ótima explicação.

     

    " Você é definido pelas batalhas que está disposto a enfrentar."

    Márcio William Vieira

     

  • PARA OS COLEGAS que estão perdidos e elogiando o comentário da Daniele, vou explicar o problema.

    O PROBLEMA NÃO É ENTENDER COMO SE FAZ A CONTA. Esqueçam isso.

    O problema da questão é um ENTENDIMENTO DIFERENTE do CESPE em relação à ESAF e à FCC.

    Na ESAF DEPOIS DE CALCULAR AS PARTICIPAÇÕES, para chegar no LLE, vc deve fazer a conta:

    240 - 65.341 = 174.659.

    A ESAF ENTENDE QUE VC DIMINUI O PREJUÍZO ACUMULADO SÓ PARA CALCULAR AS PARTICIPAÇÕES, MAS NÃO PARA CALCULAR O LLE.

    Entenderam?

    A dúvida aqui é muito crucial.

    >>>>>>> É um entendimento isolado equivocado que o CESPE teve nessa questão ou a banca vai repetir esse entendimento para futuras provas?

    Essa é a dúvida chave.

     

  • A questão é exatamente essa, Everton D. Qual o entendimento da banca CESPE?? Fiz as mesmas contas que você.

  • Colegas, errei a questão por considerar que, mesmo que não expresso na texto, deveria ser considerada a reserva legal como abatimento do lucro antes das participações. Alguém poderia comentar por favor? 

  • diego bortolini,

    Não é correto vc pressupor que haverá destinação para a Reserva Legal.

    Para saber isso a questão tem que te informar o saldo atual da Reserva Legal e também o capital social.

    Se o saldo atual for maior ou igual a 20% do capital social, não haverá constituição de reserva legal.

    Além disso, vc teria que descontar a reserva legal DEPOIS das participações, e não antes como vc falou. Em relação a isso eu entendo sua confusão já que a 6404 fala em "antes de qq destinação". Se vc está estudando sozinho é natural que fique confuso só tentando entender as disposições da lei. Video aulas de Contabilidade são essenciais para o professor te mostrar como o jogo é jogado na prática. Recomendo o Marcondes Fortaleza.

  • De uma forma simplificada, para os leigos no assunto, assim como eu:

      Lucro  $ 300 mil

      IR, Contribuição Social $ 60 mil + Prejuízo acumulado $ 50 mil

    300 - 60 - 50 = $ 190 mil, deste valor, começa a descontar o valor das participações...

     

       10% de $ 190 mil = 171 (debêntures)

       10% de $ 171 mil = 153,900 (empregados)

       10% de $ 153,900 = 138,510 (administradores)

       10% de $ 138,510 = 124,659 (partes beneficiárias)

     

    Logo, observamos que o valor que sobrou após descontar todas as participações é o LLE em R$ 124,659 

     

    Espero ter ajudado de uma maneira mais simples de entender!!! 

  • um dos detalhes e se ligar que sao 10% p debendures, outros 10% p empregado outros 10 para adm e outros 10 para parte benef

  • Com todo respeito às consierações dos ilustres, mas o examinador foi relapço em não acrescentar o valor do prejuízo no saldo após as participações, ainda mais que a questão faz referência explícita ao exercício de 2017, embora o lucro líquido do período obrigatóriamente seja usado para compensar prejuízos, tal procedimento ocorrerá no momento da destinação dos resultados e não na apuração deste.

  • Questão derrubou muita gente porque está totalmente equivocada. É um absurdo um gabarito desse, e mais absurdo ainda é a banca não reconhecer o seu erro.

     

    (CESPE/PF)

    Acerca da legislação societária, julgue os itens subsequentes.
    Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados. (CERTO)

     

    O Thiago RFB pegou essa questão para justificar, mas a questão não valida a resolução dele. Só se usa as contas prejuízos acumulados e provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício para o cálculo da base para as participações (no LALUR), depois calculam-se as participações (também fora da DRE), agora sim, após o cálculo, usam-se os valores das participações, diretamente na DRE, reduzindo a LAP (que não tem nenhum desconto de prejuízos acumulados ou outro). Vide resolução que alguns colegas já trouxeram.

  • Interessante, eu acreditava que o prejuízo acumulado não ia para o resultado, apenas servia de base para deduzir as destinações às debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias e fundos.

    Mas pelo visto, nessa questão, foi para o resultado.

  • O gabarito está irrepreensível. Embora o cálculo das participações seja extra-contábil, quando o balanço for montado o prejuízo será abatido do lucro do período e das participações, não é mesmo? Ou o saldo do prejuízo ficará intocado lá? Na DRE não aparece mesmo, mas no balanço o saldo de prejuízo some. Lucro operacional na DRE é um...lucro líquido final é outro...sinto por quem errou, acontece comigo ás vezes tambem.

  • Lucro líquido é uma coisa e lucro contábil é outro totalmente diferente

  • Exato. Como o Rennan Menezes disse, a questão não fala em LLE na DRE (que seria R$174.659), mas sim em LLE. Simples assim.

  • Pessoal , todos que justificam o gabarito correto sugiro estudar mais. Sinceramente, apaguem esses comentários em que vocês mantém a dedução dos 60.000 de prejuízos acumulados na DRE. A dedução é apenas um ajuste extracontábil para se calcular as participações. DE FORMA ALGUMA ele deverá integrar a DRE. Este valor nao é deduzido do LLE, de forma que o gabarito é mesmo incorreto.

  • Questão totalmente errada.

    Estão englobando o prejuízo do exercício para o cálculo do lucro líquido. O Prejuízo do exercício só é usado para fins de cálculo das Participações.

    O prejuízo do exercício é compensado posteriormente, na parte de destinação do Lucro líquido, e não para fins de cálculo do Lucro líquido. Tem muita gente se adequando ao gabarito da banca e passando vergonha.

  • Essa questão está errada sim !

  • A questão já não é simples, aí põe uns cálculos de calculadora kkkk 

  • o prejuízo acumulado é dedução do PL e não da DRE. Qual seria o fundamento disso ?

    Consideramos o prejuízo acumulado como um cálculo extracontábil, deduzido do LAPIR, para acharmos os valores das participações. Posteriormente, acha-se o lucro liquido do exercício para, então, ser abatido do prejuízo acumulado, no PL.

  • Ridículo, não tem nem lógica deduzir os prejuízos acumulados do LLE já que é uma conta Patrimonial e não de Resultado (não aparece na DRE), o que se deve fazer é deduzir os prejuízos acumulados apenas para calcular as participações estatutárias.

  • Existe diferença entre Lucro Líquido do Exercício e Lucro Líquido da Empresa. Simples.

  • Tenha muito cuidado em questões envolvendo cálculo de participações quando há prejuízos acumulados, conta patrimonial retificadora do Patrimônio Líquido, pois como se sabe seu valor deduz a base de cálculo das participações.

    Sendo assim, vamos finalizar a DRE do exercício partindo do Lucro Antes do IR/CSLL.

    Lucro Antes do IR R$ 300.000

    ( – )  IR/CSLL (R$ 60.000)

    ( = )   Lucro Antes das Participações R$ 240.000

    É exatamente neste momento que você deve ter atenção, pois a base de cálculo das participações não será de R$ 240.000, mas de R$ 190.000 (afinal temos que deduzir os prejuízos acumulados, de R$ 50.000).

    Assim:

     

     

     

    A partir disso podemos, enfim, finalizar a Demonstração do Resultado do Exercício.

    ( = ) Lucro Antes das Participações R$ 240.000

    ( – )  Participações dos Debenturistas (R$ 19.000) 

    ( – )  Participações dos Empregados (R$ 17.100)

    ( – )  Participações dos Administradores (R$ 15.390)

    ( – )  Participações das Partes Beneficiárias (R$ 13.851)

    ( = )  Lucro Líquido do Exercício R$ 174.659

    Com isso, incorreta a afirmativa.

    O CESPE, infelizmente, considerou a afirmativa como correta, cometendo um erro primário! O examinador, ao elaborar a questão, provavelmente deduziu o valor dos prejuízos acumulados para se calcular o valor das participações, mas esqueceu que tal valor não afeta o resultado do exercício. Isso é bastante claro, pois a DRE demonstra apenas contas de resultado, ou seja, receitas e despesa. Em outras palavras, o que o examinador não teve foi o cuidado de calcular as participações por um quadro auxiliar! Veja o equívoco que se cometeu:

    ( = ) Lucro Antes das Participações R$ 240.000

    ( – )  Prejuízos Acumulados (R$ 50.000) 

    ( = ) Base de Cálculo das Participações (R$ 190.000)

    ( – )  Participações dos Debenturistas (R$ 19.000) 

    ( – )  Participações dos Empregados (R$ 17.100)

    ( – )  Participações dos Administradores (R$ 15.390)

    ( – )  Participações das Partes Beneficiárias (R$ 13.851)

    ( = )  Lucro Líquido do Exercício R$ 124.659

    Perceba que ao realizar a resolução acima o examinador incluiu a conta Prejuízos Acumulados dentro da DRE, o que é uma aberração! 

  • bronca:

    (CESPE/Contador/Suframa/2014) A compensação do prejuízo acumulado deverá ser

    demonstrada na apuração do resultado do exercício, após a dedução do imposto de renda e da

    contribuição social sobre o lucro.

    Comentários

    Para fixar! A compensação do prejuízo acumulado não deve constar na estrutura da DRE.

    Gabarito: Errado

    CAPÍTULO XVI

    Lucro, Reservas e Dividendos

    SEÇÃO I

    Lucro

    Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

           Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

           Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    Participações

           Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

           Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.

    Lucro Líquido

           Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

  • Não sou muito de questionar os gabaritos, mas dessa vez não tem como. Está errado gente.

    O prejuízo a gente só deduz para o cálculo das participações, não deduz na DRE para achar o Lucro Líquido.

    E o professor SILVIO SANDE fez essa questão essa semana ao vivo no youtube do estratégia concurso e confirmou que a banca errou. O correto realmente é R$ 174.659.

    Base de cálculo das participações 300.000 - 60.000 - 50.000= 190.000

    D= 10% de 190.000

    E= 10% de 171.000

    A= 10% de 153.900

    P= 10% de 138.510

    Depois segue assim na DRE:

    LUCRO ANTES DO CSLL/IR= 300.000

    (-) IR/CSLL = 60.000

    = LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

    (-) PARTICIPAÇÕES 65.341

    DEBENTURES = 19.000

    EMPREGADOS = 17.100

    ADMINISTRADORES = 15.390

    PARTES BENEFICIÁRIAS = 13.851

    = LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO = R$ 174.659

  • QUEM COLOCOU ERRADO ACERTOU A QUESTÃO. ESSAS BANCAS ESTAO CADA VEZ MAIS RIDÍCULAS

  • O que deixa o candidato mais indignado é a CESPE não reconhecer o erro crasso cometido.Esse "entendimento" da banca fere frontalmente o regime de competência.Como abater na DRE do exercício vigente um prejuízo acumulado de exercícios anteriores? O prejuízo,conforme exaustivamente colocado pelos colegas,é abatido extracontabilmente,apenas para se calcular as participações.Quem aceita essa questão como correta,me desculpem,não conhece na íntegra a função da DRE e da DLPA.(demonstração dos lucros e prejuízos acumulados).Lembrando que FGV,ESAF(extinta) e FCC seguem o raciocínio correto, sob ponto de vista técnico.

  • Sejamos realistas.

    Na prova, não dá pra perder tempo com esse tipo de questão. Você só tem entre 1 e 2 minutos pra cada questão, a depender do tempo da prova.

    Levei quase 10 min pra fazer aqui no QC, fiz certo, mas vem o CESPE e considera o prejuízo acumulado na DRE...e, no fim, não altera o gabarito. Com esses 10 min daria pra fazer quase 10 itens de outra matéria.

    Quem pulou, pelo menos não perdeu ponto.

  • Gabarito: Errado.

    O valor real do gabarito vai ser 174.659,00. Você só chega no gabarito da banca se abater o prejuízo acumulado da DRE, o que não faz o menor sentido, tampouco tem alguma base legal que justifique. Não sei como o CESPE manteve o gabarito, mas vida que segue.

    Bons estudos!

  • o gabrito oficial é certo (erro da banca )

    porém, na verdade mesmo é errado !

    pois os prejuízos acumulados nao entram na dre! eles apenas integram a base de cálculo das participaçoes !

  • Saporra tá errada!! Essas modulações de gabarito são ridículas. o preju acumulado só é usado pra ajustar o lucro a distribuir. Qüestão da fraude essa.
  • a regra fala que os prejuízos acumulados fazem parte das deduções para cálculo das participações, porém não fazem parte da DRE, ou seja, os prejuízos não afetam o valor do lucro líquido do exercício.... mas a CESPE faz o que bem entende né.

  • Se você acertou, estude mais!

  • "o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias."

    São 10% para cada uma dessas partes beneficiárias e não 10% para TUDO

    300.000 - 60.000 - 50.000 = 190.000

     Cálculo das Participações:

     Debentures: 190.000 - 19.000 = 171.000

    Empregado: 171.000 - 17.100 = 153.900

    Administrador: 153.900 - 15.390 = 138.510

    Partes Beneficiárias: 138.510 - 13.851 = 124.659

    logo, Gab= CERTO ( ERRADO )

    O correto seria NÃO deduzir o PREJUIZO ACUMULADO DE 50.000,00

    Os prejuízos acumulados devem ser deduzidos para os cálculos das participações, mas não devem aparecer na DRE, pois não são despesa do exercício.

  • Errei com Gosto kkkk

  • Inacreditável incluir conta patrimonial na DRE

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    GABARITO DO PROFESSOR SILVIO SANDE E OUTROS : ERRADO

    RAIR = 300.000 - 60.000 ( CSLL E IR)

    = 240.000

    -50.000 (PREJUÍZOS ACUMULADOS)

    = 190.000

    REAP = 190.000

    10% LLE PARA ( Debêntures, Empregados, Administradores, Partes beneficiárias )

    10% 190.000

    171.000

    10% 171.000

    153.900

    10% 153.900

    138.510

    10% 138.510

    124.659 ( PARTES BENEFICIÁRIAS)

    ---------------------------------------------

    + 50 .000 DOS PREJUÍZOS ACUMULADOS QUE FORAM DEDUZIDOS ANTERIORMENTE , POIS OS PREJUÍZOS ACUMULADOS NÃO DEVEM APARECER NA DRE,VISTO QUE FAZEM PARTE DO BALANÇO PATRIMONIAL E COMPÕE A ARE.

    LL do exercício ......................................................... 174.659

  • Eita banca dos meus pecados...

  • Resolução:

    Primeiro] É necessário deduzir os prejuízos acumulados e as o valor do imposto de renda e contribuição social. No caso, [[60 + 50 = 110 de deduções] 300-110 = 190.A participação será distribuído na ordem obrigatória: debentures, empregados, administradores, partes beneficiárias, fundo social. A questão informa que as participações de cada um desses será de 10%.

    190 - 10% = 171

    171 - 10% = 153,9

    153,9 - 10%= 138,51

    138,51 - 10% = 124,65

    124,65 = LLE [ Lucro líquido do período. ]

    G- C

  • "O estatuto social da empresa W determina o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. Em 2017, o lucro antes do imposto de renda e a contribuição social foi de R$ 300.000; o imposto de renda e a contribuição social a pagar somaram R$ 60.000. A empresa apresentava ainda um saldo de prejuízo acumulado de R$ 50.000.

    Com base nessas informações, julgue o item a seguir.

    Em 2017, o lucro líquido da empresa W foi de R$ 124.659."

    Como bem falou o colega abaixo, o prejuízo acumulado entra na base de cálculo das participações (resguardar a entidade), mas não vai interferir no resultado da DRE. Posteriormente ele será absorvido.

    Tira o Preju. para calcular as participações e depois recoloca o valor referente a ele para o resultado final da DRE.

    Gabarito, como diria o Xandão, ERRADÃO!

    Alguém explica essa bizarrice feita pelo examinador? kkk

  • Não consigo nem descrever o que sinto quando acerto uma questão dessas! Obrigada, Deus!!!

  • Fico feliz em ter errado essa questão.

  • Questão sobre DRE

     

    Pessoal, essa questão do CESPE possui um problema, vou calcular e no fim explico a incorreção

     

    Primeiro, temos que saber que isso é procedimento previsto pela Lei 6.404/76. Vamos por passos:

     

    1) Base de cálculo das participações:

     

    Os prejuízos acumulados e o imposto sobre a renda/ CSLL devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias:

     

    Lucro Antes do IR CSLL 300.000

    (-) IR/ CSLL (60.000)

    (-) Prejuízo Acumulado (50.000)

    (=) BC Participações 190.000

     

    2) Cálculo das participações

     

    A ordem estabelecida pela LSA é a DEAPFDebenturistas > Empregados > Administradores > Partes beneficiárias > Fundos

     

    (=) Lucro Líquido antes das participações 190.000

    Participação dos Debenturistas (10%) (19.000)

    (=) Base de cálculo participações Empregados 171.000

    Participações Empregados (10%)(17.100)

    (=) Base de cálculo participações administradores 153.900

    Participações administradores (10%) (15.390)

    (=) Base de cálculo participações Partes beneficiárias 138.510

    Participações Partes beneficiárias (10%) (13.851)

    (=) Lucro líquido 124.659

     

    3) Novo lucro líquido do exercício:

     

    (=) Lucro Líquido antes do IR/CSLL 300.000

    IR/CSLL(60.000)Participação dos Debenturistas (10%) (19.000)

    Participações Empregados (10%) (17.100)

    Participações administradores (10%) (15.390)

    Participações Partes beneficiárias (10%) (13.851)

    (=) Lucro líquido 174.659

     

     

    Após esse cálculo, o lucro líquido que aparecerá na DRE será o de 174.659. Esse valor será transportado para o PL sob a forma de lucros acumulados para ser, depois disso, abatido do prejuízo e /ou destinado para constituição de reservas, dividendos, entre outros.

     

    Contudo, o que o CESPE fez foi tratar prejuízo acumulado como uma conta de resultado e abater também do valor do Lucro Líquido ao final da DRE.

     

    A inclusão do Prejuízo Acumulado para se determinar a Base de cálculo das participações é apenas um ajuste extracontábil, não integrando o valor da DRE para qualquer fim. Lembre-se de que Prejuízo Acumulado é uma conta retificadora do PL.

     

    No entanto, a banca não cedeu e manteve no gabarito definitivo como CERTO, contrariando inclusive as disposições da legislação societária. O gabarito deveria ter sido ERRADO por apresentar valor do lucro líquido distinto.

     

     

    Gabarito definitivo: CERTO

    Gabarito conforme as justificativas acima: ERRADO

    Fonte: Renato

    Excelentes estudos !

  • FALTOU RECURSO À ÉPOCA. ABRAÇOS!

  • você vai lá, faz o cálculo como deve ser... daí vem o CESPE vraw... considerado os prejuízos acumulados na DRE... como assim? Do que adianta aprender então?

  • É de lascar viu!

  • Pegou o regime de competência e enfiou no caneco.

  • Eu até ia fazer essa conta,mas como isso não vai cair na PF deixa pra lá kkkkkkk

  • Como assim o CESPE não anulou a questão? Alguém que fez a prova poderia explicar o que rolou?

  • O que Prejuízo Acumulado está fazendo nessa DRE aí? Não é uma conta patrimonial, redutora do PL?

  • O brabo é ficar fazendo esses cálculos na hora da prova. Quem tá acostumado a usar calculadora, como eu, sofre um pouquinho

  • Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    ATENÇÃO: prejuizos acumulados são contas retificadoras do PL. embora não se apresentem na DRE, seu valor é deduzido para fins de cálculo antes das participações.

  • A banca de forma equivocada considerou a questão correta no gabarito.

    Entretanto a questão deveria ter sido considerada errada. O equívoco da banca foi subtrair o saldo de prejuízo acumulado para calcular o lucro líquido do exercício. O prejuízo acumulado deve ser deduzido para calcular as participações, mas evidentemente não influencia no resultado do exercício.

  • resolução apenas com números.

    (300000/1000=300)

    300-50=250

    250-60=190

    190-19=171

    171-17,1=153,9

    153,90-15,39=138,51

    138,510-13,851=124,659 (124,659*1000= 124659)

    ADOREI A QUESTÃO.

    Quem resolve, e chega ao resultado, dá uma alegria.

    #Partiu Amazônia

  • A conta prejuízos acumulados é do P.L, não entra na DRE

  • Quem errou acertou!

  • O estatuto social da empresa W determina o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.

    10% DO LUCRO

    preposição DO = DE + O

    Indica posse

    Então 10% do lucro do exercício será para o calculo das participações

    Questão com duplo sentido, deveria ter sido anulada

  • Colegas, deduzir do lucro líquido antes do imposto de renda a conta prejuízos acumulados não é um erro, ela somente não consta na DRE, mas essa fato já foi alvo de cobrança da prova.

    Solicito que observem a questão que caiu para Contador da Polícia Federal 2014

    "Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados."

    Gabarito: C

    Além disso, peço que observe o artigo disposto na Lei 6.404:

    "Lei 6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda."

    Qualquer erro, só comunicar.

  • Quanto comentário divergente! Socorro. Melhor assistir a correção do professor!

  • Na DRE serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a Provisão p/ IR.

    CERTO

    ela é demonstrada na DRE? não só abate

  • Contabilidade já não é tão fácil, ainda vem a banca c um destroço desses, algo de errado não está certo.

  • Nossa, faz sentido! Eu interpretei 10% como o todo e por conta disso conclui que o lucro seria R$171.000

    #EPF Escola Pública de Fernandópolis

  • #VerDepois

  • Nesta questão, quem acertou errou e quem errou acertou! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quem errou, PARABÉNS. Você está no caminho certo! Dúvidas ? Veja a questão comentada pelo professor. @rumoapf_ #rumoapf
  • Pense que antes de qualquer destinaão a alguém ,VC DEVERÁ EXCLUIR OS PREJUÍZOS ACUMULADOS ( SALVO DESTINAÇÃO PRO FISCO ) kkk