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Se liga!
Os prejuízos acumulados devem ser deduzidos para os cálculos das participações, mas não devem aparecer na DRE, pois não são despesa do exercício.
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Eae, felino. Não entendi por que os 10% pra debentures, empregado, administrador, Partes Beneficiárias não são todos 1/10 de 190.000. Isso é, por que a conta não é 190-(19*4) ?
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Fala senhor do leite!
A Lei 6404 regula isso no seu artigo 190.
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem,com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Base de calculo das participações
(-) Participações estatutárias sobre o lucro depois de deduzidos o IR/CSLL e preju acumulado:
Debenturistas
Empregados
Administradores
Partes beneficiárias
Fundo de assistência/previdência a empregados
Deve-se seguir a ordem de participações definida acima, sendo que cada participação diminui a base de cálculo da participação seguinte.
Lembrando que os prejuizos acumulados de exercícios anteriores não consta na DRE, mas deve se excluir da base de cálculo para as participações.
CESPE:
A compensação do prejuízo acumulado deverá ser demonstrada na apuração do resultado do exercício, após a dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. (ERRADO)
Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados. (CERTO)
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Esta questão está erradíssima! Pois o cálculo das Participações Estátutárias, que deduz o prejuízo acumulado, é extra-contábil. Ou seja, na DRE os prejuízos acumulados não entram. Por conseguinte, o lucro líquido de 2017 é R$ 174.659. O lucro acumulado que é R$ 124.659.
DRE 2017
Lucro antes do IRPJ e CSLL ...................................... 300.000
IRPJ e CSLL .............................................................. (60.000)
Participações Estatutárias .......................................... (65.341)
LL do exercício ......................................................... 174.659
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Após recursos, COM CERTEZA o gabarito será alterado de C para E.
O lucro llíquido é 174.659.
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Lucas Araújo, realmente os prejuízos acumulados não entram "formalmente" na DRE. Porém, ocorre sua dedução dos lucros para fins de cálculo das participações - conforme já explicado pelo Eduardo Ribeiro.
Assim, o cálculo da 1ª postagem do Thiago está correto - lucro líquido de 124.659.
Gabarito: Correto.
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Antonio, a questão pergunta qual o LUCRO do período... Não se abate prejuízo acumulado para apresentar o LUCRO DO PERÍODO.
O cálculo do lucas é o correto, o gabarito deve ser alterado.
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Só não entendi uma coisa, mesmo quando não deduzo o prejuízo acumulado, não chego ao valor de R$174.659. Alguém poderia expor os cálculos.
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Gabarito Errado - Acredito que devam alterar o gabarito para errado
Cálculo do Lucro Líquido
Lair ------------------------ 300.000
- Pir ------------------------ (60.000)
- PEL ----------------------- ( ? )
= LL ------------------------ ?
BC das Participações Estatutárias sobre o Lucro
Lair ----------------------- 300.000
- Pir ---------------------- (60.000)
- Prej Acum ------------ (50.000)
=BC PEL ----------------- 190.000
Cálculo das PEL (DEAPF)
BC Debenturistas ---------------------- 190.000
Debenturistas = 19.000
BC Empregados ----------------------- 171.000
Empregados = 17.100
BC Administradores ------------------ 153.900
Administradores = 15.390
BC Partes Beneficiárias --------------- 138.510
Partes Beneficiárias = 13.851
Total das PEL = 19.000 + 17.100 + 15.390 + 13.851 = 65.341
Cálculo do Lucro Líquido
Lair ------------------------ 300.000
- Pir ------------------------ (60.000)
- PEL ----------------------- (65.431)
= LL ------------------------ 174.659
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Alguém pode me explicar pq a CESPE deduziu os prejuízos acumulados do LL?
Para a BC das participaçoes, ok... mas do LL???? Viajei!!!
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Será que tem professor de contabilidade no QConcurso para fazer os comentários das questões, pois até agora não achei.
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Aguardando recursos no site do cespe.
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Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
- Antes das participações estatutárias, na DRE, abatemos o prejuízo acumulados e provisão para IR. Mas, atenção, o prejuízo acumulado não é compensado na DRE. Somente retiramos o seu valor para achar a base de cálculo das participações estatutárias (empregados, debenturistas, etc).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O comentário do Thiago AFRB está correto.
Não confundam, pois na DRE, o Lucro Líquido APRESENTADO seria de R$124.659 + R$60.000 = R$184.659
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Muito bom Thiago.
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O gabarito da questão está errado. Como bem frisou o colega thiago AFRB, o prejuízo é levado em consideração para fins de cálculo de participações, mas o valor do prejuízo não é deduzido do lucro liquido do exercício na DRE. O prejuízo é compensado sim, mas em momento posterior, quando da transferência do lucro líquido do exercício, calculado na DRE, para o patrimônio líquido da entidade, mais especificamente para a conta lucros/prejuízos acumulados. Acredito que a questão terá o gabarito alterado.
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Segundo o esquena da Lei 6.404/76, elaborado pelo Estrategia, gabarito correto.
CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES
Lucro antes das participações 240.000,00
(-) Prejuízos acumulados (50.000,00)
(-) Participações (65.341,00)
=LL-----------------------------------------124.659,00
Artigo 190, 191, Lei 6.404/76
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Lei 6.404/76, Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
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Galera, o CESPE errou feio nessa questão. Vejam os comentários do NICOLAS MILHEIRO e do Lucas Araújo.
Os prejuízos acumulados, apesar de serem deduzidos da base para cálculo das participações (como manda o art. 189 da Lei 6.404/1976), não aparecem na DRE. Pode procurar isso em qualquer livro de contabilidade ou nos materiais do Estratégia ou de outros cursos.
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1ª questões de DRE que consigo fechar o valor depois de umas 100 erradas....aleluia senhor \o/
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Saiu o gabarito definitivo! Cespe manteve como certa...
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Muito obrigada CESPE!!! Agora na minha prova não sei se faço o cáculo da forma correta ou se faço do jeito que vcs querem que seja certo afffffffffffff
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Raphael APF, em que trecho dos artigos 190 e 191 da 6.404 é autorizado ou determinado compor a DRE com o prejuízo acumulado? PA é contabilizado na base de cálculo das participações, mas não compõe o resultado do EXERCÍCIO. Ao menos foi assim que aprendi...
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.
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De acordo com a Lei das SAs:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Prescreve, ainda, o mesmo instrumento normativo que:
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Todavia, este dispositivo deve ser interpretado harmonicamente com o seguinte:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
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Gabarito certo (questão que derrumou muita gente - 37% de acertos. )
Em 26/08/2018, às 12:00:07, você respondeu a opção E
Em 08/08/2018, às 09:42:22, você respondeu a opção E.
Depois de errar e com a ajuda de um amigo, entendi a questão está realmente certa. O prejuízo acumulado não aparece na DRE, mas ele é abatido antes das participações (que nesse caso foi o DEAP). Então o cálculo ficaria como abaixo:
-> lucro antes do imposto de renda e a contribuição social foi de R$ 300.000
-> o imposto de renda e a contribuição social a pagar somaram R$ ( -60.000)
SALDO : 240.000
10% do lucro líquido para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. (Antes de fazer esse cálculo devemos lembrar que a empresa tinha prejuízo acumulado de R$ 50.000. Sendo assim, o prejuízo não figura na DRE, mas ele deve ser abatido antes de pagar essas participações. Devemos fazer a parte "uma continha e diminuir o valor do prejuízo. Dessa forma, as participações não são paga em cima do valor de 240.000 e sim no valor de 190.000 (240.000 - 50.00 prejuízo = 190.000).
Feito a parte a continha do prejuízo, hora de voltar a questão:
Saldo para Pagamento das participações = 190.000
D -10% (19.000) = saldo 171.000
E -10% (17.100) = saldo 153.900
A - 10% 15.390 = saldo 138.510
P - 10% 13.851 = saldo 124.659
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Melhor comentário é o da ☠️Danielle ☠️.
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DRE
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I Lucro antes do IR e Contribuição = 300.000,00 OBS.: Base de Calculo para as Participações:
I Provisão de IR + Contribuição = (60.000,00) Prejuizo acumulado conta retificadora (-) do PL, base
I Lucro Após IR + Contribuição = 240.000,00 de calculo será: 240.000 - 50.000 = 190.000,00.
I Participações (base de Calculo = 190.000,00)
I Debentures: 19.000
I Empregado: 17.100
I Administrador: 15.390
Prejuizo Acumulado = 50,000,00 I Partes Beneficiárias: 13.851
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
I Lucro Operacional = (Lucro Após IR/ Contribuição - Total da Participações)
I = 174.659,00 ( Esse é o lucro Operacional da Empresa)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
I Lucro Luiquido do Exercicio = 124.659,00 ( Lucro Operacional - Prej. Acumulado)
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Muito bom ☠️Danielle ☠️ !!!
ótima explicação.
" Você é definido pelas batalhas que está disposto a enfrentar."
Márcio William Vieira
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PARA OS COLEGAS que estão perdidos e elogiando o comentário da Daniele, vou explicar o problema.
O PROBLEMA NÃO É ENTENDER COMO SE FAZ A CONTA. Esqueçam isso.
O problema da questão é um ENTENDIMENTO DIFERENTE do CESPE em relação à ESAF e à FCC.
Na ESAF DEPOIS DE CALCULAR AS PARTICIPAÇÕES, para chegar no LLE, vc deve fazer a conta:
240 - 65.341 = 174.659.
A ESAF ENTENDE QUE VC DIMINUI O PREJUÍZO ACUMULADO SÓ PARA CALCULAR AS PARTICIPAÇÕES, MAS NÃO PARA CALCULAR O LLE.
Entenderam?
A dúvida aqui é muito crucial.
>>>>>>> É um entendimento isolado equivocado que o CESPE teve nessa questão ou a banca vai repetir esse entendimento para futuras provas?
Essa é a dúvida chave.
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A questão é exatamente essa, Everton D. Qual o entendimento da banca CESPE?? Fiz as mesmas contas que você.
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Colegas, errei a questão por considerar que, mesmo que não expresso na texto, deveria ser considerada a reserva legal como abatimento do lucro antes das participações. Alguém poderia comentar por favor?
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diego bortolini,
Não é correto vc pressupor que haverá destinação para a Reserva Legal.
Para saber isso a questão tem que te informar o saldo atual da Reserva Legal e também o capital social.
Se o saldo atual for maior ou igual a 20% do capital social, não haverá constituição de reserva legal.
Além disso, vc teria que descontar a reserva legal DEPOIS das participações, e não antes como vc falou. Em relação a isso eu entendo sua confusão já que a 6404 fala em "antes de qq destinação". Se vc está estudando sozinho é natural que fique confuso só tentando entender as disposições da lei. Video aulas de Contabilidade são essenciais para o professor te mostrar como o jogo é jogado na prática. Recomendo o Marcondes Fortaleza.
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De uma forma simplificada, para os leigos no assunto, assim como eu:
• Lucro $ 300 mil
• IR, Contribuição Social $ 60 mil + Prejuízo acumulado $ 50 mil
300 - 60 - 50 = $ 190 mil, deste valor, começa a descontar o valor das participações...
✓ 10% de $ 190 mil = 171 (debêntures)
✓ 10% de $ 171 mil = 153,900 (empregados)
✓ 10% de $ 153,900 = 138,510 (administradores)
✓ 10% de $ 138,510 = 124,659 (partes beneficiárias)
Logo, observamos que o valor que sobrou após descontar todas as participações é o LLE em R$ 124,659
Espero ter ajudado de uma maneira mais simples de entender!!!
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um dos detalhes e se ligar que sao 10% p debendures, outros 10% p empregado outros 10 para adm e outros 10 para parte benef
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Com todo respeito às consierações dos ilustres, mas o examinador foi relapço em não acrescentar o valor do prejuízo no saldo após as participações, ainda mais que a questão faz referência explícita ao exercício de 2017, embora o lucro líquido do período obrigatóriamente seja usado para compensar prejuízos, tal procedimento ocorrerá no momento da destinação dos resultados e não na apuração deste.
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Questão derrubou muita gente porque está totalmente equivocada. É um absurdo um gabarito desse, e mais absurdo ainda é a banca não reconhecer o seu erro.
(CESPE/PF)
Acerca da legislação societária, julgue os itens subsequentes.
Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados. (CERTO)
O Thiago RFB pegou essa questão para justificar, mas a questão não valida a resolução dele. Só se usa as contas prejuízos acumulados e provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício para o cálculo da base para as participações (no LALUR), depois calculam-se as participações (também fora da DRE), agora sim, após o cálculo, usam-se os valores das participações, diretamente na DRE, reduzindo a LAP (que não tem nenhum desconto de prejuízos acumulados ou outro). Vide resolução que alguns colegas já trouxeram.
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Interessante, eu acreditava que o prejuízo acumulado não ia para o resultado, apenas servia de base para deduzir as destinações às debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias e fundos.
Mas pelo visto, nessa questão, foi para o resultado.
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O gabarito está irrepreensível. Embora o cálculo das participações seja extra-contábil, quando o balanço for montado o prejuízo será abatido do lucro do período e das participações, não é mesmo? Ou o saldo do prejuízo ficará intocado lá? Na DRE não aparece mesmo, mas no balanço o saldo de prejuízo some. Lucro operacional na DRE é um...lucro líquido final é outro...sinto por quem errou, acontece comigo ás vezes tambem.
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Lucro líquido é uma coisa e lucro contábil é outro totalmente diferente
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Exato. Como o Rennan Menezes disse, a questão não fala em LLE na DRE (que seria R$174.659), mas sim em LLE. Simples assim.
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Pessoal , todos que justificam o gabarito correto sugiro estudar mais. Sinceramente, apaguem esses comentários em que vocês mantém a dedução dos 60.000 de prejuízos acumulados na DRE. A dedução é apenas um ajuste extracontábil para se calcular as participações. DE FORMA ALGUMA ele deverá integrar a DRE. Este valor nao é deduzido do LLE, de forma que o gabarito é mesmo incorreto.
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Questão totalmente errada.
Estão englobando o prejuízo do exercício para o cálculo do lucro líquido. O Prejuízo do exercício só é usado para fins de cálculo das Participações.
O prejuízo do exercício é compensado posteriormente, na parte de destinação do Lucro líquido, e não para fins de cálculo do Lucro líquido. Tem muita gente se adequando ao gabarito da banca e passando vergonha.
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Essa questão está errada sim !
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A questão já não é simples, aí põe uns cálculos de calculadora kkkk
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o prejuízo acumulado é dedução do PL e não da DRE. Qual seria o fundamento disso ?
Consideramos o prejuízo acumulado como um cálculo extracontábil, deduzido do LAPIR, para acharmos os valores das participações. Posteriormente, acha-se o lucro liquido do exercício para, então, ser abatido do prejuízo acumulado, no PL.
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Ridículo, não tem nem lógica deduzir os prejuízos acumulados do LLE já que é uma conta Patrimonial e não de Resultado (não aparece na DRE), o que se deve fazer é deduzir os prejuízos acumulados apenas para calcular as participações estatutárias.
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Existe diferença entre Lucro Líquido do Exercício e Lucro Líquido da Empresa. Simples.
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Tenha muito cuidado em questões envolvendo cálculo de participações quando há prejuízos acumulados, conta patrimonial retificadora do Patrimônio Líquido, pois como se sabe seu valor deduz a base de cálculo das participações.
Sendo assim, vamos finalizar a DRE do exercício partindo do Lucro Antes do IR/CSLL.
Lucro Antes do IR R$ 300.000
( – ) IR/CSLL (R$ 60.000)
( = ) Lucro Antes das Participações R$ 240.000
É exatamente neste momento que você deve ter atenção, pois a base de cálculo das participações não será de R$ 240.000, mas de R$ 190.000 (afinal temos que deduzir os prejuízos acumulados, de R$ 50.000).
Assim:
A partir disso podemos, enfim, finalizar a Demonstração do Resultado do Exercício.
( = ) Lucro Antes das Participações R$ 240.000
( – ) Participações dos Debenturistas (R$ 19.000)
( – ) Participações dos Empregados (R$ 17.100)
( – ) Participações dos Administradores (R$ 15.390)
( – ) Participações das Partes Beneficiárias (R$ 13.851)
( = ) Lucro Líquido do Exercício R$ 174.659
Com isso, incorreta a afirmativa.
O CESPE, infelizmente, considerou a afirmativa como correta, cometendo um erro primário! O examinador, ao elaborar a questão, provavelmente deduziu o valor dos prejuízos acumulados para se calcular o valor das participações, mas esqueceu que tal valor não afeta o resultado do exercício. Isso é bastante claro, pois a DRE demonstra apenas contas de resultado, ou seja, receitas e despesa. Em outras palavras, o que o examinador não teve foi o cuidado de calcular as participações por um quadro auxiliar! Veja o equívoco que se cometeu:
( = ) Lucro Antes das Participações R$ 240.000
( – ) Prejuízos Acumulados (R$ 50.000)
( = ) Base de Cálculo das Participações (R$ 190.000)
( – ) Participações dos Debenturistas (R$ 19.000)
( – ) Participações dos Empregados (R$ 17.100)
( – ) Participações dos Administradores (R$ 15.390)
( – ) Participações das Partes Beneficiárias (R$ 13.851)
( = ) Lucro Líquido do Exercício R$ 124.659
Perceba que ao realizar a resolução acima o examinador incluiu a conta Prejuízos Acumulados dentro da DRE, o que é uma aberração!
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bronca:
(CESPE/Contador/Suframa/2014) A compensação do prejuízo acumulado deverá ser
demonstrada na apuração do resultado do exercício, após a dedução do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro.
Comentários
Para fixar! A compensação do prejuízo acumulado não deve constar na estrutura da DRE.
Gabarito: Errado
CAPÍTULO XVI
Lucro, Reservas e Dividendos
SEÇÃO I
Lucro
Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Participações
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.
Lucro Líquido
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.
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Não sou muito de questionar os gabaritos, mas dessa vez não tem como. Está errado gente.
O prejuízo a gente só deduz para o cálculo das participações, não deduz na DRE para achar o Lucro Líquido.
E o professor SILVIO SANDE fez essa questão essa semana ao vivo no youtube do estratégia concurso e confirmou que a banca errou. O correto realmente é R$ 174.659.
Base de cálculo das participações 300.000 - 60.000 - 50.000= 190.000
D= 10% de 190.000
E= 10% de 171.000
A= 10% de 153.900
P= 10% de 138.510
Depois segue assim na DRE:
LUCRO ANTES DO CSLL/IR= 300.000
(-) IR/CSLL = 60.000
= LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) PARTICIPAÇÕES 65.341
DEBENTURES = 19.000
EMPREGADOS = 17.100
ADMINISTRADORES = 15.390
PARTES BENEFICIÁRIAS = 13.851
= LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO = R$ 174.659
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QUEM COLOCOU ERRADO ACERTOU A QUESTÃO. ESSAS BANCAS ESTAO CADA VEZ MAIS RIDÍCULAS
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O que deixa o candidato mais indignado é a CESPE não reconhecer o erro crasso cometido.Esse "entendimento" da banca fere frontalmente o regime de competência.Como abater na DRE do exercício vigente um prejuízo acumulado de exercícios anteriores? O prejuízo,conforme exaustivamente colocado pelos colegas,é abatido extracontabilmente,apenas para se calcular as participações.Quem aceita essa questão como correta,me desculpem,não conhece na íntegra a função da DRE e da DLPA.(demonstração dos lucros e prejuízos acumulados).Lembrando que FGV,ESAF(extinta) e FCC seguem o raciocínio correto, sob ponto de vista técnico.
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Sejamos realistas.
Na prova, não dá pra perder tempo com esse tipo de questão. Você só tem entre 1 e 2 minutos pra cada questão, a depender do tempo da prova.
Levei quase 10 min pra fazer aqui no QC, fiz certo, mas vem o CESPE e considera o prejuízo acumulado na DRE...e, no fim, não altera o gabarito. Com esses 10 min daria pra fazer quase 10 itens de outra matéria.
Quem pulou, pelo menos não perdeu ponto.
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Gabarito: Errado.
O valor real do gabarito vai ser 174.659,00. Você só chega no gabarito da banca se abater o prejuízo acumulado da DRE, o que não faz o menor sentido, tampouco tem alguma base legal que justifique. Não sei como o CESPE manteve o gabarito, mas vida que segue.
Bons estudos!
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o gabrito oficial é certo (erro da banca )
porém, na verdade mesmo é errado !
pois os prejuízos acumulados nao entram na dre! eles apenas integram a base de cálculo das participaçoes !
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Saporra tá errada!!
Essas modulações de gabarito são ridículas.
o preju acumulado só é usado pra ajustar o lucro a distribuir.
Qüestão da fraude essa.
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a regra fala que os prejuízos acumulados fazem parte das deduções para cálculo das participações, porém não fazem parte da DRE, ou seja, os prejuízos não afetam o valor do lucro líquido do exercício.... mas a CESPE faz o que bem entende né.
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Se você acertou, estude mais!
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"o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias."
São 10% para cada uma dessas partes beneficiárias e não 10% para TUDO
300.000 - 60.000 - 50.000 = 190.000
Cálculo das Participações:
Debentures: 190.000 - 19.000 = 171.000
Empregado: 171.000 - 17.100 = 153.900
Administrador: 153.900 - 15.390 = 138.510
Partes Beneficiárias: 138.510 - 13.851 = 124.659
logo, Gab= CERTO ( ERRADO )
O correto seria NÃO deduzir o PREJUIZO ACUMULADO DE 50.000,00
Os prejuízos acumulados devem ser deduzidos para os cálculos das participações, mas não devem aparecer na DRE, pois não são despesa do exercício.
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Errei com Gosto kkkk
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Inacreditável incluir conta patrimonial na DRE
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GABARITO DA BANCA: CERTO
GABARITO DO PROFESSOR SILVIO SANDE E OUTROS : ERRADO
RAIR = 300.000 - 60.000 ( CSLL E IR)
= 240.000
-50.000 (PREJUÍZOS ACUMULADOS)
= 190.000
REAP = 190.000
10% LLE PARA ( Debêntures, Empregados, Administradores, Partes beneficiárias )
10% 190.000
171.000
10% 171.000
153.900
10% 153.900
138.510
10% 138.510
124.659 ( PARTES BENEFICIÁRIAS)
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+ 50 .000 DOS PREJUÍZOS ACUMULADOS QUE FORAM DEDUZIDOS ANTERIORMENTE , POIS OS PREJUÍZOS ACUMULADOS NÃO DEVEM APARECER NA DRE,VISTO QUE FAZEM PARTE DO BALANÇO PATRIMONIAL E COMPÕE A ARE.
LL do exercício ......................................................... 174.659
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Eita banca dos meus pecados...
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Resolução:
Primeiro] É necessário deduzir os prejuízos acumulados e as o valor do imposto de renda e contribuição social. No caso, [[60 + 50 = 110 de deduções] 300-110 = 190.A participação será distribuído na ordem obrigatória: debentures, empregados, administradores, partes beneficiárias, fundo social. A questão informa que as participações de cada um desses será de 10%.
190 - 10% = 171
171 - 10% = 153,9
153,9 - 10%= 138,51
138,51 - 10% = 124,65
124,65 = LLE [ Lucro líquido do período. ]
G- C
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"O estatuto social da empresa W determina o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. Em 2017, o lucro antes do imposto de renda e a contribuição social foi de R$ 300.000; o imposto de renda e a contribuição social a pagar somaram R$ 60.000. A empresa apresentava ainda um saldo de prejuízo acumulado de R$ 50.000.
Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
Em 2017, o lucro líquido da empresa W foi de R$ 124.659."
Como bem falou o colega abaixo, o prejuízo acumulado entra na base de cálculo das participações (resguardar a entidade), mas não vai interferir no resultado da DRE. Posteriormente ele será absorvido.
Tira o Preju. para calcular as participações e depois recoloca o valor referente a ele para o resultado final da DRE.
Gabarito, como diria o Xandão, ERRADÃO!
Alguém explica essa bizarrice feita pelo examinador? kkk
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Não consigo nem descrever o que sinto quando acerto uma questão dessas! Obrigada, Deus!!!
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Fico feliz em ter errado essa questão.
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Questão sobre DRE
Pessoal, essa questão do CESPE possui um problema, vou calcular e no fim explico a incorreção
Primeiro, temos que saber que isso é procedimento previsto pela Lei 6.404/76. Vamos por passos:
1) Base de cálculo das participações:
Os prejuízos acumulados e o imposto sobre a renda/ CSLL devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias:
Lucro Antes do IR CSLL 300.000
(-) IR/ CSLL (60.000)
(-) Prejuízo Acumulado (50.000)
(=) BC Participações 190.000
2) Cálculo das participações
A ordem estabelecida pela LSA é a DEAPF: Debenturistas > Empregados > Administradores > Partes beneficiárias > Fundos
(=) Lucro Líquido antes das participações 190.000
Participação dos Debenturistas (10%) (19.000)
(=) Base de cálculo participações Empregados 171.000
Participações Empregados (10%)(17.100)
(=) Base de cálculo participações administradores 153.900
Participações administradores (10%) (15.390)
(=) Base de cálculo participações Partes beneficiárias 138.510
Participações Partes beneficiárias (10%) (13.851)
(=) Lucro líquido 124.659
3) Novo lucro líquido do exercício:
(=) Lucro Líquido antes do IR/CSLL 300.000
IR/CSLL(60.000)Participação dos Debenturistas (10%) (19.000)
Participações Empregados (10%) (17.100)
Participações administradores (10%) (15.390)
Participações Partes beneficiárias (10%) (13.851)
(=) Lucro líquido 174.659
Após esse cálculo, o lucro líquido que aparecerá na DRE será o de 174.659. Esse valor será transportado para o PL sob a forma de lucros acumulados para ser, depois disso, abatido do prejuízo e /ou destinado para constituição de reservas, dividendos, entre outros.
Contudo, o que o CESPE fez foi tratar prejuízo acumulado como uma conta de resultado e abater também do valor do Lucro Líquido ao final da DRE.
A inclusão do Prejuízo Acumulado para se determinar a Base de cálculo das participações é apenas um ajuste extracontábil, não integrando o valor da DRE para qualquer fim. Lembre-se de que Prejuízo Acumulado é uma conta retificadora do PL.
No entanto, a banca não cedeu e manteve no gabarito definitivo como CERTO, contrariando inclusive as disposições da legislação societária. O gabarito deveria ter sido ERRADO por apresentar valor do lucro líquido distinto.
Gabarito definitivo: CERTO
Gabarito conforme as justificativas acima: ERRADO
Fonte: Renato
Excelentes estudos !
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FALTOU RECURSO À ÉPOCA. ABRAÇOS!
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você vai lá, faz o cálculo como deve ser... daí vem o CESPE vraw... considerado os prejuízos acumulados na DRE... como assim? Do que adianta aprender então?
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É de lascar viu!
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Pegou o regime de competência e enfiou no caneco.
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Eu até ia fazer essa conta,mas como isso não vai cair na PF deixa pra lá kkkkkkk
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Como assim o CESPE não anulou a questão? Alguém que fez a prova poderia explicar o que rolou?
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O que Prejuízo Acumulado está fazendo nessa DRE aí? Não é uma conta patrimonial, redutora do PL?
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O brabo é ficar fazendo esses cálculos na hora da prova. Quem tá acostumado a usar calculadora, como eu, sofre um pouquinho
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Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
ATENÇÃO: prejuizos acumulados são contas retificadoras do PL. embora não se apresentem na DRE, seu valor é deduzido para fins de cálculo antes das participações.
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A banca de forma equivocada considerou a questão correta no gabarito.
Entretanto a questão deveria ter sido considerada errada. O equívoco da banca foi subtrair o saldo de prejuízo acumulado para calcular o lucro líquido do exercício. O prejuízo acumulado deve ser deduzido para calcular as participações, mas evidentemente não influencia no resultado do exercício.
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resolução apenas com números.
(300000/1000=300)
300-50=250
250-60=190
190-19=171
171-17,1=153,9
153,90-15,39=138,51
138,510-13,851=124,659 (124,659*1000= 124659)
ADOREI A QUESTÃO.
Quem resolve, e chega ao resultado, dá uma alegria.
#Partiu Amazônia
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A conta prejuízos acumulados é do P.L, não entra na DRE
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Quem errou acertou!
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O estatuto social da empresa W determina o direito a 10% do lucro líquido do exercício para debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.
10% DO LUCRO
preposição DO = DE + O
Indica posse
Então 10% do lucro do exercício será para o calculo das participações
Questão com duplo sentido, deveria ter sido anulada
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Colegas, deduzir do lucro líquido antes do imposto de renda a conta prejuízos acumulados não é um erro, ela somente não consta na DRE, mas essa fato já foi alvo de cobrança da prova.
Solicito que observem a questão que caiu para Contador da Polícia Federal 2014
"Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados."
Gabarito: C
Além disso, peço que observe o artigo disposto na Lei 6.404:
"Lei 6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda."
Qualquer erro, só comunicar.
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Quanto comentário divergente! Socorro. Melhor assistir a correção do professor!
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Na DRE serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a Provisão p/ IR.
CERTO
ela é demonstrada na DRE? não só abate
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Contabilidade já não é tão fácil, ainda vem a banca c um destroço desses, algo de errado não está certo.
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Nossa, faz sentido! Eu interpretei 10% como o todo e por conta disso conclui que o lucro seria R$171.000
#EPF Escola Pública de Fernandópolis
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#VerDepois
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Nesta questão, quem acertou errou e quem errou acertou! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Quem errou, PARABÉNS. Você está no caminho certo! Dúvidas ? Veja a questão comentada pelo professor.
@rumoapf_
#rumoapf
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Pense que antes de qualquer destinaão a alguém ,VC DEVERÁ EXCLUIR OS PREJUÍZOS ACUMULADOS ( SALVO DESTINAÇÃO PRO FISCO ) kkk