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Gabarito ERRADO.
Contribuição de melhoria NÃO é imposto.
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Segundo o Mcasp, as contribuicões são divididas em Contribuições Sociais e Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico..., por consequencia, as Contribuições de Melhoria acabam sendo somadas aos Impostos e às Taxas...
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Esse gabarito tá errado. CM não é IMPOSTO!
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CTN:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
&
CF/88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
bons estudos!
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Senhores, certamente o gabarito definitivo será ERRADO, farei questão de acompanhá-lo no próprio site da banca;
Tributos (TIC) taxas, impostos, contribuições de melhoria (só aí já mata a questão) e no que diz respeito ao princípio da não vinculação ele é para as receitas de impostos (cabível,claro, as exceções como saúde, ensino, adimitração tributária e etc)
aguardemos...
Bons estudos
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Considero o item incorreto. Precisamos aguardar o gabarito definitivo do item. No mais, nesse casos, é importanto que solicitemos o comentário do professor.
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Já que nosso caro colega João citou Giacomoni, segue um trecho da sua obra que corrobora com o entendimento dos colegas acima.
'' No âmbito da União, a dificuldade no cumprimento do princípio está representada especialmente nas contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico. Mesmo que a maior parte das contribuições tenha perdido o seu caráter parafiscal e assumido o papel de financiar ações típicas da administração pública, essa modalidade de imposição continua a diferenciar-se dos impostos, porque no próprio ato de sua instituição estão estabelecidas as finalidades. Por sua própria natureza, as contribuições são vinculadas.''
Fonte: Giacomoni, Orçamento Público 17ª ed, p. 74.
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Galera, concordo com voces quando voces dizem que a contribuicao de melhoria nao é imposto mas sim tributo mas discordo quando voces dizem que apenas impostos sao nao vinculados. A contribuicao de melhoria tambem é nao vinculada pois a arrecadacao pode ser destinada a quaisquer fim de modo que a cobranca é realizada apos a feitura da obra ou melhoria. O unico erro é confundir imposto com tributo.
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esta questão estar na Relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso.
cargo 5, questão 81
http://www.cespe.unb.br/concursos/emap_18/arquivos/EMAP_18_ITENS_OBJETOS_DE__RECURSO.PDF
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certa
Código 1.1.3.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuição de Melhoria
É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização
imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a
realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN:
A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no
âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
fonte: Mcasp
Princípio da não afetação de Receitas
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
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Afinal, mudaram o gabarito?
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O gabarito do QConcursos está errado.
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Contribuição de melhoria é imposto?!
Mais uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia
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o gabarito está errrado..contribuição de melhoria não é imposto e sim tributo.
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Pessoal,
Esta questão foi objeto de recurso. Vamos aguardar o resultado da banca CESPE.
Para quem tiver interesse em acompanhar o resultado, esta questão é a de número 81, da prova de nível superior, cargo 5.
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Uma questão que pode ratificar essa como ERRADA!!!
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TC-DFProva: Técnico de Administração Pública
Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída. Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica. GABARITO: ERRADO
SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!
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Essa questão está errada. Contribuição de melhoria não é imposto.
Tudo bem que o MCASP classifica a contribuição de melhoria no mesmo código de origem da classificação orçamentária dos impostos, já que ambas são consideradas "Receitas Tributárias", diferente das contribuições sociais e da CIDE, que possuem classificação segregadas na origem "Receita de Contribuição", mas o enunciado não deixou claro que era pra seguir essa linha de raciocínio. Exigiu-se muito mais conhecimento de direito tributário do que de contabilidade pública/AFO.
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Tributos:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de Melhoria
Impostos e contribuições de melhoria não se confundem. Vamos esperar o gabarito oficial ¬¬
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Sugestivo seria se todos os candidatos apresentassem recursos à questão... mas isso não ocorre...
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Contribuição de melhoria não é IMPOSTO, e sim, TRIBUTO.
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No dia 01/08/2018 saiu no site do cespe o Gabarito definitivo desse concurso e o quesito está ERRADO! Afinal de contas, Contribuição de melhoria não é imposto. Para quem quiser conferir, é a questão 81 do cargo 5!
Prova -> http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/arquivos/402_EMAP005.PDF
Gabarito definitivo -> http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_402_EMAP005__PAG_4.PDF
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não é IMPOSTO!!!
mto(2018):
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A contribuição de melhoria é espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria ocorrida e a realização da obra pública.
De acordo com o art. 81 do CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Além da contribuição de melhoria ser um tipo de tributo (tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria e fazem parte da receita corrente) e não um imposto tipo de imposto, ela não se relaciona com o princípio da não afetação/vinculação, visto que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária e o princípio da não afetação/vinculação dispõe que nenhuma receita de impostos (e contribuição de melhoria não é imposto, mas sim tipo de tributo) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo ressalvas constitucionais.
Não confundir contribuições de melhoria (tipo de tributo, receita corrente) com receita de contribuições (contribuições sociais, econômicas, de entidades provadas de serviço social e de formação profissional).
Na classificação orçamentária a contribuição de melhoria está na origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. As demais contribuições estão esquadradas na origem Contribuições.
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GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
JUSTIFICATIVA DA BANCA:
Deferido com alteração: A contribuição de melhoria não é um imposto, mas, sim, uma das modalidades de tributo.
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Mano...
Em 17/08/18 às 02:03, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 25/07/18 às 01:19, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Tributos:
- Impostos (***)
- Taxas
- Contribuições de Melhoria
(foram acrescentados mais 2 pela CF/88):
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
(***) Art. 167, CF, IV
São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa(...) [ESTE É O PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA].
Comentarista na questão anterior
GAB ERRADO (sem lógica o cespe ter considerado certo de inicial)
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NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A Contribuição de melhoria não é um imposto, gente. Bora lá, pra nunca mais errar ssabagaça:
TRIBUTOS - GÊNERO
IMPOSTO, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - ESPÉCIES DE TRIBUTOS
O djabo do Princípio da Não Afetação das Receitas se refere apenas a éspécie IMPOSTO. O que diz esse princípio? Diz que as receitas arrecadadas com IMPOSTOS (apenas com eles) NÃOOOO podem estar previamente vinculadas pelo legislador ao custeio de determinada despesa (existem exceções que estou com preguiça de digitar aqui, mas especifiquei bem direitinho na questão anterior. A CESPE amaaaaaaa esse princípioooooooo, safada!!!)
#obomdavidaéseamostrar
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Sendo bem objetivo...
TRIBUTOS (Gênero) que comporta as espécies TIC
- Taxas
- Impostos
- Constribuições de melhoria
Bons estudos
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Gabarito ERRADO
A Teoria Quinquipartite no Direito Tributário é a teoria da classificação dos tributos adotada atualmente pela jurisprudência brasileira. Ela divide os tributos em 5 espécies de acordo com o Fato Gerador e a Destinação/Arrecadação e para diferenciar os tipos/espécies de Tributos há 2 critérios essenciais definidos pelo texto constitucional: o Fato Gerador (F.G.) e a Arrecadação ou Destinação (o nome varia de acordo com a doutrina).
1- Imposto- ESPÉCIE DE TRIBUTO
Fato Gerador – Não Vinculado a uma Atividade Estatal
Arrecadação/Destinação – Não vinculada em Lei
2- Taxa
Fato Gerador – Vinculado a uma Atividade Estatal
Arrecadação/Destinação – Vinculada em Lei
3- Contribuição de Melhoria- ESPÉCIE DE TRIBUTO
Fato Gerador: Vinculado a uma atividade estatal específica, qual seja, obra pública.
Arrecadação/Destinação: Vinculada ao financiamento da obra pública.
4- Empréstimos Compulsório
Fato Gerador – Cabe à Lei Complementar definir se o Fato Gerador vai ser vinculado ou não.
Arrecadação/Destinação – Vinculada, pois o motivo da criação deste tributo é direcionar dinheiro às situações fáticas que autorizam a criação desse tributo.
5- Contribuição Especial
Fato Gerador – Não Vinculado a uma atividade estatal
Arrecadação/Destinação – Vinculada a um dos 3 tipos mencionado acima.
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GAB:E
Tributo é gênero, do qual são espécies:
- Taxas
- Impostos
- Constribuições de melhoria (NÃO É IMPOSTO, É TRIBUTO)
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Graças a Deus, o Cespe está cobrando Tributário em AFO, tomara que ela cobre no MPU também.
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Essas propagandas de material são muito chatas...
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Quando vejo qualquer propaganda de material, curso, eu reporto abuso. Aconselho que façam o mesmo.
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Queria entender como o examinador erra o gabarito de uma questão dessas... Eles pegam um cara qualquer que tá passando pra elaborar as questões ou alguém que entenda do assunto?
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Só lembrar do IPVA. As pessoas pensam que esse imposto é vinculado apenas às ruas e pavimentações, etc. ERRADO. Ele é um imposto do tipo não vinculado, ou seja, pode ser usado em diversas outras áreas, segundo meu professor de Tributário.
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Bom dia.
Como Saber quando é imposto? na questão fala que é imposto.
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Oi Cristiane, imposto e contribuição de melhoria são ESPÉCIES do GÊNERO TRIBUTO
TRIBUTOS
-impostos
- taxas
- contribuição de melhorias
- empréstimos cumpulsórios
-contribuição especial
obs: peguei esse esquema de uma guria do qc. Esqueci o nome dela
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Quando vejo qualquer propaganda de material, curso, eu reporto abuso. Aconselho que façam o mesmo
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Obrigada Khada Jhin,
Deixa ver se eu entendi... o Princípio que a não afetação é somenete para imposto, certo? a questão fala que é um imposto.... por que a questão esta errada então???
Seria pq é um imposto de "um imposto decorrente de melhorias" entraria em contribuição de melhorias é isso?
obrigada mesmo pela ajuda.
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Cristiane, a contribuição de melhoria não é um imposto, é um tributo. A questão tentou confundir nesse ponto.
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Gabarito Errado.
*Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico
* contribuições de melhorias são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas
*Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos
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Contribuição de melhoria nãooooooo é imposto e sim TRIBUTO.
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Legal...
obrigada a todos, nunca tinha usado este recurso para esclarecer dúvidas... Valeu mesmo!!!!
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Tributo é um tipo de gênero que comporta cinco espécies, sendo elas: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Imposto é um tipo de tributo (como demonstrado na imagem abaixo, sendo eles divididos entre tributosda União, dos Estados ou dos Municípios) não podendo ser usado de forma generalizada para descrever toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.
Contribuição de melhoria, um imposto decorrente de melhorias advindas de obras públicas, atende ao princípio da não afetação da receita pública.
AFIRMATIVA INCORRETA, ERRADA.
Contribuição de melhoria trata-se de um tributo.
Segue lá @juniortelesoficial
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ERRADA!
Contribuição de melhoria é um tipo de tributo assim como o imposto.
Tipos de Tributo:
a. Imposto
b. Taxa
c. contribuição de melhoria
d. contribuições sociais
e. empréstimos compulsórios
Na mesma prova, foi cobrada algo bem parecido também... portanto guarde isso no coração <3.
(CESPE - EMAP/2018) O empréstimo compulsório, criado para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou iminente, é um imposto que atende ao princípio da não afetação da receita pública.
ERRADA!
Empréstimo compulsório é um tipo de tributo assim como o imposto.
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Contribuição de melhoria >>>
Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis. Wikipédia
Tipo de gênero TRIBUTOS ---> cinco espécies, sendo elas:
1. Imposto,
2. Taxa,
3. Contribuição de melhoria,
4. Contribuições sociais e
5. Empréstimos compulsórios.
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É vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto:
Repartição constitucional de impostos
Destinação de recursos para saúde, para o desenvolvimento do ensino, atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de créditos por ARO
Garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos para com esta.
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Contribuição de melhoria é tributo não imposto
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Taxas
TRIBUTOS Impostos
Contribuição de melhorias
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Não pode haver vinculção em impostos. Para taxas e contribuições de melhoria podem haver vinculação.
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TRIBUTOS SÃO = TICCE
Taxa
Imposto
Contribuição de melhoria
Contribuições sociais
Empréstimos compulsórios
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O erro da questão está em afirmar que contribuição de melhoria é um imposto. De resto está correta.
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Contribuição de melhoria é um TRIBUTO.
Para não esquecer: ConTRIBUição de Melhoria. (ConTRIBUTO de Melhoria).
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DOIS ERROS!
PRIMEIRO: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO ASSIM COMO IMPOSTO, LOGO CONTRIBUIÇÃO NÃO É IMPOSTO.
SEGUNDO: CONTRIBUIÇÃO PODE SER AFETADA, ASSIM COMO TAXAS, SOMENTE IMPOSTO É VEDADO SUA AFETAÇÃO
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O Princípio da não afetação só é válido para Impostos. Sendo que há exceções:
* despesas com saúde, educação, administração tributária, fundos constitucionais e como garantia a ARO,
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QUESTÃO ERRADA: Contribuição de melhoria, um imposto decorrente de melhorias advindas de obras públicas,.....errado não é imposto é um tipo de tributo o qual é composto pelo grupo (imposto, contribuição de melhoria e taxa)
Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
.......atende ao princípio da não afetação da receita pública.
Negativo, o princípio da não vinculação refere-se aos impostos (e contribuição de melhoria não é um imposto como vimos acima). Esse princípio diz que o ente que arrecada não pode predeterminar que o dinheiro fruto da arrecadação será destinado a uma dada atividade.
Resposta: Errado.
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TRIBUTO:
Impostos Contribuições de Melhoria Taxas
Impostos: são a modalidade tributária, segundo o CTN, que não tem vinculação DIRETA E INTRÍNSECA a uma despesa. Os impostos são elementos desafetados ou desvinculados;
Taxas: são a modalidade tributária criada para atender a dada despesa - portanto, elemento vinculado ou afetado;
Contribuições de melhoria/sociais: as contribuições são, segundo o CTN e MTO, modalidades tributárias criadas p/ atendimento de dado fim social ou para ''compensar'' dada obra pública que tenha beneficiado imóveis, etc. É ELEMENTO VINCULADO
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(ERRADO)
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária.
Contribuição de melhoria (espécie de TRIBUTO)
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Contribuição de melhoria, um imposto decorrente de melhorias advindas de obras públicas, atende ao princípio da não afetação da receita pública.
os impostos não podem ser vinculados , pensem o seguinte: vc paga o IPVA, mas ele não é direcionado para tapar buracos na rua... (a gente pensa que sim, mas nãoooo é)
IMPOSTO NÃO VINCULA, IMPOSTO NÃO VINCULA, IMPOSTO NÃO VINCULA
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Exceção a essa princípio: CF art. 167 ... IV, a saber:
a. repartição constitucional dos impostos
b. destinação de recursos para saúde
c. destinação de recursos para manutenção e desenv. do ensino
d. destinação ... atividade de administração tributária
e. prestação de garantias às op. de crédito por antecipação de receita
f. garantia, contragarantia a União
fonte. Sergio mendes, livro AFO, p. 154.
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essa o cespe curte
2011
É vedada a vinculação da receita de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas constantes da CF.
ERRADA
2012
A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.
certa
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Princípio da Não Afetação das Receitas se refere apenas a espécie IMPOSTO.
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Pode Tribu não impô!
Só pode impô se em
R.E.T.A.S. nas
Gar.u.pa. de Dé se for C.A.R.O.
------------------------------------------------------------------------
Pode Tributo
Não imposto
Só pode imposto se houver
R. --> R.epartição constitucional dos impostos
E. --> Destinação de recursos para o desenvolvimento de E.nsino
T.A. --> Destinação de recursos para atividade de Administração Tributária (T.ributária A.dministração)
S. --> Destinação de recursos de S.aúde
Gar.ntias:
- à União e pagamento de débitos para com esta (contragarantia também) --> Gar.U.pa. de Dé
- Prestação para operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. --> se for C.a.r.o.
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Segundo o principio da Não afetação (Não vinculação) não se vincula despesas advindas de impostos, mas ai o examinador fi duma égua fala que a contribuição é um imposto da pra te confundir.
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Questão que exige um pouco de conhecimento do Direito Tributário támbem
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Mais ou menos.
A receita da Contribuição de Melhoria não necessariamente precisa ser utilizada para custear a obra pública.
O que vinculam-se são os limites da Contribuição individual e geral.
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Mais ou menos.
A receita da Contribuição de Melhoria não necessariamente precisa ser utilizada para custear a obra pública.
O que vinculam-se são os limites da Contribuição individual e geral.
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Contribuição de melhoria não é um imposto e sim um tributo. São cinco as espécies tributárias: Impostos; Taxas, Contribuições de melhorias; Empréstimos compulsórios; e Contribuições especiais.
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A questão exigiu do
candidato conhecimento acerca das espécies tributárias, em especial: contribuição
de melhoria que vem disciplinada no Art. 145, III, CF e nos Arts. 81 e 82, CTN.
Há ainda o DL nº 195 de 24/02/1967 que a disciplina, todavia, ele é pouco cobrado
em provas de concurso público e precisa ser lido com cautela, à luz da CF/88.
MUITA ATENÇÃO: cuidado com o
enunciado das questões! Para o CTN existem apenas 03 espécies tributárias
autônomas: impostos, taxas e contribuição de melhoria, tendo o código adotado a
chamada teoria tripartite das espécies tributárias. Entretanto, a
Constituição Federal adotou a Teoria
Pentapartite das Espécies Tributárias (ou quinpartite), segundo a qual
seriam 05 as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria,
empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O STF ratificou o
posicionamento da CF, como não poderia deixar de ser.
Assim, imposto NÃO
se confunde com contribuição de melhoria, sendo espécies tributárias autônomas
e independentes, cada uma com seu regime jurídico próprio.
A contribuição de
melhoria é um tributo de competência COMUM, ou seja, todos os entes federativos,
em abstrato, podem instituir, desde que realize, na prática o seu FATO
GERADOR, qual seja: uma obra PÚBLICA que gere valorização imobiliária para o
particular.
Trata-se, portanto,
de tributo de fato gerador denominado VINCULADO, posto que atrelado à
necessidade de realização de um ATO pelo Poder Público (a obra pública que
valoriza o imóvel do particular) para que possa vir a ser cobrado. As bancas
também podem dizer que tal tributo pode ser classificado como SINALAGMÁTICO e
está correto, pois a ideia de um sinalagma corresponde a um “toma lá, dá cá”:
se fizer a obra pública que valoriza o imóvel do particular – pode cobrar a contribuição
de melhoria; se não fizer a obra – não pode cobrar o tributo.
Já os impostos são tributos
de competência EXCLUSIVA ou PRIVATIVA de cada um dos entes federativos. Ou seja,
somente aqueles expressamente definidos na Constituição Federal como capazes
para a criação dos impostos poderão cria-los, sendo os de competência da União
os alocados nos Arts. 153 e 154, CF; os de competência dos Estados e do
Distrito Federal os disciplinados no Art. 155, CF e os de competência do Municípios
os previstos no Art. 156, CF, sendo que o DF possui competência cumulativa para
a instituição dos impostos municipais, conforme determina o Art. 147, CF.
São ainda tributos de
fato gerador NÃO VINCULADO, o que significa dizer que o Poder Público não
precisa fazer absolutamente NADA para cobrar um imposto. Basta que ele escolha
alguns “signos de riqueza” do particular para fins de tributação, como: ter
renda, possuir imóvel na zona urbana ou rural, e outros. O Art. 16 do CTN é
categórico ao dispor sobre essa característica dos impostos.
Ademais, imposto é um
tributo ao qual se aplica o princípio da vedação a afetação da receita dos
IMPOSTOS, previsto no Art. 167, IV, CF, segundo o qual, a não ser as destinações
delimitadas no próprio texto constitucional, o valor arrecadado a título de
impostos NÃO pode ser afetado para o custeio de uma determinada despesa,
fundo ou órgão, pois, grosso modo, essa é a espécie tributária utilizada – por excelência
– para a formação de caixa (o que é melhor estudado na disciplina de Direito
Financeiro).
ATENÇÃO: tanto impostos,
quanto as contribuições de melhoria, são tributos cujas receitas não são
afetadas a determinados órgãos, fundos ou despesas. Mas não se aplica à
contribuição de melhoria o princípio da vedação da afetação da receita dos
impostos, previsto no Art. 167, IV, CF – pois são espécies tributárias
autônomas, cada uma com seu regime jurídico próprio.
O valor arrecadado a título
de contribuição de melhoria não é afetado a nenhum órgão, fundo ou
despesa, de modo que ele será utilizado para a reposição do cofre público,
não estando relacionado com o custeio da obra – tanto é, que de acordo com o
STF somente se pode cobrar o tributo após o término da obra, logo, é impossível
que o valor pago a título de contribuição de melhoria financie a obra
pública que o deu causa.
O que está expresso
no Art. 81 do CTN é que esse valor fará face ao custo da obra. Ou seja,
será utilizado para “repor o buraco” deixado no cofre público após a realização
da obra que gerou a valorização do imóvel do particular.
Por essas razões, a
assertiva está incorreta.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Item errado. A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, e, portanto, sua cobrança está vinculada a uma atuação específica do Estado – realização de obras públicas. A contribuição de melhoria NÃO é um imposto!
O princípio da não afetação da receita pública está relacionado aos impostos. O art.167, IV da CF/88 VEDA a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:
CF/88. Art. 167 São Vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Resposta: Errado
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Outro erro é dizer que advém de melhorias de obras públicas , quando na verdade advém de valorização imobiliária decorrente de obra pública,é bem diferente.
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Contribuição de MeLhoria é um TRIBUTO, e é VINCULADO!
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Além de não ser imposto, contribuição de melhoria é devida em razão da valorização de imóveis por conta de uma obra publica. O simples fato de a obra publica ocasionar melhorias para a população não enseja o fato gerador deste tributo.