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ID
2733859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de previdência complementar, julgue o item a seguir.


A EMAP é uma empresa copatrocinadora da Portus Instituto de Seguridade Social, que é uma entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP - gerencia o Porto do Itaqui desde 2001, sendo copatrocinadora do Portus, Instituto de Seguridade Social, que é uma entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada e com multiplano, de direito privado e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que tem por finalidade básica instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário. A Portobrás foi a patrocinadora instituidora do Portus. Na composição organizacional existiam diversos órgãos de Administrações Portuárias. Com sua extinção em 13/04/1990, esses órgãos foram transferidos para as diversas Companhias Docas.

     

    Fonte: https://portogente.com.br/portopedia/76180-portus

    http://www.emap.ma.gov.br/emap/historico

  • As entidades fechadas constituídas por patrocinador dependem de uma relação formal de emprego. Uma das características desse tipo de previdência fechada é a participação do empregador no custeio do referido plano. O patrocinador pode ser uma empresa, um grupo de empresas, a União, Estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, fundações, empresas públkas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Assim, o patrocinador é a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores.

  • LC 109

    Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

           (...)

           II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

           a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

           b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

  • Gabarito''Certo''.

    LC 109

    Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

          (...)

          II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

           a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

           b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab.: CORRETO

    LC 109

    Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

          (...)

          II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

           a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

           b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

  • LC 109:

         Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

           I - de acordo com os planos que administram:

           a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e

           b) com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial;

           II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

           a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

           b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

     II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

           a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

           b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP - gerencia o Porto do Itaqui desde 2001, sendo copatrocinadora do Portus, Instituto de Seguridade Social, que é uma entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada e com multiplano, de direito privado e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que tem por finalidade básica instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário.

    A Portobrás foi a patrocinadora instituidora do Portus. Na composição organizacional existiam diversos órgãos de Administrações Portuárias. Com sua extinção em 13/04/1990, esses órgãos foram transferidos para as diversas Companhias Docas.

    As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas popularmente como fundos de pensão, são organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios. Os planos de benefícios administrados por estas entidades podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros a depender do regulamento do plano.

    GABARITO: CORRETO

  • Isso é legislação local, ne?? Como vou saber se essa Portus é copatrocinadora?--'