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                                XIV -  risco inerente ( e NÃO o Risco de Detecção): risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto; 
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                                Gabarito: ERRADO.   A questão descreveu o risco inerente:   IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016   Art. 2º XIV – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto   NBC TA 200 Risco de detecção: Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. 
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                                Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante   Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle    Risco de auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.   Risco de detecção - é o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante   Risco de Distorção Relevante - é o risco de haver distorções relevantes antes da Auditoria   Risco Inerente - é um risco natural do processo antes de qualquer tipo de controle    Risco de Controle (Interno) - é o risco de uma vez ocorrido um erro, o controle interno não detectar. 
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                                Ué, mas no momento de avaliar o quanto de risco de detecção ele vai aceitar ele não deve levar em consideração os riscos inerentes e de controle? 
 
 Entendi a finalidade da questão, mas ao meu ver ela poderia ser mais clara. 
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                                NBC TA 200 (R1) - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA   Definições   (e)   Risco  de  detecção  é  o  risco  de  que  os  procedimentos  executados  pelo  auditor  para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.   (n)  Risco  de  distorção  relevante  é  o  risco  de  que  as  demonstrações  contábeis  contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i)   risco  inerente  é  a  suscetibilidade  de  uma  afirmação  a  respeito  de  uma  transação, saldo   contábil   ou   divulgação,   a   uma   distorção   que   possa   ser    relevante, individualmente  ou  em  conjunto  com  outras  distorções,  antes  da  consideração  de quaisquer controles relacionados;   IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 - CONTROLES INTERNOS   Seção I Dos Conceitos   Art. 2o   Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:   XIV – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;       
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                                Risco de detecção é o risco de que os procedimentos de auditoria executados pelo auditor não detectem alguma distorção relevante. O risco ao qual a organização está sujeita, independentemente de quaisquer ações gerenciais, é o risco inerente, e não o risco de detecção. Portanto, ERRADO.  
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                                Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante   Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle    Risco de auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.   Risco de detecção - é o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante   Risco de Distorção Relevante - é o risco de haver distorções relevantes antes da Auditoria   Risco Inerente - é um risco natural do processo antes de qualquer tipo de controle    Risco de Controle (Interno) - é o risco de uma vez ocorrido um erro, o controle interno não detectar. 
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                                Reescrevendo o enunciado: 
 
 Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta o risco de distorção inerente.  
 
 E agora? O enunciado não está dizendo que o risco de detecção é igual ao risco de distorção inerente, apenas que o auditor deve considerar a sua existência. Por isso o alto índice de erros, questão dúbia. 
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                                O que a questão argumenta é se o risco inerente não pode ser, de alguma forma, minorado pela ação da administração. E a resposta é sim. Através do controle interno. A questão está errada quando diz que nenhuma ação gerencial pode minorá-lo. 
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                                O correto seria: Quando da avaliação do risco de INERENTE, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.     Resposta: E. 
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                                Risco inerENTE: o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemENTE de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. 
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                                Vimos que o risco inerente é o risco que sempre vai existir nos trabalhos de auditoria, devido às suas limitações, e não depende da atuação do controle interno ou do auditor. Ele vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Nesse ponto, não se consideram a existência dos controles ou do trabalho do auditor, ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.  Portanto, é o Risco Inerente, e não o Risco de Detecção como afirma a questão, que a organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.   Gabarito: ERRADO. 
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                                Resposta: Errado O conceito em questão se trata de Risco Inerente.   Risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.   Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.   Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 
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                                Todo mundo aceita tudo como se fossem conceitos!!  A questão não pediu um conceito e nem colocou um conceito para que fosse julgado!!  Absurdo!   Para determinar o Risco de Auditoria (RA) eu preciso avaliar o Risco Inerente (RI) e o Risco de Controle (RC) para fixar o Risco de Detecção (RD) aceitável.   Ora, agora voltem ao enunciado e vejam se não é coerente que se avalie o risco de Detecção baseado nos demais riscos anteriores à auditoria!!!    Não é uma simples determinação de conceito, pessoal!    Enfim... como estou no começo dos estudos de Auditoria, vou prestar mais atenção nas khdas que a banca faz no assunto! Não vou brigar com ela!   
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                                Achei mal formulada. 
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                                A questão não pede a definição de Risco de Detecção.  Entendi que ao avaliar o risco de Detecção, também leva-se em conta o Risco Inerente (que é a definição que tem na questão). O que leva a pensar que a questão estaria Certa... 
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                                Não é a organização que fica exposta ao risco de detecção, mas o auditor. 
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                                Vamos simplificar?   Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.   O risco de detecção é um risco do AUDITOR. Independentemente de se lembrar ou não dos conceitos literais, conseguimos resolver essa questão observando que a assertiva erra ao dizer que a organização estaria exposta ao risco de detecção. 
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                                VAPO!