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XIV - risco inerente ( e NÃO o Risco de Detecção): risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;
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Gabarito: ERRADO.
A questão descreveu o risco inerente:
IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016
Art. 2º XIV – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto
NBC TA 200
Risco de detecção: Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
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Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante
Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle
Risco de auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
Risco de detecção - é o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante
Risco de Distorção Relevante - é o risco de haver distorções relevantes antes da Auditoria
Risco Inerente - é um risco natural do processo antes de qualquer tipo de controle
Risco de Controle (Interno) - é o risco de uma vez ocorrido um erro, o controle interno não detectar.
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Ué, mas no momento de avaliar o quanto de risco de detecção ele vai aceitar ele não deve levar em consideração os riscos inerentes e de controle?
Entendi a finalidade da questão, mas ao meu ver ela poderia ser mais clara.
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NBC TA 200 (R1) - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
Definições
(e) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
(n) Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 - CONTROLES INTERNOS
Seção I Dos Conceitos
Art. 2o Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
XIV – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;
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Risco de detecção é o risco de que os procedimentos de auditoria executados pelo auditor não detectem alguma distorção relevante. O risco ao qual a organização está sujeita, independentemente de quaisquer ações gerenciais, é o risco inerente, e não o risco de detecção. Portanto, ERRADO.
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Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante
Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle
Risco de auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
Risco de detecção - é o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante
Risco de Distorção Relevante - é o risco de haver distorções relevantes antes da Auditoria
Risco Inerente - é um risco natural do processo antes de qualquer tipo de controle
Risco de Controle (Interno) - é o risco de uma vez ocorrido um erro, o controle interno não detectar.
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Reescrevendo o enunciado:
Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta o risco de distorção inerente.
E agora? O enunciado não está dizendo que o risco de detecção é igual ao risco de distorção inerente, apenas que o auditor deve considerar a sua existência. Por isso o alto índice de erros, questão dúbia.
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O que a questão argumenta é se o risco inerente não pode ser, de alguma forma, minorado pela ação da administração. E a resposta é sim. Através do controle interno.
A questão está errada quando diz que nenhuma ação gerencial pode minorá-lo.
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O correto seria: Quando da avaliação do risco de INERENTE, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
Resposta: E.
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Risco inerENTE: o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemENTE de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
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Vimos que o risco inerente é o risco que sempre vai existir nos trabalhos de auditoria, devido às suas limitações, e não depende da atuação do controle interno ou do auditor. Ele vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Nesse ponto, não se consideram a existência dos controles ou do trabalho do auditor, ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.
Portanto, é o Risco Inerente, e não o Risco de Detecção como afirma a questão, que a organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
Gabarito: ERRADO.
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Resposta: Errado
O conceito em questão se trata de Risco Inerente.
Risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
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Todo mundo aceita tudo como se fossem conceitos!!
A questão não pediu um conceito e nem colocou um conceito para que fosse julgado!!
Absurdo!
Para determinar o Risco de Auditoria (RA) eu preciso avaliar o Risco Inerente (RI) e o Risco de Controle (RC) para fixar o Risco de Detecção (RD) aceitável.
Ora, agora voltem ao enunciado e vejam se não é coerente que se avalie o risco de Detecção baseado nos demais riscos anteriores à auditoria!!!
Não é uma simples determinação de conceito, pessoal!
Enfim... como estou no começo dos estudos de Auditoria, vou prestar mais atenção nas khdas que a banca faz no assunto! Não vou brigar com ela!
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Achei mal formulada.
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A questão não pede a definição de Risco de Detecção.
Entendi que ao avaliar o risco de Detecção, também leva-se em conta o Risco Inerente (que é a definição que tem na questão).
O que leva a pensar que a questão estaria Certa...
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Não é a organização que fica exposta ao risco de detecção, mas o auditor.
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Vamos simplificar?
Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
O risco de detecção é um risco do AUDITOR. Independentemente de se lembrar ou não dos conceitos literais, conseguimos resolver essa questão observando que a assertiva erra ao dizer que a organização estaria exposta ao risco de detecção.
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VAPO!