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ID
2733907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado auditor defrontou-se com evidências circunstanciais acerca de uma não conformidade na área auditada. Ele, então, elaborou matriz de seus achados de auditoria.

Com relação a essa situação hipotética e aos múltiplos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A evidência circunstancial demonstra um fato que pode levar a outro fato e não é suficiente para sustentar um achado.

Alternativas
Comentários
  •       Evidência direta, considerada primária quando implique em exame exaustivo de todos os fatos contábeis. De modo geral substitui a evidência natural quando esta não está disponível, e é considerada a maior evidência que existe, porém está limitada pelo tempo e por seu custo, assim como pela dificuldade de se obter evidência física de muitos fatos que já ocorreram, e secundária nos demais casos tais como copias de documentos, recibos bancários etc.

     

            Evidência indireta ou circunstancial, que se apresenta quando não há suporte direto para um fato e sua existência deve ser provada mediante outros fatos, como por exemplo, se o sistema de controle interno é considerado bom, então a informação corrente emanada desse sistema também é boa.

  • Gabarito: CERTO.

     

    MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

     

    5.3.2 NATUREZA DAS EVIDÊNCIAS

     

    Quanto à natureza, as evidências de auditoria podem ser classificadas em legais e de auditoria. São considerados itens de evidência legal:

     

    a) evidência direta: comprova diretamente um fato, sem que seja necessário elaborar suposições;

     

    b) evidência circunstancial: também conhecida como indício, demonstra um fato que pode levar a um outro fato. Não é suficiente para sustentar um achado;

     

    c) evidência conclusiva: constitui sozinha prova absoluta dos fatos e das circunstâncias que informa. É mais difícil de ser obtida, porque envolve altos custos e longos períodos de tempo;

     

    d) evidência corroborativa: serve de suporte para outras evidências, de forma a torná-las mais confiáveis, relevantes e úteis. Deve ser obtida a partir de fontes diferentes das evidências originais, podendo ser internas ou externas ao órgão ou entidade auditada. A evidência que é corroborada é mais adequada do que a evidência não confirmada. Caracteriza-se como uma atitude de ceticismo profissional a ação do auditor interno governamental de obter informações de outras fontes com o objetivo de corroborar as informações obtidas da Unidade Auditada.

  • a) evidência direta: comprova o fato

     

    b) evidência circunstancial: não comprova por si só o fato, é apenas um indício

     

    c) evidência conclusiva: constitui sozinha prova absoluta dos fatos e das circunstâncias que informa. É mais difícil de ser obtida, porque envolve altos custos e longos períodos de tempo;

     

    d) evidência corroborativa: torna as evidências mais confiáveis


  • Está em um manual de auditoria da CGU (joga qualquer parte desse comentário no google que aparece o link)

    1) São considerados itens de evidência legal:

    a) evidência direta: comprova diretamente um fato, sem que seja necessário elaborar suposições;

    b) evidência circunstancial: também conhecida como indício, demonstra um fato que pode levar a um outro fato. Não é suficiente para sustentar um achado;

    c) evidência conclusiva: constitui sozinha prova absoluta dos fatos e das circunstâncias que informa. É mais difícil de ser obtida, porque envolve altos custos e longos períodos de tempo;

    d) evidência corroborativa: serve de suporte para outras evidências, de forma a torná-las mais confiáveis, relevantes e úteis. Deve ser obtida a partir de fontes diferentes das evidências originais, podendo ser internas ou externas ao órgão ou entidade auditada. A evidência que é corroborada é mais adequada do que a evidência não confirmada. Caracteriza-se como uma atitude de ceticismo profissional a ação do auditor interno governamental de obter informações de outras fontes com o objetivo de corroborar as informações obtidas da Unidade Auditada;

    2) As evidências de auditoria podem ser classificadas em

    a) as evidências físicas: são as obtidas por meio das técnicas de inspeção física ou de observação direta. Constituem exemplos dessas evidências fotografias, vídeos, mapas, gráficos, tabelas e a observação de alguma atividade desenvolvida por servidores/funcionários da Unidade Auditada. Caso uma informação só possa ser obtida por meio da observação direta, deve haver ao menos dois auditores internos para analisa-la;

    b) as evidências testemunhais: são constituídas por informações prestadas por terceiros, por meio de declarações verbais ou escritas ou, ainda, por informações colhidas por meio de técnica de entrevista ou questionário. Sempre que possível, devem ser corroboradas por outras formas de informação, de modo a torná-las mais convincentes. Os auditores internos devem utilizar o ceticismo profissional em relação a esse tipo de evidência, pois tende a ser não conclusivo e pode ser influenciável por questões de momento e por interesses pessoais;

    c) evidência analítica: consiste na verificação das inter-relações entre dados. Pode exigir do auditor interno conhecimentos específicos para elaboração e análise das informações. As técnicas de auditoria mais comumente utilizadas para produzir evidências analíticas são a amostragem, as técnicas de auditoria assistidas por computador, a conciliação e a revisão analítica;

    d) evidência documental: é a mais comum das evidências mencionadas. Pode ser obtida de fontes internas ou externas à organização. São exemplos: relatórios, memorandos, atas, contratos, ofícios e demais documentos que contenham alguma informação comprobatória, tais como notas fiscais, notas de empenho, notas de serviço, termos de contrato. Tais evidências podem estar armazenadas tanto em meio físico, quanto em meio eletrônico

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área!

    Esta é uma questão que trata sobre evidência de auditoria. Existem diversos tipos de classificação de evidências de auditoria, mas a questão cobra uma classificação específica, que é a exigida pelo Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal.

    Segundo o referido manual, existem duas naturezas de evidência: a evidência de auditoria e a evidência legal.

    Enquanto a evidência de auditoria se divide em evidência física, testemunhal, analítica e documental, a evidência legal se divide em:

    - Evidência Direta: Comprova Diretamente o fato

    - Evidência circunstancial: também conhecida como indício, demonstra um fato que pode levar a um outro fato. Não é suficiente para sustentar um achado;

    - Evidência conclusiva: constitui sozinha prova absoluta dos fatos e das circunstâncias que informa. É mais difícil de ser obtida, porque envolve altos custos e longos períodos de tempo;

    - Evidência corroborativa: serve de suporte para outras evidências, de forma a torná-las mais confiáveis, relevantes e úteis.

                Portanto, a questão tratou corretamente o enunciado da evidência circunstancial e, por isso, o gabarito é correto.

                Interessante notar, no entanto, que, em Auditoria, só se pode considerar evidência algo que sirva para sustentar um achado ou para confirmar um não achado. Esta é, inclusive, a posição do próprio Manual do Poder Executivo Federal. Assim, a evidência circunstancial não seria propriamente uma evidência, mas seria apenas um mero indício. Se formos bem técnicos, portanto, a evidência circunstancial não é uma evidência.

                No entanto, como a banca se inspirou na literalidade do documento do Poder Executivo Federal, o gabarito está correto.


    Gabarito do Professor: Certo.