SóProvas


ID
2733928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à documentação de auditoria.


O término da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a realização de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    NBC TA 230

     

    Montagem do arquivo final de auditoria

     

    A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.

  • A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.

    Contudo, modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Por exemplo:

    - apagar ou descartar documentação superada; - selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;

    - conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo; - documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do relatório de auditoria.

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  • A24. Um exemplo de circunstância em que o auditor pode julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após ter sido completada a montagem do arquivo é a necessidade de esclarecimento da documentação de auditoria existente em resposta a comentários recebidos durante as inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou externas.

  • O término da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor e APÓS DA DATA DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, é um processo administrativo que não envolve a realização de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.

    Lembrando que modificações podem ser feitas na documentação

    da auditoria DURANTE o processo final de montagem se essas forem

    de natureza ADMINISTRATIVA.

  • Segundo a NBC TA 230, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

              a) apagar ou descartar documentação superada;

              b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

              c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

              d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

              Vejam que não envolve novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões, apenas algumas modificações na documentação de auditoria no processo final de montagem do arquivo final.

    Gabarito: CORRETO.

  • Só para complementar

    O Auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo APÓS a data do Relatório do auditor.

    A NBC PA 01 determina que o limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria não deve ultrapassar 60 dias da data do relatório de auditoria.

    Ademais, a conclusão da montagem do arquivo final após a data do relatório é um processo administrativo, que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria, muito menos novas conclusões.

    Por fim, o período de retenção da documentação é de, no mínimo, 5 anos.

  • Previsão da NBC PA 01. A documentação deve ser montada em até 60 dias após o relatório de auditoria. O processo de montagem é administrativo, não são exigidos procedimentos adicionais de auditoria. É uma “mera arrumação” do arquivo. Essa documentação deve ser mantida por prazo não inferior a cinco anos permanecendo sob guarda e a propriedade do auditor que deverá manter sigilo, exceto quando autorizado por escrito pela empresa cliente.

    Resposta: Certo

  • Nesse processo, não devem ser efetuados novos procedimentos tampouco devem ser extraídas novas conclusões. Há ressalvas quanto a modificações de natureza administrativa, podendo essas serem feitas durante a montagem do arquivo final (exemplo: descarte de documentação superada). 

    G: C

  • Como o cara vai saber se a questão tá tratando da exceção ou da regra? Cespe, Cespe...

  • Montagem do arquivo final de auditoria

    O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    - apagar ou descartar documentação superada;

    - selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    - conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    - documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

    - as circunstâncias identificadas;

    - os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

    - quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

  • Certo.

    O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor em prazo que geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor. A montagem do arquivo final é um processo administrativo de organização, complementação e descarte de documentos, portanto, não envolve a realização de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões, até porque nessa etapa o auditor já conclui os trabalhos de campo na entidade e está só organizando o arquivo final dos papéis de trabalho/ documentação de auditoria. 

    Professor Marcelo Aragão

  • Salvo as de natureza adm. Porém entendi o que a questão pediu , mas acho que cabe anulação .