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ID
2734171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.


A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades, dispensa-as de conceder tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5o-A,8.666.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

     

  • Simplifique a questão:


    A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades = O "governo"

    dispensa-as de conceder = não pode conceder

    tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório. = benefícios a micro e pequenas empresas.


    O "governo" não pode conceder benefícios a micro e pequenas empresas. = ERRADO


    As normas de licitações e contratos DEVEM privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Inclusive também está na CF esse tratamento diferenciado a essas empresas.

     

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

  • Pessoal,

    Art. 3º, § 14. da Lei 8.666/93 "As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)"

  • Gabarito Errado.

     

    Mesmo Sabendo que as Empresas públicas poderão oferecer um melhor serviço ela deve obedecer a Lei 8666° e dar tratamentos diferenciado as micros empresas e as empresas de pequeno porte.

     

    Art. 3o   § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.

     

    A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades, dispensa-as de conceder tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório?

    abarito Errado.

     

    Mesmo Sabendo que as Empresas públicas poderão oferecer um melhor serviço ela deve obedecer a Lei 8666° e dar tratamentos diferenciado as micros empresas e as empresas de pequeno porte.

     

    Art. 3o   § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Gabarito errado.

     

    Acredito que o erro da questão não está na 8.666 como os colegas apontaram, devido:

    Ao "art. 173, §1º, III - CF” prevê que a lei estabelecerá um estatuto jurídico que, entre outras coisas, disporá sobre as  licitações e contratos realizados pelas empresas estatais, estabelecendo procedimentos diferenciados, menos burocratizados, mais condizentes com a atuação competitiva no mercado relativo às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.Assim, tais entidades não precisam mais respeitar a Lei 8.666/1993, e sim as regras do novo estatuto.

     

    Sendo que o aludido estatuto foi editado e trata-se da lei 13.303/2016 que recepcionou alguns artigos da lei complementar 123/2006 em que prevê tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte e microempresas.

     

    Fonte: Aula de licitações do Erick Alves do Estratégia Concursos.

  • A resposta pode ser encontrada expressamente na própria Lei nº 13.303/16, não sendo necessário recorrer à Lei nº 8.666/93.

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

    § 1o  Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • tomar cuidado com DISPENSAR. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5 -A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Comentário:

    ▪ Ver, também, o art. 179 da CF: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    A Lei Complementar 123/2006, conhecida como o “Estatuo Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essasempresas nas aquisições públicas.

    ▪ Em suma, a referida lei apresenta as seguintes regras diferenciadas para a contração de ME e EPP: ✓ Prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal, que deverá ser exigida somente na contratação, e não como condição para participação na licitação; ✓ Preferência na contratação quando houver empate (assim considerado mesmo quando o preço da ME ou EPP for até 10% superior ao menor preço; 5% em caso de pregão): a MEE ou EPP poderá apresentar novo preço, inferior à proposta vencedora. ✓ Poderá haver licitação: exclusivamente para ME e EPP (licitações de até R$ 80 mil); exigindo a subcontratação de ME ou EPP (sem limite); estabelecendo cota para ME ou EPP na aquisição de bens divisíveis (até 25%); com prioridade de contratação para ME ou EPP locais, admitindo preço até 10% superior.

  • O erro da assertiva está relacionado à competência legislativa e a impossibilidade de inclusão da referida norma na lei que dispor sobre seu estatuto, diante de norma proibitiva constitucional neste sentido e diante das prerrogativas constitucionalmente previstas à essas empresas de baixo capital.

    É certo que a lei 8666 privilegia as empresas abarcadas pela Lei 123/2006, todavia, esta não é a justificativa plena do erro.

  • Tem sim  tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório.

     

    Sertão brasil !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • A 13.303 comenta alguma coisa sobre regime diferenciado? Quando o comando da questão pontua ''acerca do estatuto jurídico de EMPRESA PÚBLICA'', remete a Lei 13.303 e não a Lei 8666/93 como os colegas estão utilizando para justificar a questão.

  • Considerando que a LC 123/2006, dispõem acerca  tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, considerando que assertiva trata-se de entendimento acerca da lei  que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, o Art. 28,  §1º da Lei 13.303/2016, dispõe:  Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 

     

     

     

     

  • É determinação constitucional e representa princípio geral da atividade econômica!

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Galera... É a lei 13.303 - Empresas estatais.

    Vejo uma galera colando dispositivo da lei 8.666, não é....

  • A fundamentação deve ser baseada na lei 13.303 de 2016, e não na 8.666 de 93.

    Questão incorreta, vez que a finalidade de ambas é a inclusão é facilidade da participação das microempresas.

  • CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Prova: Caverna do Dragão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.     

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    • Empresas públicas e sociedades de economia mista (MAZZA, 2018):

    - Empresas públicas: artigo 5º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; pessoas jurídicas de direito privado; totalidade de capital público; forma organizacional livre; as da União têm causas julgadas perante a Justiça Federal; as estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública.
    - Sociedades de economia mista: artigo 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; pessoas jurídicas de direito privado; maioria de capital votante é público; forma obrigatória de S/A; causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual; as estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis.
    - Lei nº 13.303 de 2016:

    "Artigo 28 Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 
    § 1º Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 28, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • Lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas → Lei 13.303/2016

    Art. 28, § 1º Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

    LC 123/2006, art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  • difícil responder sem nem entender a pergunta
  • as empresas de pequeno porte recebem incentivos para disputar com mais igualdade contra as de grande nas licitacoes

  • Em outras palavras tá falando que não tem licitação p empresa pública...

  • o tratamento diferenciado para EPP/ME/MEI tem fundamento constitucional. A lei não pode dispor diversamente.