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GABARITO: ERRADO
- TEM QUE OBSERVAR A LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS, POIS, NO SOMATÓRIO, NÃO PODEM EXCEDER 40 SALÁRIOS MÍNIMOS:
Art. 852-A DA CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
- AINDA, O ART. 852-B, I DA CLT REFERE QUE O PEDIDO DEVE SER CERTO "OU" DETERMINADO (NÃO "E"), EMBORA A DOUTRINA ENTENDA QUE TAIS REQUISITOS DEVAM SER CUMULATIVOS.
Art. 852-B DA CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
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Errado.
O que define o procedimento sumarissímo é o valor dos pedidos que não poderá ultrapassar 40x o salário mínino vigente na DATA DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO.
Porém, o pedido deverá ser certo/determinado, caso contrário a reclamação será arquivada e haverá condenação de custas sobre o valor da causa (artº 852-B)
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ERRADA.
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTOda reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 954 x40 = 38160)
→ SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
→SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
→ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA
Macete :
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
Para o rito sumaríssimo, o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento da ação.
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acredito que o único erro é o valor.
sumaríssimo precisa ser:
certo ou determinado
indicar valor correspondente
autor indicar o end. do reclamado - vedado cit. por edital.
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Gabarito E
Porque o valor da causa ultrapassa o limite estipulado para tal procedimento
Procedimento sumaríssimo
> Duas testemunhas
> Não há citação por edital
> Pedido certo ou determinado e indicando o respectivo valor
> Não se aplica à Administração direta, autarquica e fundacional
> Somente será usado nos dissídios individuais para causas com valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos
> Prova pericial: quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta (Partes se manifestarão sobre no prazo comum de 5 dias)
> Apreciação da reclamação: 15 dias, caso seja interrompida prazo máximo de 30 dias, salvo motivo justificado
Recurso ordinário no procedimento sumaríssimo
> Sem revisor
> Distribuído imediatamente, o relator o libera no prazo máximo de 10 dias e colocado em pauta para julgamento imediatamente
> Parecer oral do membro do MP, se entender necessário, com registro em certidão
Recurso de revista no procedimento sumaríssimo
> Somente em três hipóteses
I. Contrariedade a súmula de jurisprudência do TST
II. Súmula vinculante do STF
III. Violação direta a CF
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No procedimento Sumaríssimo o pedido deverá ser certo OU determinado com indicação de valor correspondente. Esse procedimento são para causas com valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos e a FAZENDA PÚBLICA não pode participar. Gabarito: E.
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Lembrando que no RITO ORDINÁRIO (após a reforma) o pedido também deverá ser:
→ Certo;
→ Determinado;
→ Com indicação do seu valor.
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Não vá fazer a prova do TRT 15 no próximo domingo (29/07) sem saber o valor do Salário Mínimo.
NOVE - CINCO = QUATRO → 954
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Sumaríssimo = até 40 salários mínimos. 40 x 954 = 38.160,00. O valor da causa é 50.000,00, portanto, não pode ser tramitada pelo rito sumaríssimo.
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Sumarissimo nao tem limitacao de causas acima de 2 SM nao! Nao eh porque existe o procedimento sumario que o sumarissimo tem essa limitacao! Na letra da lei nao tem esse limite, apenas fala em nao exceder 40 SM:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
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Vamos lá, meus amigos!
A resolução desta questão é muito simples e está expressa no enunciado. Vejam que a reclamante CARLA, atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), portanto, fora da alçada do procedimento sumaríssimo. Vejamos o que diz a lei: "
"Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. "
Diante do exposto, os pressupostos indicados no enunciados não prestigiam o requisito principal, qual seja, o valor da causa.
Bons estudos!
JOGO RÁPIDO PARA FIXAR:
RITO SUMARÍSSIMO: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art. 852-A e seguintes da CLT.
RITO ORDINÁRIO: Esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade. Art. 840, CLT.
RITO SUMÁRIO (TAMBÉM CONHECIDO COMO RITO DE ALÇADA): se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.
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É importante não esquecer que:
(i) pelo rito Sumário: o valor dado à causa não pode exceder a 2 salários mínimos;
(ii) pelo rito Sumaríssimo: o valor da causa está limitado a 40 vezes o salário mínimo ==> O legislador não estabeleceu o valor mínimo, só o teto.
==>Com isso, na prática forense, o rito Sumaríssimo passou a englobar as causas de quaisquer valores não excedentes a 40 salários mínimos, e que não exijam citação por edital e não envolvam entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O desuso do rito Sumário (ações de alçada) pode ser estimulado pela impossibilidade de se recorrer das sentenças, já que a ÚNICA exceção ocorre quando houver violação da Constituição Federal.
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Concordo com Amanda, o resuminho de Maispertodaposse tá ótimo, mas não tem essa limitação de ser acima de 2 SM; apenas de ser até 40 , 40 SM
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
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Dica importante! Não vá para prova sem saber o salário mínimo vigente.
Atual: R$ 954,00 * 40 = R$ 38.160,00
Valor da causa: R$ 50.000,00
Rito Sumaríssimo até 40 salários mínimos.
Questão errada.
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ERRADO!
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Art. 852-A a 852-I CLT) => COMPETÊNCIA: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (atualmente R$ 38.160,00) vigente na data do ajuizamento da reclamação;
Portanto, não basta que o pedido seja certo, determinado, e com a indicação do valor correspondente... O valor da causa não pode ultrapassar o teto do rito.
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ERRADO. Importante dizer que não se aplica o rito sumaríssimo em demandas que tenham por parte a Adm Pública Direta e autárquica ou fundacional (conforme § único do art. 852-A da CLT)
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Resposta: ERRADO
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Não só está errada quanto ao valor, mas também é requisito fundamental do rito sumaríssimo a indicação correta do nome e endereço do Reclamado, vez que não pode ser feita a intimação por edital no mencionado rito.
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
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Gabarito:"Errado"
Além da liquidez dos pedidos, observam-se outros critérios tais como a alçada fixada e as partes envolvidas.
- CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- CLT, art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;