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ID
2734255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que segue.

Basta que, na reclamação trabalhista, os pedidos de Carla tenham sido formulados de modo certo, determinado e com valor correspondente para que o dissídio tramite pelo procedimento sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    - TEM QUE OBSERVAR A LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS, POIS, NO SOMATÓRIO, NÃO PODEM EXCEDER 40 SALÁRIOS MÍNIMOS:

    Art. 852-A DA CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    - AINDA, O ART. 852-B, I DA CLT REFERE QUE O PEDIDO DEVE SER CERTO "OU" DETERMINADO (NÃO "E"), EMBORA A DOUTRINA ENTENDA QUE TAIS REQUISITOS DEVAM SER CUMULATIVOS.

    Art. 852-B DA CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

     

  • Errado.

     

    O que define o procedimento sumarissímo é o valor dos pedidos que não poderá ultrapassar 40x o salário mínino vigente na DATA DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO.

    Porém, o pedido deverá ser certo/determinado, caso contrário a reclamação será arquivada e haverá condenação de custas sobre o valor da causa (artº 852-B)

  • ERRADA.

     

      Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTOda reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 954 x40 = 38160)

     

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

    Para o rito sumaríssimo, o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento da ação.

  • acredito que o único erro é o valor. 

    sumaríssimo precisa ser:

    certo ou determinado 

    indicar valor correspondente

    autor indicar o end. do reclamado - vedado cit. por edital. 

  • Gabarito E

     

    Porque o valor da causa ultrapassa o limite estipulado para tal procedimento 

     

    Procedimento sumaríssimo

     

    > Duas testemunhas 

    > Não há citação por edital

    > Pedido certo ou determinado e indicando o respectivo valor

    > Não se aplica à Administração direta, autarquica e fundacional 

    > Somente será usado nos dissídios individuais para causas com valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos 

    > Prova pericial: quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta (Partes se manifestarão sobre no prazo comum de 5 dias) 

    > Apreciação da reclamação: 15 dias, caso seja interrompida prazo máximo de 30 dias, salvo motivo justificado 

     

    Recurso ordinário no procedimento sumaríssimo 

     

    > Sem revisor 

    > Distribuído imediatamente, o relator o libera no prazo máximo de 10 dias e colocado em pauta para julgamento imediatamente 

    > Parecer oral do membro do MP, se entender necessário, com registro em certidão 

     

    Recurso de revista no procedimento sumaríssimo

     

    > Somente em três hipóteses

     

    I. Contrariedade a súmula de jurisprudência do TST

    II. Súmula vinculante do STF 

    III. Violação direta a CF


  • No procedimento Sumaríssimo o pedido deverá ser certo OU determinado com indicação de valor correspondente. Esse procedimento são para causas com valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos e a FAZENDA PÚBLICA não pode participar. Gabarito: E.

  • Lembrando que no RITO ORDINÁRIO (após a reforma) o pedido também deverá ser:
    → Certo;
    → Determinado;
    → Com indicação do seu valor.

     

  • Não vá fazer a prova do TRT 15 no próximo domingo (29/07) sem saber o valor do Salário Mínimo.

    NOVE - CINCO = QUATRO → 954

  • Sumaríssimo = até 40 salários mínimos. 40 x 954 = 38.160,00. O valor da causa é 50.000,00, portanto, não pode ser tramitada pelo rito sumaríssimo.

  • Sumarissimo nao tem limitacao de causas acima de 2 SM nao! Nao eh porque existe o procedimento sumario que o sumarissimo tem essa limitacao! Na letra da lei nao tem esse limite, apenas fala em nao exceder 40 SM:

       Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.      

  • Vamos lá, meus amigos!

    A resolução desta questão é muito simples e está expressa no enunciado. Vejam que a reclamante CARLA, atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), portanto, fora da alçada do procedimento sumaríssimo. Vejamos o que diz a lei: "

    "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. "

    Diante do exposto, os pressupostos indicados no enunciados não prestigiam o requisito principal, qual seja, o valor da causa.

    Bons estudos!

    JOGO RÁPIDO PARA FIXAR:


    RITO SUMARÍSSIMO: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art. 852-A e seguintes da CLT.

    RITO ORDINÁRIO: Esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade. Art. 840, CLT.

    RITO SUMÁRIO (TAMBÉM CONHECIDO COMO RITO DE ALÇADA): se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.

  • É importante não esquecer que:

     

    (i) pelo rito Sumário: o valor dado à causa não pode exceder a 2 salários mínimos;

    (ii) pelo rito Sumaríssimo: o valor da causa está limitado a 40 vezes o salário mínimo ==> O legislador não estabeleceu o valor mínimo, só o teto.

     

    ==>Com isso, na prática forense, o rito Sumaríssimo passou a englobar as causas de quaisquer valores não excedentes a 40 salários mínimos, e que não exijam citação por edital e não envolvam entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.

     

    O desuso do rito Sumário (ações de alçada) pode ser estimulado pela impossibilidade de se recorrer das sentenças, já que a ÚNICA exceção ocorre quando houver violação da Constituição Federal.

     

  • Concordo com Amanda, o resuminho de Maispertodaposse tá ótimo, mas não tem essa limitação de ser acima de 2 SM; apenas de ser até 40 , 40 SM 

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                 

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                      

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;       

  • Dica importante! Não vá para prova sem saber o salário mínimo vigente.

    Atual: R$ 954,00 * 40 = R$ 38.160,00

    Valor da causa: R$ 50.000,00


    Rito Sumaríssimo até 40 salários mínimos.

    Questão errada.



  • ERRADO!

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Art. 852-A a 852-I CLT) => COMPETÊNCIA: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (atualmente R$ 38.160,00) vigente na data do ajuizamento da reclamação;

    Portanto, não basta que o pedido seja certo, determinado, e com a indicação do valor correspondente... O valor da causa não pode ultrapassar o teto do rito.


  • ERRADO. Importante dizer que não se aplica o rito sumaríssimo em demandas que tenham por parte a Adm Pública Direta e autárquica ou fundacional (conforme § único do art. 852-A da CLT)

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                     

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    Resposta: ERRADO

  • Não só está errada quanto ao valor, mas também é requisito fundamental do rito sumaríssimo a indicação correta do nome e endereço do Reclamado, vez que não pode ser feita a intimação por edital no mencionado rito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

  • Gabarito:"Errado"

    Além da liquidez dos pedidos, observam-se outros critérios tais como a alçada fixada e as partes envolvidas.

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    • CLT, art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;