SóProvas


ID
2734291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.


As condutas dos ilícitos de corrupção passiva e de corrupção ativa são bilaterais e, assim, a condenação do corrupto passivo está vinculada à condenação do corruptor ativo.

Alternativas
Comentários
  • As condutas da corrupção passiva e da corrupção ativa são independentes e autônomas entre si, não havendo vinculação de uma condenação com a outra, configurando, dessa forma, uma excessão à teoria Monista, a qual é adotada pelo Código Penal Brasileiro.

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    basta SOLICITAR já se consumou, por mais que a outra pessoa sequer aceite, ou sequer OFEREÇA ao servidor a vantagem indevida o crime já está consumado, por se tratar de um crime FORMAL.

  • Gabarito: Errado

     

    "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013)."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-551-stj.pdf)

  • Lembrem deste exemplo (já caiu em prova):

     

     

    Um senhor é muito bem atendido por uma funcionária pública e, para prestigiá-la, oferece uma quantia em dinheiro em agradecimento aos serviços prestados. O senhor não comete o crime de corrupção ativa, mas a servidora, se aceitar, comete o crime de corrupção passiva.

     

    Justificativa: a servidora usou a função pública como pretexto para auferir vantagem indevida, ainda que de terceiro de boa-fé. O terceiro não tinha dolo ao entregar o dinheiro, mas a servidora deveria saber que não está autorizada a aceitá-lo.

  • Art. 317 e 333 do CP - Corrupção Passiva e Ativa.

     

    1) O particular oferece a vantagem indevida, mas o funcionário recusa-se a recebê-la: existe apenas corrupção ativa.

    2) O particular oferece a vantagem indevida e o funcionário a recebe: há corrupção ativa e também passiva.

    3) O particular promete a vantagem indevida e o funcionário não aceita: existe apenas a corrupção ativa.

    4) O particular promete a vantagem indevida e o funcionário a aceita: há corrupção ativa e também passiva.

    5) O funcionário solicita a vantagem: há apenas corrupção passiva, quer o particular concorde em entregar a vantagem, quer se recuse.

     

    Assim, verifica-se que é possível existir corrupção ativa sem que ocorra a passiva (hipóteses 1 e 3) e que se configure a corrupção passiva sem a correspondente corrupção ativa (hipótese 5).

     

    É evidente, por sua vez, a possibilidade da coexistência das duas formas de corrupção, tal como se dá nas hipóteses 2 e 4, em que o funcionário recebe ou aceita a promessa de vantagem feita pelo particular. Em tais casos, estamos diante de exceção à teoria monista ou unitária , segundo a qual todos os envolvidos em um fato ilícito devem responder pelo mesmo crime. Optou o legislador por punir o funcionário por um crime e o particular por outro, para poder diferenciar os momentos consumativos, embora a pena prevista para ambos os delitos seja a mesma.

     

    Será ainda punida exclusivamente a corrupção passiva quando um menor de idade for flagrado cometendo alguma infração e, para não ser encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude, ofereça dinheiro ao funcionário e este o receba. Em tal caso, apenas o funcionário poderá ser punido em razão da inimputabilidade do adolescente.

     

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção ATiva - ParTicular

     

    Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.

  • Uma questão que ajuda e complementa: 
     

    Ano: 2014  Banca: MPE-SC   Órgão: MPE-SC  Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

     

    É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes. 

     

    CERTO


    Grande abraço 

    #PRF Brasil

  • ERRADO

     

    São tipos penais independentes e autônomos. Não necessariamente haverá corrupção passiva no mesmo contexto da corrupção ativa. Ambos são crimes formais.

     

    Exemplo: particular oferece vantagem indevida (corrupção ativa) a funcionário público para que este retarde ato de ofício. Caso o funcionário não aceite, não concorde,não se corrompa, não há se falar em corrupção passiva.

     

    Corrupção Ativa: quem comete é o particular.

    Corrupção Passiva: quem comete é o funcionário público. 

  • Corrupção passiva (art. 317, CP): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção ativa (art. 333, CP): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    VERMELHO: ocorrerá corrupção passiva e, também, corrupção ativa;

    AZUL: ocorrerá somente corrupção passiva.

     

    CONCLUSÃO: nem sempre os ilícitos penais descritos serão bilaterais (vinculando-se a existência do crime à ocorrência do outro).

  • RESUMINDO PARA AJUDAR GERAL!!

    PESSOAL, CORRUPÇAO PASSIVA (LEMBRE DO P DE FUNCIONARIO PUBLICO) É QUANDO ELE SOLICITA VANTAGEM INDEVIDA A UM TERCEIRO OK?

    CORRUPÇAO ATIVA É QUANDO QUALQUER ALGUEM ( LEMBRE DO A DE ATIVA E ALGUEM OFERECE VANTAGEM INDEVIDA)

    ASSIM PODE EXISTIR CORRUPÇAO ATIVA (ALGUEM OFERECE E O FUNCIONARIO NAO ACEITA), OU EXISTIR CORRUPÇAO PASSIVA ( FUNCIONARIO PUBLICO SOLICITA E O ALGUEM NAO DA A VANTAGEM), DESTA FORMA NAO SAO ATOS BILATERAIS

    PORTANTO GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    1ª SITUAÇÃO: "A" oferece dinheiro ao PRF para não ser multado e o PRF aceita.Logo temos que o "A" comete corrupção ativa e o PRF corrupção passiva.

    2ª SITUAÇÃO: O PRF solicita ao "A" que lhe dê um dinheiro para poder liberar ele sem multa e o "A" paga. Logo temos que o PRF responde por corrupção passiva e o "A" não comete crime, apenas ato de improbidade adminsitrativa.

  • Só pensar que para que um cometa o crime não depende da aceitação do outro. São delitos autônomos.

  • Já vi diversas questões sobre isso nos anos de 2016, 2017 e 2018 pela CESPE!


    Galera deve ficar esperta!

  • Pense: se o indivíduo oferece dinheiro a funcionário público e este não aceita então não ocorreria crime de corrupção ativa? claro que não.

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, e vice versa. Assim pode acontecer de um indivíduo oferecer ou prometer vantagem indevida e o funcionário público não aceitar. Dessa forma, se configuraria o crime de corrupção ativa, porém não o de corrupção passiva.

  • Toda vez que ocorrer o crime de corrupção passiva haverá o delito de corrupção ativa? Não, pois quando a iniciativa da conduta for do funcionário público (solicitar), só temos o crime de corrupção passiva, ainda que o particular pague a vantagem indevida. Por outro lado, caso a iniciativa da conduta seja do particular (oferecer ou prometer vantagem indevida), havendo o recebimento ou aceitação de tal promessa pelo funcionário público, ocorrerão os dois crimes, constituindo uma exceção pluralista à teoria monista.

  • ERRADO 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • Pra complementar:

    "No mesmo contexto fático é imcompatível ocorrer os crimes de corrupção ativa e peculato."

  • Princípio da individualização da pena.

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, e vice-versa. Assim, pode acontecer de o agente oferecer ou prometer a vantagem e funcionário não a aceitar. Neste caso, haverá apenas corrupção ativa.

  • Jurisprudência em Teses 57 - STJ

    16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

  • SÃO INDEPENDENTES

     

    CP

    Corrupção passiva

           

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Corrupção ativa

           

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Nem sempre que ocorre corrupção passiva ocorre corrupção ativa. Logo, a condenação de um não está atrelada à condenação do outro

  • 01) O crime de corrupção é um crime formal , existe a consumação mas não é necessario é mera ocorrencia do resultado naturalistico.

     

    Crimes formais se caracterizam por terem a consumação antecipada = Conduta(consumação antecipada) + Resultado(Mero Exaurimento)

     

    02)O crime é consumado pela conduta , há o resultado , mas é mero EXAURIMENTO do crime , exaurimento que está ligado apenas a vontade daquele que comete o crime - receber o dinheiro corrompido.

     

    ou seja , numa situação hipotética , o empresário que oferecer vantagem indevida , JÁ cometeu o crime , não estando ligado a a aceitação do funcionário publico.

     

    Vamos pra cima , segue o plano !!!

  • Não sei se deu um branco ou se não sei mesmo, alguém pode ajudar? 

    Imagine que eu seja uma PRF

    Caso 1: Abordo o cidadão numa blitze e ele me oferece dinheiro para não multá-lo = corrupção ativa (do cidadão)

    Aceito o dinheiro =  qual crime cometo? 

    Caso 2: Abordo o cidadão numa blitze, mas por conhecê-lo e ser meu amigo eu não multo = prevaricação 

    Caso 3: Abordo o cidadão numa blitze e peço a ele dinheiro para não multá-lo = corrupção passiva (minha)

     

  • Luana,

    nesse caso você cometeria o crime de corrupção passiva:

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

  • Os crimes de corrupção ativa e passiva não se vinculam por diversos motivos, um deles é que os crimes são caracterizados pela prática dos seus respectivos verbos, por exemplo: eu, na condição de particular, posso te oferecer ou prometer vantagem indevida e você, na condição de funcionário público, não precisa aceitar, eu cometi corrupção ativa e você cometeu crime nenhum.

  •  

    Só o fato de Solicitar a vantagem indevida já se configura como corrupção passiva; não tendo assim vinculo de dependencia com a corrupção ativa.

    No entanto caso um terceiro ofereça a vantagem (CORRUPÇÃO ATIVA) e o funcionário publico aceite também restará configurada a corrupção passiva.

  • A questão descreve uma exceção pluralista à teoria monista adotada pelo Código Penal.

  • ERRADO. Particular pode muito bem oferecer vantagem indevida (corrupção ativa) e eu como funcionário público posso não aceitar. Como o crime de corrupção ativa se consuma com o oferecimento, o terceiro praticou crime ao passo que eu não cometi crime algum, não estando ambos vinculados um ao outro.

  • Uma exceção à teoria monista: O funcionário que aceita a vantagem indevida não pratica crime de corrupção ativa, mas de corrupção passiva e vice versa.

  • e outra: Se o funcionário solicitar, por exemplo, R$ 100,00 e o particular entrega R$ 100,00 ao funcionário, aquele pratica fato atípico. Agora se entrega valor diverso, R$ 70,00 comete corrupção ativa com o verbo oferecer.

  • São crimes independentes embora correlatos

    - Pode haver corrupção passiva sem que tenha ocorrido a ativa.

    - Pode haver corrupção ativa sem que tenha ocorrida a passiva.

  • CORRUPÇÃO ATIVA - VÍTIMA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO (oferecer vantagem a funcionário público).

    ex: um preso na delegacia que oferece 100 mil para a polícia liberá-lo.


    CORRUPÇÃO PASSIVA - VÍTIMA: PARTICULAR (Solicitar ou Exigir- EX.: em algumas "Blitz policiais" quando o seu puliça solicita/Exige 100,00 para liberar o carro irregular). Passiva começa com P, Puliça tbm.

  • Errado

     

    A teoria monista adotada pelo Brasil, estando prevista no art. 29 do CP, é a atribuição de responsabilidade penal no concurso de pessoas conforme o grau de culpabilidade.

    Exceção a teoria monista são a corrupção ativa e passiva formas independentes e autonômas.

  • Corrupção Ativa é só lembrar: ParTicular. ;)

  • CORRUPÇÃO ATIVA: CRIME AUTÔNOMO, POIS CONSUMA-SE AINDA QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RECUSE A VANTAGEM INDEVIDA.

    NÚCLEO DO TIPO: "OFERECER OU PROMETER"

  • EXEMPLO CLÁSSICO:

    FP solicita vantagem indevida e o PARTICULAR paga.


    FP responde por corrupção passiva e o PARTICULAR não responde por nada!


    VERBOS DA PASSIVA (solicitar, receber ou aceitar)

    VERBOS DA ATIVA (oferecer ou prometer)

  • Não ha bitelaridade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autonomos.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.

    Pessoal, percebi, ao analisar alguns comentários, que está havendo certa confusão entre a autonomia dos tipos penais (corrupção ativa e corrupção passiva) e a questão da bilateralidade entre eles.

    Dizer que há bilateralidade entre delitos é associar a consumação de um ao outro, de modo que a consumação de um importe, necessariamente, na consumação do outro. 

    A premissa que está sendo utilizada nos comentários pode nos induzir a erro se o enunciado da questão for modificado; a adoção da teoria pluralística, em alguns casos, não afastará a bileteralidade entre os delitos;

    Cite-se, a título de exemplo, o delito do artigo 124, segunda parte (aborto praticado por terceiro com consentimento da gestante), que pressupõe a conduta ilícita de um terceiro, o qual incorrerá nas penas do artigo 126 (provocar aborto com o consentimento da gestante). Estes são delitos autônomos, tipificados em tipos diversos, e ainda assim são bilaterais, pois a consumação de um importará, necessariamente, na consumação do outro. 

    Vejam a explicação de um ex-professor da UFJF, em um artigo específico sobre o tema da bilateralidade da corrupção:

    "A bilateralidade de condutas puníveis pode ocorrer em inúmeros delitos, desde que haja dualilidade ou multiplicidade de sujeitos ativos, que agem, convergentemente, como na quadrilha ou bando (art. 288 do CP), bem como, divergentementente, como na rixa (art. l37), mas, até aqui, incorrendo todos no mesmo tipo legal (crimes bilaterais de tipicidade idêntica). No entanto, em alguns casos, ocorre bilateralidade, igualmente, quando cada agente merece enquadramento em tipos legais diversos (crimes bilaterais de tipicidade diversa), fato este decorrente da exceção pluralista à teoria monista adotada, entre nós, em matéria de concurso de pessoas no delito. É o que ocorre no aborto (arts. 124 e 126), na bigamia (arts. 235, caput, e 235, § lº), no contrabando ou descaminho e na facilitação desse delito (arts.334 e 318), na fuga de preso ou interno e sua facilitação (arts. 352 e 35l), como também, na corrupção (arts. 317 e 333)".

    Nessa linha de raciocício, a doutrina, acompanhando o raciocínio inicial de Hungria, sustenta que a regra é, de fato, a dispensa da bilateralidade, uma vez que o particular pode oferecer ou prometer a vantagem, e o funcionário público recusá-la. Todavia, quanto ao verbo RECEBER (artigo 317, CP), pressupõe-se uma oferta, de modo que, neste caso, haverá a bilateralidade entre os delitos de corrupção ativa e passiva, uma vez que ninguém recebe algo que não foi oferecido ou prometido. No caso específico do verbo receber, haverá bilateralidade.

    O STF já enfrentou a questão:

    Em regra, não há bilateralidade entre corrupção ativa e passiva, salvo no caso "receber" da corrupção passiva, que exige obrigatoriamente o "oferecimento" por um terceiro. Nem mesmo "oferecer" da ativa é bilateral, pois pode ser que o funcionário público não receba. (STF - HC 83658 / RJ - RIO DE JANEIRO - Julgamento: 29/06/2004)

  • No art. 317 do CP pune-se o corrupto, ao passo que, de acordo com o art. 333 do CP (corrupção ativa), pune-se o corruptor, sendo exceção pluralista à teoria monista (art. 19 do CP), pois os agentes responderão por tipos penais distintos.

    Não é sempre que os dois crimes (corrupção ativa e passiva) serão praticados ao mesmo tempo. É possível que haja um só crime e para isso basta analisar a situação do flagrante. Nesse sentido, para que existam os dois crimes, a conduta deve partir do particular.

    A regra de flagrante do crime de concussão também vale para o crime de corrupção passiva, pois é um crime formal (se consuma no momento da solicitação, mesmo que o outro lado não entregue a vantagem indevida). O crime se consuma na conduta do agente.

     

    Gran Cursos Online 

  • Pluralidade de condudas, excessão a teoria monista

  • Info 551 do STJ - 5º Turma. RHC 52.465-PE. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2014.


    INÉPCIA DA DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO ATIVA E O QUE ACONTECE COM A CORRUPÇÃO PASSIVA.

    O reconhecimento da inépcia da denúncia em relação ao acusado de corrupção ativa (art. 333 do CP) não induz, por si só, ao trancamento da ação penal em relação ao denunciado, no mesmo processo, por corrupção passiva (art. 317 do CP).

    Prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles NÃO pressupõe a do outro.


    (pág. 742, Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 2018, 4ª Edição, Ed. JusPODIVM).

  • Não há bilateralidade entre crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

  • SÃO INDEPENDENTES:


    Quando o funcionário publico "SOLICITA" pratica o CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA e, no mesmo instante, o particular "DÁ" a vantagem indevida NÃO PRATICA o CRIME CORRUPÇÃO ATIVA ( núcleo verbal é apenas "OFERECER" ou "PROMETER")

  • A pessoa que entrega dinheiro a pedido de um agente público pode estar se sentindo intimidada, ou mesmo sendo vítima de um engano. É por esse motivo que, nesses casos, não se pode vincular sempre as condutas de dar e receber ....

  • Segundo NUCCI:

     

    "Crime bilateral: não se exige que, para a configuração da corrupção ativa, esteja devidamente demonstrada a corrupção passiva. Logo, não se trata de delito bilateral. Conferir: STJ: “Prevalece na jurisprudência do STF e do STJ a inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, de regra, tais comportamentos delitivos, ‘por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro’ (RHC 52.465/PE, rel. Min. Jorge Mussi, 5.a Turma, j. 23.10.2014, DJe 31.10.2014)” (HC 306397-DF, 5.a T., rel. Gurgel de Faria, 24.02.2015, v.u.)".

     

    (Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

  • São Independentes

  • A corrupção ativa e a corrupção passiva, esta última exclusivamente no tocante ao verbo solicitar, são autônomas e independentes.


    No entanto, a corrupção passiva, em relação aos verbos receber e aceitar, depende da prática do crime de corrupção ativa. Isso porque, o agente somente recebe ou aceita algo que lhe tenha sido prometido ou oferecido.

  • Os crimes de corrupção ativa e passiva não se vinculam por diversos motivos, um deles é que os crimes são caracterizados pela prática dos seus respectivos verbos, por exemplo: eu, na condição de particular, posso te oferecer ou prometer vantagem indevida e você, na condição de funcionário público, não precisa aceitar, eu cometi corrupção ativa e você cometeu crime nenhum.


    Ano: 2014  Banca: MPE-SC  Órgão: MPE-SC  Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

    É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes. 

    CERTO

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, e vice-versa. Assim, pode acontecer de o agente oferecer ou prometer a vantagem e o funcionário não a aceitar. Nesse caso, haverá apenas corrupção ativa.

  • Errado. Corrupção ativa independe da passiva!

  • Lula, em 2017, mandou um abraço

  • Prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. (Info 551)

  • ERRADO

     

    SIMPLIFICANDO:

    corrupção passiva e corrupção ativa são autônomos e independentes entre si.

    Na hora da prova o importante é acertar o maior número de questões e ser aprovado, Juridiquês deixe pra quem quiser...

    veni vidi vici

    Nova interpretação ( Estudei, Fiz a prova, Passei) kkk

  • Quem dera se viesse somente assim nas provas
  • O verbo do tipo penal consistente em "solicitar" para si ou para outrem (...) nem sempre faz com que haja a necessidade da corrupção ativa também. Por exemplo, se o funcionário público solicita uma vantagem indevida e o particular não atende a solicitação.

    Agora, quanto aos verbos "receber" e "aceitar" promessa de tal vantagem, a corrupção passiva pressupõe a corrupção a corrupção ativa, uma vez que a iniciativa é do particular (ele oferece/promete).

    Qualquer erro, por favor, mandar mensagem!!

  • Não há necessidade de reciprocidade, ou seja, para que exista um corruptor, não há necessidade de se ter um corrompido.

  • Corrupção não é um Crime Bilateral

  • PODE ser bilateral. Porém, não é condição para que o crime ocorra.

  • É incorreto dizer que há sempre bilateralidade entre corrupção ativa e passiva.

    Na verdade, poderá haver um dos crimes e não haver o outro, quer ver?

    O particular pode oferecer a vantagem e o funcionário público pode não aceitar. Nesse caso, haverá apenas

    corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,

    omitir ou retardar ato de ofício:

    ERRADO

  • Já saber, né? Parou na blitz, espere os homens pedirem hahaha só há crime para eles, pelo menos por ausência de previsão legal.

  • PAPO RETO!!

    Condutas unilaterais, independem um do outro para consumação!

  • a banca viajou nessa questÃo, totalmente errada!

  • GABARITO: totalmente ERRADO

  • Gabarito: Certo

    O Ministro Jorge Mussi, no RHC 52.465/PE, julgado em 23 de outubro de 2014,afirmou que os delitos de corrupção ativa e passiva são independentes.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. EXCLUSÃO DO ACUSADOS DE CORRUPÇÃO ATIVA DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. FATO INSUFICIENTE PARA QUE O PROCESSO SEJA TRANCADO COM RELAÇÃO AO RECORRENTE. UNILATERALIDADE DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE NOVA PEÇA VESTIBULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Conquanto exista divergência doutrinária acerca do assunto, prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Doutrina. Jurisprudência do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, conquanto o suposto corruptor ativo não conste mais do pólo passivo da ação penal em tela, tal circunstância não é suficiente, por si só, para que o feito seja trancado no que se refere ao recorrente, primeiro porque o princípio da indivisibilidade não se aplica às ações penais públicas, de modo que o Ministério Público pode oferecer denúncia contra os possíveis agentes do crime previsto no artigo 317 do Código Penal sem que o faça quanto aos que teriam cometido o ilícito previsto no artigo 333 do mesmo diploma legal, e segundo porque a extinção do feito quanto ao acusado de corrupção ativa se deveu ao reconhecimento da inépcia da denúncia, decisão que, como se sabe, não faz coisa julgada material, permitindo que o órgão acusatório apresente outra peça vestibular quanto aos mesmos fatos sem os vícios outrora reconhecidos. 3. Recurso desprovido.

    Avante...

  • São independentes, o servidor que pratica Corrupção passiva, não faz com que necessariamente o particular pratique a Corrupção Ativa.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO...

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    (...)

    CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR...

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Pode haver crime de corrupção passiva sem ocorrência do crime de corrupção ativa.

  • Gabarito: Errado

     

    "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013)."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-551-stj.pdf)

  • Sem rodeios

    "Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. "

    FONTE: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 57: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    #ArranjeTempo #DeusEstáVendoSeusEsforços

  • A existência de corrupção ativa INDEPENDE da existência de corrupção passiva, isto é a bilateralidade não é requisito indispensável.

    STJ -> reconhecimento da inépcia da denúncia em relação ao acusado de corrupção ativa não induz, por si só o trancamento da ação penal em relação ao denunciado por corrupção passiva.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • ERRADO

    E aderido a teoria pluralista que uma exceção no código penal que em regra usa a teoria monista .

    ___________________________________________________________________________________________

    Teoria monista >>> todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal .

    Teoria pluralista >>> os agentes podem responder por tipos penais diferentes.

    ___________________________________________________________________________________________

    Corrupção passiva >>> praticado por servidor publico .

    Corrupção ativa >>> praticado por particular .

    Bons estudos !!!

  • SÓ PENSAR : SE EU, COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA E O PARTICULAR CEDER, NÃO HAVERÁ CORRUPÇÃO ATIVA, POIS ELA NECESSITA DE INICIATIVA DO PARTICULAR

  • Só pensar assim: eu to la trabalhando na PRF (sonho kkk), vem o cara todo errado e me oferece grana pra eu não autuá-lo, eu não aceito, ele praticou corrupção ativa, mas eu não pratiquei corrupção passiva, pois não aceitei.

  • Errado.

    Corrupção Ativa: crime comum ou impróprio.

    Corrupção Passiva: crime próprio.

  • Conforme o enunciado da questão: "As condutas dos ilícitos de corrupção passiva e de corrupção ativa são bilaterais"

    Se o servidor solicitar a vantagem PRIMEIRO ele incorre na conduta de corrupção passiva. Para que o particular cometa o crime de corrupção ativa ele precisa ter oferecido antes e só depois o servidor ter aceitado.

    Na questão argui se entre a corrupção passiva e a corrupção ativa há bilateralidade, como exposto não ocorre.

    Do contrário. Caso o particular ofereça "vantagem" será incurso no delito de corrupção ativa e o servidor público aceitar ele será responsabilizado na conduta adequada a ele enquanto servidor que é a corrupção passiva. Aí sim, bilateralidade.

    Então, GABARITO: ERRADO

  • Concussão = Agente EXIGE vantagem indevida. 

    Corrupção Passiva = Agente SOLICITA, recebe, tem promessa de receber vantagem indevida. 

    Corrupção Ativa = Particular OFERECE PROMETE vantagem indevida a funcionário público. 

    *Extorsão = Agente usa GRAVE AMEAÇA para receber vantagem

    Obs: Vale a pena destacar que, com o pacote anticrime, a pena de concussão foi aumentada e igualada ao crime de corrupção passiva.

    PASSIVA - Para você solicitar não necessariamente eu devo aceitar. Você solicita, quem pratica o crime é você, caso eu corrobore com a ação, somos nós.

    ATIVA - Para você oferecer / prometer não necessariamente eu preciso aceitar. Você oferece, quem pratica o crime é você, caso eu aceite quem pratica o crime sou eu e você.

  • Há comentários que ensinam mais que uma aula.

    Obrigado a todos!

    Vamos vencer!

  • Corrupção ativa e passiva são independentes.

  • Corrupção ativa e passiva são independentes.

  • ERRADO.

    EX: PRF exige de condutor que transporta crianças de forma irregular a quantia de R$ 100,00 para não aplicar a multa, o particular paga os R$ 100,00. Nesse caso houve apenas o crime de corrupção passiva, pois no crime de corrupção ativa não apresenta o verbo pagar.

  • ERRADO, SÃO CRIMES INDEPENDENTES, PORÉM PODEM OCORRER AMBOS NA MESMA SITUAÇÃO ESPECÍFICA!

  • Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

    Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.

  • Violaria o princípio da individualização da pena. (artigo 5º, inciso XLVI da CF)

  • Apenas para pensar..

    Se o sujeito oferece R$ 100.00 por uma possível contravenção, mas o agente solicita R$ 500.00?

  • O agente público pode solicitar e o particular se recusar ou vice-versa.

  • São ilícitos autônomos.

  • Gab. Errado

    São crimes independentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Para responder a questão, faz-se transcrição do voto dado no STJ

    (Info 551):

    “Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva

    e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são

    independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

    Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF,

    extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de

    bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito

    de corrupção.”

  • Ademais, trata-se de um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida.

  • Eu, PRF solicito R$ 1.000,00 para que libere o condutor de veículo automotor flagrado em teste de alcoolemia; ele ,no entanto, oferece me R$ 900,00 para fecharmos "negócio" ... pode até parecer o caso em tela do enunciado, mas configuraria outro tipo elementar

    Portanto nao há como configurar corrupção passiva e ativa no mesmo contexto fático.

    Puts que orgulho de mim msm *-* kkkkkk

  • No caso de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA de receber vantagem indevida, a corrupção passiva pressupõe a corrupção ativa. Já no caso em que o agente SOLICITA vantagem e a mesma é negada pelo particular, não existe a corrupção ativa.

  • Até mesmo no caso onde o agente público solicita vantagem indevida e o particular dá essa vantagem, somente há corrupção passiva. Prestem atenção nos verbos do tipo penal.

    Art. 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O tipo penal não diz aceitar pagar quantidade indevida que foi solicitada por funcionário público. Portanto, se por exemplo, um PRF solicita mil reais de um particular para que este não tenha o carro apreendido e o mesmo aceita pagar a propina, somente o agente público estará cometendo um crime (Corrupção Passiva).

  • Situações de bilateralidade

    Situação 1 - Oferecimento e aceitação:

    • Particular oferece a vantagem - corrupção ativa;

    • Funcionário Público aceita a vantagem - corrupção passiva.

    Situação 2 - Oferecimento e recusa

    • Particular oferece a vantagem - corrupção ativa;

    • Funcionário Público recusa a vantagem - fato atípico.

    Situação 2 - Solicitação e atendimento

    • Funcionário Público solicita a vantagem - corrupção passiva;

    • Particular atende e dá a vantagem ao Funcionário Público - fato atípico.

    Acrescentando...

    Não configura Corrupção Ativa

    1- Pedir favor a Funcionário Público sem envolver vantagem;

    2- Oferecer vantagem posteriormente a pratica do ato;

    3- Oferecer ou prometer a vantagem a Funcionário Público não competente para praticar o ato.

  • Gab e!

    Não há vínculos, visto que são crimes formais.

    O servidor consuma a Passiva, independentemente do particular consumar a Ativa. E vice-versa.

    Eles se vinculam somente nos exaurimentos, momento em que um vai receber, o outro vai pagar..etc!

    ps. Penas iguais, 2 a 12 R)

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • o comentário da professora está muito bom!

  • GAB: ERRADO

    EX: FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOLICITA VANTAGEM INDEVIDA, PARTICULAR ENTREGA -> F.P. COMETE CORRUPÇÃO ATIVA / PARTICULAR NÃO COMETE CORRUPÇÃO PASSIVA.

  • A corrupção passiva e a corrupção ativa terão correspondência em algumas situações, como por exemplo, quando um particular promete uma vantagem indevida e o funcionário público a aceita, havendo uma correspondência entre os dois crimes, respondendo o funcionário público por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa. A condenação de um não está vinculada à condenação do outro.

    Além disso, não serão crimes bilaterais, pois pode haver a corrupção passiva sem a corrupção ativa, por exemplo, é possível que o funcionário público solicite uma vantagem indevida, não havendo crime de corrupção ativa. Pode haver também a situação em que há corrupção ativa, como quando um particular oferece a vantagem indevida, mas não é aceita pelo funcionário público.

  • DETALHE IMPORTANTE

    Vale lembrar que se um agente público solicita quantia indevida a um particular e este faz o pagamento, só quem irá responder é o servidor que solicitou/recebeu, por corrupção passiva e o particular não responde crime algum. Agora se o particular oferece a vantagem indevida e o servidor aceita, ambos cometem crime, sendo corrupção passiva e corrupção ativa, respectivamente.

  •  

    Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • gab E

    exemplo de ausência de bilateralidade:

    corrupção passiva : solicitar ou receber.. se o servidor solicita e o particular, de pronto dá o valor, so subsiste a corrupção passiva porque ele so deu o que o servidor solicitou. rs. ja se houver contraproposta, cabe os dois

    ja se a ação parte particular (oferecer).. e o servidor aceita (recebe). ja cabe os dois

  • A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    Q1210546 A consumação do crime de corrupção ativa depende do recebimento, pelo funcionário público, da vantagem indevida que lhe tiver sido oferecida para retardar ato de ofício. Gabarito ERRADO

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO