SóProvas


ID
2734306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


Cada porto organizado deve instituir um conselho de autoridade portuária — órgão consultivo da administração do porto —, cuja composição restringe-se aos representantes do poder público e da classe empresarial.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) sob a égide da  tornou-se um órgão consultivo da administração do porto (Art. 20), perdendo sua função deliberativa, anteriormente instituída pela Lei 8.630/93 (revogada).

    De acordo com o Decreto 8.033/13, compete ao Conselho de Autoridade Portuária aprovar o seu regimento interno, bem como, sugerir:

    I - alterações do regulamento de exploração do porto;

    I - alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;

    III - ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;

    IV - medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto;

    V - ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas;

    VI - medidas que visem estimular a competitividade; e

    VII - outras medidas e ações de interesse do Porto.

    Ainda de acordo com o referido decreto, cada conselho de autoridade portuária deverá ser constituído pelos membros titulares e seus suplentes:

    I - do Poder Público, sendo:

    a) quatro representantes da União, dentre os quais será escolhido o presidente do conselho;

    b) um representante da autoridade marítima;

    c) um representante da administração do porto;

    d) um representante do Estado onde se localiza o porto; e

    e) um representante dos Municípios onde se localizam o porto ou os portos organizados abrangidos pela concessão;

    II - da classe empresarial, sendo:

    a) dois representantes dos titulares de arrendamentos de instalações portuárias;

    b) um representante dos operadores portuários; e

    c) um representante dos usuários; e

    III - da classe dos trabalhadores portuários, sendo:

    a) dois representantes dos trabalhadores portuários avulsos; e

    b) dois representante dos demais trabalhadores portuários.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Cada porto organizado deve instituir um conselho de autoridade portuária — órgão consultivo da administração do porto —, cuja composição restringe-se aos representantes do poder público e da classe empresarial.

    Art. 20. § 3º A distribuição das vagas no conselho a que alude o caput observará a seguinte proporção:

    I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público;

    II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe empresarial; e

    III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe trabalhadora