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ID
2734309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


A contratação de trabalhadores portuários de capatazia com vínculo empregatício por prazo indeterminado deverá ser feita exclusivamente entre os trabalhadores portuários avulsos registrados pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário.

Alternativas
Comentários
  • Trabalhador avulso portuário é aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO, podendo ser:

    a)segurado trabalhador avulso quando, sem vínculo empregatício, registrado ou cadastrado no OGMO, presta serviços a diversos operadores portuários;

    b)segurado empregado quando, registrado no OGMO, contratado com vínculo empregatício e por prazo indeterminado, é cedido a operador portuário.

  • Letra da lei, art. 40, §2º lei !2815/13.

  • Lei nº 12.815, Art 40 § 2º A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.

  • GABARITO: CERTO.

  • Vamos na pratica ver como funciona isso:

    É por exemplo o que acontece aqui no porto de Imbituba-SC onde a empresa Santos Brasil oferece aos trabalhadores de capatazia ( Arrumadores ) 10 (vagas) onde que registrados e cadastrados podem optar por acordo coletivo de trabalho com vínculo empregatício ir para determinada empresa. Vale ressaltar a questão de um trabalhador cadastrado que indo para a empresa ofertante da vaga, irá demorar muito para passar de cadastrado para registrado. Para quem não sabe o registrado tem prioridade (escala) e as vagas que sobram ficam para os cadastrado. Isso é tudo previsto na lei 12.815 de 2013.